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art.61, da Lei 8457/92 - existe incompatibilidade.
Estatuto da advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - L-008.906-1994
Título I
Da
Capítulo VII
Das Incompatibilidades e Impedimentos
art. 27 . A incompatibilidade determina a proibição total, e o impedimento, a proibição parcial do exercício da advocacia.
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Novamente a Lei 8457/92 - LOJM - esclarece a questão, visto que o artigo 61 diz que:
Art. 61. Não podem servir, conjuntamente, os magistrados, membros do Ministério Público e advogados que sejam entre si cônjuges, parentes consangüíneos ou afins em linha reta, bem como em linha colateral, até o terceiro grau, e os que tenham vínculo de adoção.
Já que primo é de quarto grau, não haveria impedimento para que o juiz e o MP, primos entre si, estivessem servindo conjuntamente.
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A linha reta - São consanguíneos: há vínculos entre os descendentes e ascendentes de um progenitor comum. Ex: bisavós, avós, pais, filhos, netos, bisnetos... A linha reta é ilimitada. O grau se conta a cada geração. O filho é 1º grau, neto = 2º grau, bisneto = 3º e assim por diante.
Linha Colateral: São os irmãos, primos, tios, sobrinhos...
Na linha colateral, embora não descendendo um do outro, são descendentes de um tronco ancestral comum.
O parentesco começa no 2º grau. Exemplo:
Irmão = 2º grau;
Tios = 3º grau;
Sobrinhos = 3º grau;
Sobrinho-neto = 4º grau;
Primos = 4º grau;
Primo-segundo = 5º grau;
Primo-terceiro = 6º grau.
DESTA FORMA, ATÉ 3º GRAU SÃO:
- EM LINHA RETA: FILHO, NETO E BISNETO
- LINHA COLATERAL: IRMÃO, TIO E SOBRINHO
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Cerrtooo...
Impedimento será até 3° grau
primo é 4° grau, não há impedimento
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CERTO! PRIMO PODE GALERA! Até terceiro grau que não!
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GABARITO: CERTO
#JESUS_TE_AMA
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Isso é típico de Brasília... podemos levar as primas p trabalhar. K
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Odeio essas questões porque o foco não está no conhecimento específico da disciplina, e sim em outra informação totalmente alheia à matéria. A prova devia selecionar quem sabe mais de justiça militar, e não de parentesco civil.
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CÓDIGO DE ÉTICA DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO
Art. 7°É vedado ao servidor da Justiça Militar da União:
XV - manter sob subordinação hierárquica cônjuge ou parente, em linha reta ou colateral, até o 3° grau
...
A contagem de grau segue nesta ordem:
2º grau: irmãos
3º grau: tios e sobrinhos
4º grau: sobrinhos-netos, tios-avós e primos
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Já ouviu dizer que primo não é parente? Pois.
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Conforme falaram em outra questão e eu ri muito : "primo nem é gente"
serviu pra gravar, isso q importa!
kkkkk
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Dizem que primo não é parente. KKK
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Pai, mãe , sogro(a), filho - 1º grau
Irmã, irmão, cunhado(a), neto(a) , avó(ô) - 2º grau
Tio(a), sobrinho(a), bisneto(a), bisavó(ô) - 3º grau
Primo (a) , trineto(a), trisavó(ô), neto(a) da(o) irmã(ão) - 4º grau
Sugiro a impressão da tabela presente no link abaixo, para evitar dúvidas posteriores!
http://www.pmf.sc.gov.br/arquivos/arquivos/pdf/11_05_2015_14.10.05.ffffa6edf825841c37fb8aed4616b03e.pdf
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CERTO
"Art. 61 - Não podem servir, conjuntamente, os magistrados, membros do Mnistério Público e advogados que sejam entre si cônjuges, parentes consanguíneo ou afins em linha reta, bem como em linha colateral, até terceiro grau, e os que tenham vínculo de adoção"
Avós - 2o grau reto
Pais - 1o grau reto Tios - 3o grau colaral
Juiz primo 4o grau colateral
Resumo: PRIMO NÃO É PARENTE!