SóProvas


ID
3173242
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em licitação de compra de cartuchos de impressão, é necessário definir a marca e o modelo para garantir o princípio da padronização. Nesse caso, o procedimento adequado é adotar, quanto à modalidade e ao tipo de licitação, respectivamente

Alternativas
Comentários
  • Lembro que na lei 8.666 pode haver o uso de marcas em casos justificáveis (padronização).

    Agora não recordo na 10.520 se pode usar desse artifício.

    Cartuchos se enquadram em bens e serviços comuns, conforme a lei 10.520.

  • GABARITO: C

    Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

    X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;

  • Falou em pregão é obrigatório lembrar de cinco coisas:

    1ª Só para bens e serviços comuns (logo não pode para obras e alienações em geral e locações), cuidado só com os serviços de engenharia, que se forem enquadrados, no caso concreto, como comuns, podem ser contratados por pregão.

    2ª Prazo mínimo entre a publicação e apresentação das propostas: 8 dias ÚTEIS

    3ª É sempre, mas sempre mesmo, MENOR PREÇO (Cuidado com o decreto 10024/2019 - pregão eletrônico obrigatório para a União e nova modalidade de julgamento - maior desconto) ;

    4ª Não se pode exigir garantia de proposta por parte dos concorrentes;

    5ª Não há comissão de licitação, existe a figura da equipe de apoio e do pregoeiro.

  • Para complementar, o inciso X a que se refere a colega Bruna Tamara é do art. 4º.

  • GABARITO C

    Para quem, como eu, tem dificuldade de definir o que são Bens e serviços comuns, segue a explicação:

    Bens e serviços comuns são produtos cuja escolha pode ser feita tão somente com base nos preços ofertados, haja vista serem comparáveis entre si e não necessitarem de avaliação minuciosa. São encontrados facilmente no mercado. São exemplos de bens comuns: canetas, lápis, borrachas, papéis, mesas, cadeiras, veículos, aparelhos de ar refrigerado, etc. e de execução de serviços: confecção de chaves, manutenção de veículos, colocação de piso, troca de azulejos, pintura de paredes, etc.

    (...) O legislador procurou, por meio de uma lista anexada ao Decreto nº 3.555, de 2000, definir os bens ou serviços de natureza comum. No entanto, essa lista foi considerada meramente exemplificativa, em razão da impossibilidade de se listar tudo que é comum.

    FONTE: https://www.licitacao.net/bens_e_servicos_de_uso_comum.asp

  • Sabendo o candidato que não caracteriza hipótese de melhor técnica, eliminamos as questões B,D,E, restando apenas a opção A e C. vem a duvida CARTA CONVITE OU PREGÃO? Pregão é a modalidade de Licitação que permite como regra aquisição e contratação de bens e serviços comuns.

    Portanto: LETRA C

  • De início, em se tratando de aquisição de cartuchos de impressão, há que se concordar com a afirmativa de que a hipótese seria de compra de bens tidos como comuns, dada a evidente ausência de complexidade dos mesmos, o que autoriza a utilização da modalidade pregão.

    No ponto, eis o teor do art. 1º, caput e parágrafo único, da Lei 10.520/2002:

    "Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo único.  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado."

    Ademais, o Decreto 5.450/2005, em seu art. 4º, estabeleceu obrigatoriedade do uso desta modalidade licitatória, para fins de aquisição de bens e serviços comuns. No ponto, é ler:

    "Art. 4º Nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns será obrigatória a modalidade pregão, sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica."

    Firmada a premissa de que a modalidade seria o pregão, pode-se concluir que o tipo de licitação seria, necessariamente, o menor preço, por força do art. 4º, X, da Lei 10.520/2002, litteris:

    "Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    (...)

    X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;"

    De tal maneira, a única opção correta encontra-se na letra "c".


    Gabarito do professor: C
  • e quanto a definição de marca e modelo? era só pra atrapalhar mesmo?

  • Em regra na lei 8.666 veda-se o uso de marca: § 5   É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.

    Na lei do pregão não há tal vedação, inclusive pode-se presumir a necessidade de definição de marca pelo seguinte dispositivo.: Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

    Obs. foi um raciocínio que eu utilizei, tendo em vista que não achei informação nenhuma na internet a respeito do uso de marca no pregão. Se eu estiver errada corrijam-me.

  • Gabarito: C

    Pregão é a modalidade de Licitação que permite como regra aquisição e contratação de bens e serviços comuns.

  • GABARITO: LETRA C

    LEI N 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.

    RESUMÃO DA LEI

    PREGÃO

    Utilizado para aquisição de bens e serviços comuns, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado. Podendo ser meio da utilização de recursos de tecnologia da informação.

    FASE PREPARATÓRIA

    1- A autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame; (constarão a justificativa das definições e os indispensáveis elementos técnicos bem como o orçamento dos bens ou serviços a serem licitados);

    2- A definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara;

    3- A autoridade competente designará o pregoeiro e respectiva equipe de apoio. (A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração);

    FASE EXTERNA

    1- A convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso na imprensa oficial e em sítio eletrônico oficial do respectivo ente, sendo facultado a utilização de sítio eletrônico oficial da União; ( Será facultado, aos entes, a participação de bolsas de mercadorias no apoio técnico e operacional aos órgãos e entidades promotores da modalidade de pregão, utilizando-se de recursos de tecnologia da informação).

    2- Do aviso constarão a definição do objeto da licitação, a indicação do local, dias e horários; (onde será realizada sessão pública para recebimento das propostas)

    3- Cópias do edital e do respectivo aviso serão colocadas à disposição de qualquer pessoa para consulta;

    4- Aberta a sessão os interessados terão que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos;

    5- No decorrer da sessão aqueles que tiver valor mais baixo ou até 10% deste, poderá fazer novos lances verbais ou sucessivos;

    6-  Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço. (observando: a) prazos máximos para fornecimento, B) as especificações técnicas C) desempenho e qualidade);

    7- encerrada a etapa competitiva o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas

    no edital; (licitante será declarado vencedor);

    PRAZO

    *O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;

    * Qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;

    * O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.

  • Hélder, devemos lembrar que ainda que a Lei 10.520/2002 não traga expressamente a possibilidade de uso de marcas, a Lei 8.666/1993 autoriza tal possibilidade, como você mesmo disse. Ademais, devemos lembrar que a Lei 8666/1993 é aplicada subsidiariamente à Lei do Pregão.

  • O pregão será aplicado para bens e serviços comuns padronizados.

    Gabarito: c

  • Enquanto a marca? Não se diz que : Não se pode haver indicação de marca ou modelo, exceto para justificativa técnica que indique a qualidade do material a ser adquirido. Meio controverso essas questão.

  • "Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado."

    "Art. 4º Nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns será obrigatória a modalidade pregão, sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica."Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    (...)

    X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;"

  • RESPOSTA C

    Pregão

    sem limite de valores

    sempre tipo menor preço

  • PREGÃO

    OBS: SEMPRE SERÁ NA MODALIDADE MENOR PREÇO

  • Gabarito: C.

    Cartuchos de impressora são bens de uso comum. Sendo assim, utiliza-se o pregão. Via de regra, tal modalidade utiliza-se do menor preço.

    Bons estudos!

  • Gabarito = Certo

    Cuidado com a leitura rápida !!!

  • LETRA C

  • SÚMULA Nº 270 TCU Em licitações referentes a compras, inclusive de softwares, é possível a indicação de marca, desde que seja estritamente necessária para atender exigências de padronização e que haja prévia justificação.

    Fundamento Legal - Lei 8.666/1993, artigo 15, inciso I.

  • Os tipos TÉCNICA e TÉCNICA E PREÇO aplicam-se apenas para serviços de natureza INTELECTUAL.

    A partir daí e, considerando que se trata de equipamentos de informática, fica mais fácil acertar a questão.

  • Eu sei que "preço e técnica" é o tipo de licitação para serviço predominantemente intelectual. Contudo, há uma ressalva na Lei 8.666, art. 45, §4°:

    Para contratação de bens e serviços de informática, a administração observará o disposto no  , levando em conta os fatores especificados em seu   e adotando obrigatoriamente o tipo de licitação "técnica e preço", permitido o emprego de outro tipo de licitação nos casos indicados em decreto do Poder Executivo.

    Isso posto, se eu tivesse feito essa prova e errado a questão, entraria com recurso, porque cartucho para impressão pode ser encaixado como "bem de informática". Se alguém souber se tem alguma decisão ou súmula sobre o tema, me avise, por favor.

  • Pregão- sempre menor preço

    Pregão- sempre menor preço

    Pregão- sempre menor preço

    Pregão- sempre menor preço

    Pregão- sempre menor preço

    Pregão- sempre menor preço

    Pregão- sempre menor preço

  • Pregão sempre o preço e menor.

    Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

    X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;

  • LETRA C

  • Por que está desatualizada people?

  • Creio que está desatualizada pela nova lei de licitações 14133-2021

    Nela, o pregão poderá ter como critério tanto o menor preço quanto o maior desconto, conforme abaixo:

    Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:

    XLI - pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;

    Contudo, a lei 8666 e a 10520 so deixarão de ter vigência em 21/04/2023, conforme dispoe a nova lei. Então, ainda nao está desatualizada, mas estará em dois anos.