SóProvas


ID
317398
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação da Justiça Militar
Assuntos

Com relação aos magistrados da justiça militar, julgue os itens a
seguir.

De acordo com disposições legais, não há impedimento de juiz- auditor do STM servir conjuntamente com um primo legítimo que seja membro do Ministério Público Militar.

Alternativas
Comentários
  • art.61, da Lei 8457/92 - existe incompatibilidade.

    Estatuto da advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - L-008.906-1994

    Título I

    Da

    Capítulo VII

    Das Incompatibilidades e Impedimentos

    art. 27 . A incompatibilidade determina a proibição total, e o impedimento, a proibição parcial do exercício da advocacia.

  • Novamente a Lei 8457/92 - LOJM  - esclarece a questão, visto que o artigo 61 diz que:

     Art. 61. Não podem servir, conjuntamente, os magistrados, membros do Ministério Público e advogados que sejam entre si cônjuges, parentes consangüíneos ou afins em linha reta, bem como em linha colateral, até o terceiro grau, e os que tenham vínculo de adoção.

    Já que primo é de quarto grau, não haveria impedimento para que o juiz e o MP, primos entre si, estivessem servindo conjuntamente.
  • A linha reta - São consanguíneos: há vínculos entre os descendentes e ascendentes de um progenitor comum. Ex: bisavós, avós, pais, filhos, netos, bisnetos... A linha reta é ilimitada. O grau se conta a cada geração. O filho é 1º grau, neto = 2º grau, bisneto = 3º e assim por diante.
     

    Linha Colateral: São os irmãos, primos, tios, sobrinhos...
    Na linha colateral, embora não descendendo um do outro, são descendentes de um tronco ancestral comum.
    O parentesco começa no 2º grau. Exemplo:
    Irmão = 2º grau;
    Tios = 3º grau;
    Sobrinhos = 3º grau;

    Sobrinho-neto = 4º grau;
    Primos = 4º grau;
    Primo-segundo = 5º grau;
    Primo-terceiro = 6º grau.

     

    DESTA FORMA, ATÉ 3º GRAU SÃO:

      - EM LINHA RETA: FILHO, NETO  E BISNETO

      - LINHA COLATERAL: IRMÃO, TIO E SOBRINHO

  • Cerrtooo...

                            

    Impedimento será até 3° grau

    primo é 4° grau, não há impedimento

  • CERTO! PRIMO PODE GALERA! Até terceiro grau que não!

  • GABARITO: CERTO

     

    #JESUS_TE_AMA

  • Isso é típico de Brasília... podemos levar as primas p trabalhar. K

  • Odeio essas questões porque o foco não está no conhecimento específico da disciplina, e sim em outra informação totalmente alheia à matéria. A prova devia selecionar quem sabe mais de justiça militar, e não de parentesco civil. 

  • CÓDIGO DE ÉTICA DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO

    Art. 7°É vedado ao servidor da Justiça Militar da União:

    XV - manter sob subordinação hierárquica cônjuge ou parente, em linha reta ou colateral, até o 3° grau

    ...

    A contagem de grau segue nesta ordem:

    2º grau: irmãos

    3º grau: tios e sobrinhos

    4º grau: sobrinhos-netos, tios-avós e primos

  • Já ouviu dizer que primo não é parente? Pois.

  • Conforme falaram em outra questão e eu ri muito : "primo nem é gente"

    serviu pra gravar, isso q importa!

    kkkkk

  • Dizem que primo não é parente. KKK

  • Pai, mãe , sogro(a), filho - 1º grau

     

    Irmã, irmão, cunhado(a), neto(a) , avó(ô) - 2º grau

     

    Tio(a), sobrinho(a), bisneto(a), bisavó(ô) - 3º grau

     

    Primo (a) , trineto(a), trisavó(ô), neto(a) da(o) irmã(ão) - 4º grau

     

    Sugiro a impressão da tabela presente no link abaixo, para evitar dúvidas posteriores!

     

    http://www.pmf.sc.gov.br/arquivos/arquivos/pdf/11_05_2015_14.10.05.ffffa6edf825841c37fb8aed4616b03e.pdf

  • CERTO

    "Art. 61 - Não podem servir, conjuntamente, os magistrados, membros do Mnistério Público e advogados que sejam entre si cônjuges, parentes consanguíneo ou afins em linha reta, bem como em linha colateral, até terceiro grau, e os que tenham vínculo de adoção"

    Avós - 2o grau reto

    Pais - 1o grau reto Tios - 3o grau colaral

    Juiz primo 4o grau colateral

    Resumo: PRIMO NÃO É PARENTE!