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Para o item I:
Lei 8.666:
Art. 24. É dispensável a licitação:
(...)
XVII -para a aquisição de componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira, necessários à manutenção de equipamentos durante o período de garantia técnica, junto ao fornecedor original desses equipamentos, quando tal condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia;
(...)
Para o item 2:
Lei 8.666:
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
(...)
Resposta: Letra D.
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LEI 8.666/93
Art. 24. É dispensável a licitação:
XVII - para a aquisição de componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira, necessários à manutenção de equipamentos durante o período de garantia técnica, junto ao fornecedor original desses equipamentos, quando tal condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia;
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ra o item I:
Lei 8.666:
Art. 24. É dispensável a licitação:
(...)
XVII -para a aquisição de componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira, necessários à manutenção de equipamentos durante o período de garantia técnica, junto ao fornecedor original desses equipamentos, quando tal condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia;
(...)
Para o item 2:
Lei 8.666:
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
(...)
Resposta: Letra D.
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Melzinho na pepeta!!!
Segue o pensamento: I- É só o produto da garantia (dispensa de licitação, o produto já foi adquirido).
II- Adquirir "exclusivo" é inexigível a licitação.
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Gabarito: C
art. 24 É dispensável a licitação:
XVII - para a aquisição de componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira, necessários à manutenção de equipamentos durante o período de garantia técnica, junto ao fornecedor original desses equipamentos, quando tal condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia;
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
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Inexigibilidade é só quando o item a ser adquirido não for passível de competição, se houver competição no mercado mas por uma questão de conveniência da administração (item I) não for viável fazer a licitação, esta será dispensável.
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GABARITO D
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Conforme art. 37, XX, da CR/88, o dever de licitar é a regra. Contudo, a própria CR/88 prevê a possibilidade de excepcioná-la, o que foi feito pela Lei 8666/93, que estabeleceu 2 formas de contratação direta (sem o emprego das modalidades de licitação):
Inexigibilidade de licitação: quando por algum motivo, não é viável a competição entre os licitantes.
Dispensa de licitação: quando, de forma diversa, existe viabilidade de competição, mas a lei dispensa (art. 17) ou autoriza a dispensa (art. 24) de realização do certame.
Alguns autores costumam distinguir a licitação dispensada e a licitação dispensável. Esta tem previsão no art. 24 da LLCA e indica as hipóteses em que a licitação seria juridicamente viável, embora a lei dispense o administrador de realizá-la. A licitação dispensada, a seu turno, estampa as hipóteses em que a própria Lei 8666/93 ordena que não se realize o procedimento licitatório; tais hipóteses estão previstas no art. 17, I e II, do Estatuto, e referem-se a alguns casos específicos de alienação de bens públicos.
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Analisemos os casos propostos pela Banca:
I - O órgão pretende adquirir componentes, de origem estrangeira, necessários à manutenção
de equipamento ainda dentro do período de garantia técnica; O órgão pretende usufruir da garantia do equipamento a
que se destina o item I e, para isso, deve adquirir os referidos
componentes junto ao fornecedor original do equipamento.
Trata-se de hipótese de licitação dispensável, a teor do art. 24, XVII, da Lei 8.666/93, a seguir transcrito:
"Art. 24 É dispensável a licitação:
(...)
XVII - para a aquisição de componentes ou peças de origem nacional ou
estrangeira, necessários à manutenção de equipamentos durante o período de garantia
técnica, junto ao fornecedor original desses equipamentos, quando tal condição de
exclusividade for indispensável para a vigência da garantia;"
II - O órgão pretende adquirir equipamento fornecido por representante comercial exclusivo, sendo que a condição de exclusividade do
seu fornecedor está devidamente atestada nos termos da
legislação vigente.
Cuida-se aqui de caso de inexigibilidade de licitação, na forma do art. 25, I, da Lei 8.666/93, cuja redação é a seguinte:
"Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de
competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser
fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a
preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de
atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a
licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação
Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;"
Sendo assim, a única opção correta encontra-se na letra "D"
Gabarito do professor: D
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Gabarito: D
É inexigível:
-Fornecedor exclusivo (vedada: preferência por marca).
-Profissional de notória especialização (vedada: serviços de publicidade e divulgação).
-Artista consagrado
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Nem sempre haverá dispensa de licitacao para a aquisicao de componentes em garantia.
A licitacao será dispensável DESDE QUE a vigencia da garantia dependa da condicao de exclusividade do fornecedor.
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Contratação INdireta é a regra.
Logo, a Regra Geral é: LICITAR (Com licitação)
Exceções:
Contratação DIreta: (Sem licitação) (EXCEÇÃO)
NÃO LICITAR (Sem licitação)
EXCEÇÕES: ➡ Licitação dispensada ( art. 17 )
➡ Licitação dispensável ( art. 24 )
➡ INEXIGIBILIDADE (art. 25)
Resumo das Contratações Diretas:
| Inexigibilidade* | Dispensável** | Dispensada***
____________________________________________________________________________________________________
CARACTERÍSTICAS | INviabilidade de competição | Poderá licitar ou dispensar | Ñ pode licitar
| IMpossibilidade de licitar | Ato Discricionário | Ato Vinculado
| (Em Regra: aquisições ) | (Em regra: Alienações) Comprável Venda
____________________________________________________________________________________________________
HIPÓTESES LEGAIS | Lista exemplificativa | Lista Taxativa | Lista Taxativa
| ( art. 25 ) | (art. 24) | (art. 17) ____________________________________________________________________________________________________
POSSIBILIDADE DE | ✗ | ✓ | ✓
COMPETIÇÃO NÃO SIM SIM
ENTRE OS
FORNECEDORES
Síntese Mnemônica:
Inexigibilidade* = Inexiste Competitividade.
Dispensável** = aDversários existem, mas licitar é facultável.
Dispensada*** = aDversários existem, mas a licitação é vedada.
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Modelo de questão diferente...
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Regra Geral é: LICITAR (Com licitação)
Exceções:
Contratação DIreta: (Sem licitação) (EXCEÇÃO)
NÃO LICITAR (Sem licitação)
EXCEÇÕES: ➡ Licitação dispensada ( art. 17 )
➡ Licitação dispensável ( art. 24 )
➡ INEXIGIBILIDADE (art. 25)
Resumo das Contratações Diretas:
| Inexigibilidade* | Dispensável** | Dispensada***
____________________________________________________________________________________________________
CARACTERÍSTICAS | INviabilidade de competição | Poderá licitar ou dispensar | Ñ pode licitar
| IMpossibilidade de licitar | Ato Discricionário | Ato Vinculado
| (Em Regra: aquisições ) | (Em regra: Alienações) Comprável Venda
____________________________________________________________________________________________________
HIPÓTESES LEGAIS | Lista exemplificativa | Lista Taxativa | Lista Taxativa
| ( art. 25 ) | (art. 24) | (art. 17) ____________________________________________________________________________________________________
POSSIBILIDADE DE | ✗ | ✓ | ✓
COMPETIÇÃO NÃO SIM SIM
ENTRE OS
FORNECEDORES
Síntese Mnemônica:
Inexigibilidade* = Inexiste Competitividade.
Dispensável** = aDversários existem, mas licitar é facultável.
Dispensada*** = aDversários existem, mas a licitação é vedada.
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1) Fornecedor exclusivo é DIFERENTE de Fornecedor original
2) Inexigibilidade são só 3 casos, dispensa são um monte
3) Não se enquadra nos 3 casos de inexigível, é dispensa
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Art. 24. É dispensável a licitação:
XVII - para a aquisição de componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira, necessários à manutenção de equipamentos durante o período de garantia técnica, junto ao fornecedor original desses equipamentos, quando tal condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia;
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
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GAB: LETRA D
Complementando!
Fonte: Prof. Herbert Almeida
COM BASE NA Lei nº 14.133/21
Quanto ao item I, temos uma hipótese de licitação dispensável, prevista no art. 75, IV, “a”:
Art. 75. É dispensável a licitação:
IV – para contratação que tenha por objeto:
- a) bens, componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira necessários à manutenção de equipamentos, a serem adquiridos do fornecedor original desses equipamentos durante o período de garantia técnica, quando essa condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia;
Já quanto ao item II, a licitação é inexigível, conforme art. 74, I:
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
- I – aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;
Portanto, temos, respectivamente, um caso de dispensa e um de inexigibilidade.