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O Art.18 da lei 9784/99 reza que é impedido de atuar em processo administrativo o servidor que:
I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;
II - tenhaparticipado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
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Item correto. O caso concreto figura entre os impedimentos de participação de processo administrativo. O mapa mental abaixo auxilia o estudo sobre o assunto. Clique para ampliar.
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Há 3 tipos de linhas de parentesco:
- A linha reta - São consanguíneos: há vínculos entre os descendentes e ascendentes de um progenitor comum. Ex: bisavós, avós, pais, filhos, netos, bisnetos... A linha reta é ilimitada. O grau se conta a cada geração. O filho é 1º grau, neto = 2º grau, bisneto = 3º ...
- Linha Colateral: São os irmãos, primos, tios, sobrinhos...
Na linha colateral, embora não descendendo um do outro, são descendentes de um tronco ancestral comum.
O parentesco começa no 2º grau. Exemplo: irmão = 2º grau; tios = 3º grau; sobrinhos = 3º grau; sobrinho-neto = 4º grau; primos = 4º grau; primo-segundo = 5º grau; primo-terceiro = 6º grau. - Parentesco por afinidade: São os sogros, pais dos sogros, avós dos sogros. Os enteados e seus filhos, as noras, os genros, os cunhados (irmãos do cônjuge), tios, sobrinhos, primos e avós do cônjuge.
Para calcular o grau de parentesco, podemos observar o que diz o art. 1594 do Código Civil de 2002: "Contam-se, na linha reta, os graus de parentesco pelo número de gerações, e, na colateral, também pelo número delas, subindo de um dos parentes até ao ascendente comum, e descendo até encontrar o outro parente."
Vale ressaltar que a lei só reconhece o parentesco colateral até quarto grau. Daí pra frente, jurídicamente não são parentes.
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Afirmativa CORRETA - conforme artigo 18, inciso II, da lei nº 9784/99, É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que (...) tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau. Como tio e sobrinha são parentes em 2º grau, João e Maria estão impedidos.
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Caro Tadashi Carlos,
Eles são parentes de TERCEIRO GRAU, não segundo como dissestes.
Abraços
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Quanto à verificação do grau de parentesco entre ambos, segue esquema elucidativo: tio à pai do tio e do pai da sobrinha (o qual é o primeiro ascendente comum entre os mencionados no enunciado), que o parente daquele primeiro no primeiro grau à pai da sobrinha (irmão do tio dela), que o parente daquele em segundo grau à sobrinha, que é parente de seu tio em terceiro grau.
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esta impedido ate o 3º grau.
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Lei 9.784
Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;
II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.
Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.
Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.
Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.
GABARITO CERTO
Obs: As vezes eu me confundo entre suspeição e impedimento, então eu lembro somente da suspeição que ocorre uma única vez, ou seja, ocorre por amizade íntima ou inimizade notória
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SOBRINHO = 3° GRAU
PRIMO = 4° GRAU
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Tio é parente de 3º grau, logo está impedido.
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Tio é parente de 3º grau, logo está impedido.
Primo já é quarto GRAU
Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
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GABARITO: CERTO
DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO
Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;
II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
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De acordo com a Lei n.º 9.784/1999, que regula o processo administrativo em geral no âmbito da administração pública federal, é correto afirmar que: Considere, por hipótese, que João e Maria, ambos servidores públicos federais, sejam, respectivamente, tio e sobrinha. Nessa situação hipotética, caso haja processo administrativo em que João figure como testemunha, Maria estará impedida de nele atuar.