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ID
3172726
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Olímpia - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

A política de atendimento ao idoso far-se-á por meio do conjunto articulado de ações governamentais e não governamentais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Assinale a alternativa que contempla corretamente uma linha de ação dessa política de atendimento prevista na Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    ? Conforme o Estatuto do Idoso (10741/2003):

     Art. 47. São linhas de ação da política de atendimento:

    I ? políticas sociais básicas, previstas na Lei no 8.842, de 4 de janeiro de 1994;

    II ? políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que necessitarem;

    III ? serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;

    IV ? serviço de identificação e localização de parentes ou responsáveis por idosos abandonados em hospitais e instituições de longa permanência;

    V ? proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos dos idosos;

    VI ? mobilização da opinião pública no sentido da participação dos diversos segmentos da sociedade no atendimento do idoso.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Política de atendimento

    São linhas de ação da política de atendimento:

    1. políticas sociais básicas;

    2. políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que necessitarem;

    3. serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;

    4. serviço de identificação e localização de parentes ou responsáveis por idosos abandonados em hospitais e instituições de longa permanência;

    5. proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos dos idosos;

    6. mobilização da opinião pública no sentido da participação dos diversos segmentos da sociedade no atendimento do idoso.

  • A telra 'b' está prevista no Estatuto do Idoso, mas não é uma linha de ação da política de atendimento, e sim uma medida específica de prevenção prevista no art. 45 do Estatuto.

    Bons estudos! =)

  • A questão trata da política de atendimento ao idoso.

    A) Políticas de assistência social, em caráter supletivo, para todos os idosos, necessitem ou não.

    Estatuto do Idoso – Lei nº 10.741/2003:

    Art. 47. São linhas de ação da política de atendimento:

            II – políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que necessitarem;   

    Políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles idosos que necessitarem.

    Incorreta letra “A”.

    B) Orientação, apoio e acompanhamento temporários.

    Estatuto do Idoso – Lei nº 10.741/2003:

      Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

            II – orientação, apoio e acompanhamento temporários;

    Orientação, apoio e acompanhamento temporários são medidas de proteção ao idoso.

    Incorreta letra “B”.      

    C) Programas de assistência social, em caráter supletivo, para todos os idosos, necessitem ou não.

    Estatuto do Idoso – Lei nº 10.741/2003:

    Art. 47. São linhas de ação da política de atendimento:

            II – políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que necessitarem;   

    Políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles idosos que necessitarem.

    Incorreta letra “C”.

    D) Inclusão em programa oficial de tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, exclusivamente ao próprio idoso.

    Estatuto do Idoso – Lei nº 10.741/2003:

      Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

            IV – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação;

    Inclusão em programa oficial de tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, é medida de proteção ao idoso.

    Incorreta letra “D”.

      
    E) Mobilização da opinião pública no sentido da participação dos diversos segmentos da sociedade no atendimento do idoso.

    Estatuto do Idoso – Lei nº 10.741/2003:

    Art. 47. São linhas de ação da política de atendimento:

           VI – mobilização da opinião pública no sentido da participação dos diversos segmentos da sociedade no atendimento do idoso.

    Mobilização da opinião pública no sentido da participação dos diversos segmentos da sociedade no atendimento do idoso.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • Art. 47. São linhas de ação da política de atendimento:

           I – políticas sociais básicas, previstas na 

           II – políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que necessitarem;

           III – serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;

           IV – serviço de identificação e localização de parentes ou responsáveis por idosos abandonados em hospitais e instituições de longa permanência;

           V – proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos dos idosos;

           VI – mobilização da opinião pública no sentido da participação dos diversos segmentos da sociedade no atendimento do idoso.

  • Orientação, apoio e acompanhamento temporários. (Medida de proteção ao idoso)

    Mobilização da opinião pública no sentido da participação dos diversos segmentos da sociedade no atendimento do idoso. (Linha de ação da política de atendimento)

  • Orientação, apoio e acompanhamento temporários. (Medida de proteção ao idoso)

    Mobilização da opinião pública no sentido da participação dos diversos segmentos da sociedade no atendimento do idoso. (Linha de ação da política de atendimento)

  • Orientação, apoio e acompanhamento temporários. (Medida de proteção ao idoso)

    Mobilização da opinião pública no sentido da participação dos diversos segmentos da sociedade no atendimento do idoso. (Linha de ação da política de atendimento)

  • Orientação, apoio e acompanhamento temporários. (MEDIDA DE PROTEÇÃO)

    Mobilização da opinião pública no sentido da participação dos diversos segmentos da sociedade no atendimento do idoso. (LINHA DE AÇÃO)