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ID
317425
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens seguintes de acordo com a Lei n.º 9.784/1999, que
regula o processo administrativo em geral no âmbito da
administração pública federal.

Em um processo administrativo, cabe ao interessado fornecer a prova dos fatos que tenha alegado; por essa razão, mesmo que o interessado declare que os dados alegados estejam em poder da própria administração, o órgão não poderá obter esses documentos de ofício, visto que cabe ao interessado providenciar a sua respectiva juntada.

Alternativas
Comentários
  • Questão embasada na Lei 9784/99 nos artigos 36 e 37
    Art. 36. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado, sem prejuízo do dever atribuído ao órgão competente para a instrução e do disposto no art. 37 desta Lei.
    Art. 37. Quando o interessado declarar que fatos e dados estão registrados em documentos existentes na própria Administração responsável pelo processo ou em outro órgão administrativo, o órgão competente para a instrução proverá, de ofício, à obtenção dos documentos ou das respectivas cópias.
  • ASSERTIVA ERRADA

    Art. 37. Quando o interessado declarar que fatos e dados estão registrados em documentos existentes na própria Administração responsável pelo processo ou em outro órgão administrativo, o órgão competente para a instrução proverá, de ofício, à obtenção dos documentos ou das respectivas cópias.
  • Vale a pena lembrar que no processo administrativo aplica-se o princípio da verdade real ou material da mesma maneira que no processo penal.

    Dessa forma inexiste vedação para que a autoridade julgadora no âmbito administrativo atue no sentido de obter material probatório e alcançar a verdade material. Um dos efeitos do princípio da verdade material é a impossibilidade da incidência dos efeitos materiais da revelia no âmbito processual administrativo.
  • Errado,  pois a administração não deve limitar-se ao que o interessado tenha fornecido, outra questão ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - TRE-MS - Analista Judiciário - Área Administrativa

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo - Lei 9.784/99; 

    No processo administrativo, a administração pública tem o poder- dever de produzir provas com o fim de atingir a verdade dos fatos, não devendo, por isso, ficar restrita ao que as partes demonstrarem no procedimento. Esse pressuposto, conforme a doutrina pertinente, refere-se ao princípio da

    e) da verdade material.

    GABARITO: LETRA "E"


  • REGRA GERAL: O ÔNUS DA PROVA CABE AO ADMINISTRADO NA QUALIDADE DE INTERESSADO.

    EXCEÇÃO: QUANDO O INTERESSADO DECLARAR QUE A PROVA DO FATO ESTÁ REGISTRADA EM DOCUMENTOS EXISTENTES NA ADMINISTRAÇÃO CABERÁ A ELA A PROVA.



    GABARITO ERRADO
  •  Art. 36. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado, sem prejuízo do dever atribuído ao órgão competente para a instrução e do disposto no art. 37 desta Lei.

      Art. 37. Quando o interessado declarar que fatos e dados estão registrados em documentos existentes na própria Administração responsável pelo processo ou em outro órgão administrativo, o órgão competente para a instrução proverá, de ofício, à obtenção dos documentos ou das respectivas cópias.

  • Verdade Material > amdinistração deve confirmar/buscar conhecimentos dos fatos realmente ocorridos. 

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  • Reparem que pode estar em outro órgão e, mesmo assim, o órgão competente pelo processo terá que prover as provas.

  • Em um processo administrativo, cabe ao interessado fornecer a prova dos fatos que tenha alegado; por essa razão, mesmo que o interessado declare que os dados alegados estejam em poder da própria administração, o órgão não poderá obter esses documentos de ofício, visto que cabe ao interessado providenciar a sua respectiva juntada.

  • GABARITO: ERRADO

    DA INSTRUÇÃO

    Art. 36. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado, sem prejuízo do dever atribuído ao órgão competente para a instrução e do disposto no art. 37 desta Lei.

    Art. 37. Quando o interessado declarar que fatos e dados estão registrados em documentos existentes na própria Administração responsável pelo processo ou em outro órgão administrativo, o órgão competente para a instrução proverá, de ofício, à obtenção dos documentos ou das respectivas cópias.

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.