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ID
3173227
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Órgão da administração pública necessita adquirir os seguintes itens:


I componentes, de origem estrangeira, necessários à manutenção de equipamento ainda dentro do período de garantia técnica;

II equipamento fornecido por representante comercial exclusivo.

O órgão pretende usufruir da garantia do equipamento a que se destina o item I e, para isso, deve adquirir os referidos componentes junto ao fornecedor original do equipamento.

No caso do item II, a condição de exclusividade do seu fornecedor está devidamente atestada nos termos da legislação vigente.


A partir dessas informações, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Para o item I:

    Lei 8.666:

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    (...)

    XVII -para a aquisição de componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira, necessários à manutenção de equipamentos durante o período de garantia técnica, junto ao fornecedor original desses equipamentos, quando tal condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia;

    (...)

    Para o item 2:

    Lei 8.666:

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    (...)

    Resposta: Letra D.

  • LEI 8.666/93

    Art. 24.  É dispensável a licitação:

    XVII - para a aquisição de componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira, necessários à manutenção de equipamentos durante o período de garantia técnica, junto ao fornecedor original desses equipamentos, quando tal condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia;   

  • ra o item I:

    Lei 8.666:

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    (...)

    XVII -para a aquisição de componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira, necessários à manutenção de equipamentos durante o período de garantia técnica, junto ao fornecedor original desses equipamentos, quando tal condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia;

    (...)

    Para o item 2:

    Lei 8.666:

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    (...)

    Resposta: Letra D.

  • Melzinho na pepeta!!!

    Segue o pensamento: I- É só o produto da garantia (dispensa de licitação, o produto já foi adquirido).

    II- Adquirir "exclusivo" é inexigível a licitação.

  • Gabarito: C

    art. 24 É dispensável a licitação: 

    XVII - para a aquisição de componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira, necessários à manutenção de equipamentos durante o período de garantia técnica, junto ao fornecedor original desses equipamentos, quando tal condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia; 

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

  • Inexigibilidade é só quando o item a ser adquirido não for passível de competição, se houver competição no mercado mas por uma questão de conveniência da administração (item I) não for viável fazer a licitação, esta será dispensável.

  • GABARITO D

  • Conforme art. 37, XX, da CR/88, o dever de licitar é a regra. Contudo, a própria CR/88 prevê a possibilidade de excepcioná-la, o que foi feito pela Lei 8666/93, que estabeleceu 2 formas de contratação direta (sem o emprego das modalidades de licitação):

    Inexigibilidade de licitação: quando por algum motivo, não é viável a competição entre os licitantes.

    Dispensa de licitação: quando, de forma diversa, existe viabilidade de competição, mas a lei dispensa (art. 17) ou autoriza a dispensa (art. 24) de realização do certame.

    Alguns autores costumam distinguir a licitação dispensada e a licitação dispensável. Esta tem previsão no art. 24 da LLCA e indica as hipóteses em que a licitação seria juridicamente viável, embora a lei dispense o administrador de realizá-la. A licitação dispensada, a seu turno, estampa as hipóteses em que a própria Lei 8666/93 ordena que não se realize o procedimento licitatório; tais hipóteses estão previstas no art. 17, I e II, do Estatuto, e referem-se a alguns casos específicos de alienação de bens públicos.

  • Analisemos os casos propostos pela Banca:

    I - O órgão pretende adquirir componentes, de origem estrangeira, necessários à manutenção de equipamento ainda dentro do período de garantia técnica; O órgão pretende usufruir da garantia do equipamento a que se destina o item I e, para isso, deve adquirir os referidos componentes junto ao fornecedor original do equipamento.

    Trata-se de hipótese de licitação dispensável, a teor do art. 24, XVII, da Lei 8.666/93, a seguir transcrito:

    "Art. 24 É dispensável a licitação:

    (...)

    XVII - para a aquisição de componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira, necessários à manutenção de equipamentos durante o período de garantia técnica, junto ao fornecedor original desses equipamentos, quando tal condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia;"

    II - O órgão pretende adquirir equipamento fornecido por representante comercial exclusivo, sendo que  a condição de exclusividade do seu fornecedor está devidamente atestada nos termos da legislação vigente.

    Cuida-se aqui de caso de inexigibilidade de licitação, na forma do art. 25, I, da Lei 8.666/93, cuja redação é a seguinte:

    "Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;"

    Sendo assim, a única opção correta encontra-se na letra "D"


    Gabarito do professor: D

  • Gabarito: D

    É inexigível:

    -Fornecedor exclusivo (vedada: preferência por marca).

    -Profissional de notória especialização (vedada: serviços de publicidade e divulgação).

    -Artista consagrado

  • Nem sempre haverá dispensa de licitacao para a aquisicao de componentes em garantia.

    A licitacao será dispensável DESDE QUE a vigencia da garantia dependa da condicao de exclusividade do fornecedor.

  • Contratação INdireta é a regra.

    Logo, a Regra Geral é: LICITAR (Com licitação)

    Exceções:

    Contratação DIreta: (Sem licitação) (EXCEÇÃO)

    NÃO LICITAR (Sem licitação)

    EXCEÇÕES: ➡ Licitação dispensada ( art. 17 )

                        ➡ Licitação dispensável ( art. 24 )

     ➡ INEXIGIBILIDADE (art. 25)

    Resumo das Contratações Diretas:    

     

                                             |        Inexigibilidade*          |            Dispensável**                 |       Dispensada***

    ____________________________________________________________________________________________________  

     CARACTERÍSTICAS      | INviabilidade de competição |      Poderá licitar ou dispensar     | Ñ pode licitar           

                                             | IMpossibilidade de licitar       |           Ato Discricionário             |    Ato Vinculado

                                                                                           |        (Em Regra: aquisições )        |  (Em regra: Alienações) Comprável Venda

    ____________________________________________________________________________________________________

        HIPÓTESES LEGAIS   | Lista exemplificativa       |       Lista Taxativa                     |   Lista Taxativa             

                                            |   ( art. 25 )                      |         (art. 24)                       |   (art. 17) ____________________________________________________________________________________________________

     POSSIBILIDADE  DE      |                        |                                        |               

         COMPETIÇÃO                  NÃO                         SIM                                          SIM

            ENTRE OS

      FORNECEDORES

    Síntese Mnemônica: 

    Inexigibilidade* = Inexiste Competitividade.

    Dispensável** = aDversários existem, mas licitar é facultável.

    Dispensada*** = aDversários existem, mas a licitação é vedada.

  • Modelo de questão diferente...

  • Regra Geral é: LICITAR (Com licitação)

    Exceções:

    Contratação DIreta: (Sem licitação) (EXCEÇÃO)

    NÃO LICITAR (Sem licitação)

    EXCEÇÕES: ➡ Licitação dispensada ( art. 17 )

                        ➡ Licitação dispensável ( art. 24 )

     ➡ INEXIGIBILIDADE (art. 25)

    Resumo das Contratações Diretas:    

     

                                             |        Inexigibilidade*          |            Dispensável**                 |       Dispensada***

    ____________________________________________________________________________________________________  

     CARACTERÍSTICAS      | INviabilidade de competição |      Poderá licitar ou dispensar     | Ñ pode licitar           

                                             | IMpossibilidade de licitar       |           Ato Discricionário             |    Ato Vinculado

                                                                                           |        (Em Regra: aquisições )        |  (Em regra: Alienações) Comprável Venda

    ____________________________________________________________________________________________________

        HIPÓTESES LEGAIS   | Lista exemplificativa       |       Lista Taxativa                     |   Lista Taxativa             

                                            |   ( art. 25 )                      |         (art. 24)                       |   (art. 17) ____________________________________________________________________________________________________

     POSSIBILIDADE  DE      |                        |                                        |               

         COMPETIÇÃO                  NÃO                         SIM                                          SIM

            ENTRE OS

      FORNECEDORES

    Síntese Mnemônica: 

    Inexigibilidade* = Inexiste Competitividade.

    Dispensável** = aDversários existem, mas licitar é facultável.

    Dispensada*** = aDversários existem, mas a licitação é vedada.

  • 1) Fornecedor exclusivo é DIFERENTE de Fornecedor original

    2) Inexigibilidade são só 3 casos, dispensa são um monte

    3) Não se enquadra nos 3 casos de inexigível, é dispensa

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  • Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    XVII - para a aquisição de componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira, necessários à manutenção de equipamentos durante o período de garantia técnica, junto ao fornecedor original desses equipamentos, quando tal condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia;                    

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

  • GAB: LETRA D

    Complementando!

    Fonte: Prof. Herbert Almeida

    COM BASE NA Lei nº 14.133/21

    Quanto ao item I, temos uma hipótese de licitação dispensável, prevista no art. 75, IV, “a”: 

    Art. 75. É dispensável a licitação: 

    IV – para contratação que tenha por objeto: 

    • a)  bens,  componentes  ou  peças  de  origem  nacional  ou  estrangeira  necessários  à manutenção  de  equipamentos,  a  serem  adquiridos  do  fornecedor  original  desses equipamentos  durante  o  período  de  garantia  técnica,  quando  essa  condição  de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia; 

    Já quanto ao item II, a licitação é inexigível, conforme art. 74, I: 

    Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: 

    • I – aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que  só  possam  ser  fornecidos  por  produtor,  empresa  ou  representante  comercial exclusivos; 

    Portanto, temos, respectivamente, um caso de dispensa e um de inexigibilidade.