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                                A presidência da comissão especial de ética cabe ao Secretário de Controle Interno do STM.
 
 
 DA COMISSÃO DE ÉTICA E DA COMISSÃO ESPECIAL DE ÉTICA
 
 Seção I
 
 DA COMPOSIÇÃO
 
 Art. 20. A Comissão de Ética da JMU será integrada pelo Secretário de Controle Interno, pelo Diretor de Secretaria da Auditoria de Correição e por um servidor do Quadro Permanente do STM, mediante designação do Ministro-Presidente.
 
 § 1o O Ministro-Presidente do STM designará os respectivos suplentes dos membros da Comissão, observada a representatividade da Secretaria de Controle Interno e da Auditoria de Correição.
 
 § 2o Caberá ao Secretário de Controle Interno exercer a presidência da Comissão.
 
 Item Errado.
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                                GABARITO: ERRADO Art. 20. A Comissão de Ética da JMU será integrada pelo Secretário de Controle Interno, pelo Diretor de Secretaria da Auditoria de Correição e por um servidor do Quadro Permanente do STM, mediante designação do Ministro-Presidente.
 § 1o O Ministro-Presidente do STM designará os respectivos suplentes dos membros da Comissão, observada a representatividade da Secretaria de Controle Interno e da Auditoria de Correição.
 § 2o Caberá ao Secretário de Controle Interno exercer a presidência da Comissão.
 
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                                Atenção. Questão de 2011. Houve alteração pelo Resolução 200 de 2014. Art. 23. Quando a infração ética for imputada ao Diretor-Geral do STM, essa será apreciada por Comissão Especial de Ética, presidida pelo Ministro Vice-Presidente do STM e integrada por dois Ministros escolhidos pelo Ministro-Presidente. (Redação dada pela Resolução no 200, de 20 de março de 2014) 
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                                Art. 23. Quando a infração ética for imputada ao Diretor-Geral do STM, essa será apreciada por Comissão Especial de Ética, presidida pelo Ministro Vice-Presidente do STM e integrada por dois Ministros escolhidos pelo Ministro-Presidente. (Redação dada pela Resolução no200, de 20 de março de 2014) 
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                                Caros amigos, uma coisa é a Comissão de Ética e outra é a Comissão Especial de Ética.   Consoante a Resolução STM nº 159/2009: 
 Art. 20. A Comissão de Ética da Justiça Militar da União será composta por três membros e respectivos suplentes, todos servidores efetivos e estáveis, designados pelo Presidente do Tribunal dentre aqueles que nunca sofreram punição administrativa, civil ou penal. (Redação
 dada pela Resolução no 200, de 20 de março de 2014)
 § 1º O Presidente da Comissão será indicado pelo Presidente do Tribunal dentre os membros designados. (Redação dada pela Resolução no 200, de 20 de março de 2014)
 § 2º O mandato dos membros da Comissão será de dois anos, permitida a recondução da totalidade de seus membros. (Redação dada pela Resolução no 200, de 20 de março de 2014)
 § 3º Servidores que estejam respondendo a processo civil, penal ou administrativo ficam impedidos de compor a Comissão.
 
 Art. 23. Quando a infração ética for imputada ao Diretor-Geral do STM, essa será apreciada por Comissão Especial de Ética, presidida pelo Ministro Vice-Presidente do STM e integrada por dois Ministros escolhidos pelo Ministro-Presidente. (Redação dada pela Resolução no 200, de 20 de março de 2014)
  
  
 
 Sendo assim, temos o seguinte panorama.
 
 Composição da Comissão de Ética (art. 20):
 > 3 servidores efetivos e estáveis designados pelo Presidente do Tribunal.
 
 Composição da Comissão Especial de Ética (art. 23):
 > Ministro Vice-Presidente do STM
 > Dois Ministros escolhidos pelo Ministro-Presidente.
 
 
 
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                                amigos, obrigada por postar os artigos. um atalho e tanto. muito obrigada mesmo. 
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                                Errado. art. 20 atualizado pela Resolução n° 200, março de 2014...A comissão de Ética da Justiça Militar da União será composta por três membros e respectivos suplentes, todos servidores efetivos e estáveis, designados pelo Presidente do Tribunal dentre aqueles que nunca sofreram punição administrativa, civil ou penal. 
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                                A resposta é SIMPLES: A presidência da comissão ESPECIAL de ética cabe ao Ministro Vice-presidente do STM + 2 Ministros escolhidos pelo pelo Ministro-Presidente. ART. 23