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Errado
Segundo o IBGC, o principal executivo é responsável pela criação de sistemas de
controle internos que organizem e monitorem um fluxo de informações corretas, reais e
completas para a sociedade, como as de natureza financeira, operacional, de obediência às leis
e outras que apresentem fatores de risco importantes.
Assim, o American Institute of Certified Public Accountants (AICPA), citado por
Crepaldi (2007, p. 269), define controle interno:
O controle interno compreende o plano de organização e todos os métodos e
medidas adotados na empresa para salvaguardar seus ativos, verificar a
exatidão e fidedignidade dos dados contábeis, desenvolver a eficiência nas
operações e estimular o seguimento das políticas administrativas prescritas.
Para aderência às políticas existentes aplicam-se as atividades de supervisão, sistema
de revisão e aprovação e auditoria interna.
A supervisão dos funcionários permite o acompanhamento das atividades e a correção
quando há desvios e dúvidas na execução das tarefas, logo, os sistemas de revisão e
aprovação indicam através da revisão e aprovação se as políticas e os procedimentos estão
sendo adequadamente seguidos.
Nesse processo, cabe ao Conselho de Administração a definição de diretrizes
específicas, ligadas à otimização do processo de supervisão. A Diretoria Executiva deve
implementar as ações diretas necessárias para o cumprimento dessas diretrizes.
http://www.unioeste.br/campi/cascavel/ccsa/VIIISeminario/PESQUISA/CIENCIAS_CONTABEIS/ARTIGO_42.pdf
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Gabarito: Errada.
Até a parte em que afirma que a alta administração é responsável pela implementação dos controles internos, a questão estava correta. porém el inverteu as responsabilidades do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva.
Vejamos um dos instrumentos/mecanismos de governança corporativa:
Verificação do alinhamento da atuação da diretoria executiva às diretrizes estratégicas estabelecidas pelo conselho de administração – a supervisão da gestão de risco e à aderência dessa gestão ao nível de propensão ao risco previamente estabelecido pode ser desdobrada como o alinhamento a normas internas, tanto ao nível operacional quanto no estratégico, e o atendimento a normas externas, decorrentes de leis e regulamentos.
Comentário Tullio Herbeth
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As lideranças em todos os níveis devem estar conscientes da relevância da gestão de riscos e devem estar capacitados e motivados nos níveis estratégico, tático e operacional.
O direcionamento para a gestão de riscos é dado pela alta Administração do Tribunal, mas deve ser gerenciado nos três níveis, de forma integrada. A gestão de riscos deve ser incorporada aos processos, atividades e rotinas da organização.
A organização precisa ter meios de assegurar que a gestão de riscos ocorra de forma apropriada em todos os níveis e cada gerência precisa ser capacitada com as competências necessárias para tal finalidade.
Fonte (com adaptações)
Brasil. Superior Tribunal de Justiça. Gestão de riscos / Superior Tribunal de Justiça. Ed. rev. e atual. em dezembro/2016. -- Brasília : STJ, 2016.