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ID
317428
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens seguintes de acordo com a Lei n.º 9.784/1999, que
regula o processo administrativo em geral no âmbito da
administração pública federal.

Considere, por hipótese, que João e Maria, ambos servidores públicos federais, sejam, respectivamente, tio e sobrinha. Nessa situação hipotética, caso haja processo administrativo em que João figure como testemunha, Maria estará impedida de nele atuar.

Alternativas
Comentários
  • O Art.18 da lei 9784/99 reza que é impedido de atuar em processo administrativo o servidor que:
    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;
    II - tenhaparticipado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
  • Item correto. O caso concreto figura entre os impedimentos de participação de processo administrativo. O mapa mental abaixo auxilia o estudo sobre o assunto. Clique para ampliar.



  • Há 3 tipos de linhas de parentesco:
    1. A linha reta - São consanguíneos: há vínculos entre os descendentes e ascendentes de um progenitor comum. Ex: bisavós, avós, pais, filhos, netos, bisnetos... A linha reta é ilimitada. O grau se conta a cada geração. O filho é 1º grau, neto = 2º grau, bisneto = 3º ...
    2. Linha Colateral: São os irmãos, primos, tios, sobrinhos...
      Na linha colateral, embora não descendendo um do outro, são descendentes de um tronco ancestral comum.
      O parentesco começa no 2º grau. Exemplo: irmão = 2º grau; tios = 3º grau; sobrinhos = 3º grau; sobrinho-neto = 4º grau; primos = 4º grau; primo-segundo = 5º grau; primo-terceiro = 6º grau.
    3. Parentesco por afinidade: São os sogros, pais dos sogros, avós dos sogros. Os enteados e seus filhos, as noras, os genros, os cunhados (irmãos do cônjuge), tios, sobrinhos, primos e avós do cônjuge.
    Para calcular o grau de parentesco, podemos observar o que diz o art. 1594 do Código Civil de 2002: "Contam-se, na linha reta, os graus de parentesco pelo número de gerações, e, na colateral, também pelo número delas, subindo de um dos parentes até ao ascendente comum, e descendo até encontrar o outro parente."

    Vale ressaltar que a lei só reconhece o parentesco colateral até quarto grau. Daí pra frente, jurídicamente não são parentes.
  • Afirmativa CORRETA - conforme artigo 18, inciso II, da lei nº 9784/99, É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que (...) tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau. Como tio e sobrinha são parentes em 2º grau, João e Maria estão impedidos.
  • Caro Tadashi Carlos,
    Eles são parentes de TERCEIRO GRAU, não segundo como dissestes.
    Abraços
  • Quanto à verificação do grau de parentesco entre ambos, segue esquema elucidativo: tio à pai do tio e do pai da sobrinha (o qual é o primeiro ascendente comum entre os mencionados no enunciado), que o parente daquele primeiro no primeiro grau à pai da sobrinha (irmão do tio dela), que o parente daquele em segundo grau à sobrinha, que é parente de seu tio em terceiro grau.
  • esta impedido ate o 3º grau.

  • Lei 9.784

    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
     I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;
     II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;  

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
    Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.
    Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.
    Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.
    Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.
    GABARITO CERTO 

    Obs: As vezes eu me confundo entre suspeição e impedimento, então eu lembro somente da suspeição que ocorre uma única vez, ou seja, ocorre por amizade íntima ou inimizade notória

  • SOBRINHO = 3° GRAU

    PRIMO = 4° GRAU

  • Tio é parente de 3º grau, logo está impedido.

  • Tio é parente de 3º grau, logo está impedido.

    Primo já é quarto GRAU

     

    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

  • GABARITO: CERTO

    DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO

    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

  • De acordo com a Lei n.º 9.784/1999, que regula o processo administrativo em geral no âmbito da administração pública federal, é correto afirmar que: Considere, por hipótese, que João e Maria, ambos servidores públicos federais, sejam, respectivamente, tio e sobrinha. Nessa situação hipotética, caso haja processo administrativo em que João figure como testemunha, Maria estará impedida de nele atuar.