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Gabarito: A
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Odeio as questões dessa banca. Sobre o item II, não concordo.
O que o ECA diz no seu artigo 245 é o seguinte:
Deixar médico,professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental,pré-escola ou creche,de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento,envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente.
Ou seja, o item peca quando usa a expressão "servidor público". É genérico e não condiz com o que o ECA expõe. Na minha opinião, errado.
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Questão exige conhecimento acerca das responsabilidades dos servidores públicos. Examinemos as duas afirmações lançadas pela Banca Examinadora:
I. “O bom atendimento requer a inclusão de frases como “Bom dia” e “Boa tarde”, que ditas com cordialidade podem levar o usuário a perceber o tratamento atencioso que a instituição pode oferecer aos usuários dos serviços”.
Verdadeira. É dever do servidor público tratar cuidadosamente os usuários dos serviços, aperfeiçoando o processo de comunicação e contato com o público. Nesse sentido, o art. 116, inciso XI, da Lei 8.112/90, assim determina “Art. 116. São deveres do servidor: (...) XI - tratar com urbanidade as pessoas”.
II. “Deixar o servidor público de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente, constitui uma ação contrária às determinações do Estatuto da Criança e do Adolescente”.
Verdadeira. Como se depreende do art. 245, da Lei 8.069/90 (ECA): “Art. 245. Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente: Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência”.
Ante o exposto, as duas afirmativas são verdadeiras.
GABARITO: A.
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A questão indicada está relacionada com os
agentes públicos.
- Agentes Públicos: agentes políticos, ocupantes de cargos em
comissão, contratados temporários, agentes militares, servidores públicos
estatutários, empregados públicos, particulares em colaboração com a
Administração (agentes honoríficos).
- Lei nº 8.112 de 1990 – Regime Jurídico dos Servidores Públicos civis da
União, das autarquias e das fundações públicas federais.
- Itens:
I – CORRETO. Com base no artigo 116, Inciso
XI, da Lei nº 8.112 de 1990, é dever do servidor tratar com urbanidade as
pessoas. Logo, o item I está correto, pois o bom atendimento aos usuários dos
serviços públicos requer cordialidade.
II – CORRETO. De acordo com o artigo 245, do Estatuto da Criança e do
Adolescente, “deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de
atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à
autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou
confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente".
Dessa forma,
o item II está correto, pois o servidor público deve comunicar à autoridade
competente os casos de que tenha conhecimento, que envolvam suspeita ou confirmação
de maus-tratos contra criança ou adolescente.
Diante do
exposto, percebe-se que os dois itens estão CORRETOS.
Gabarito do Professor: A)
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I. “O bom atendimento requer a inclusão de frases como “Bom dia” e “Boa tarde”, que ditas com cordialidade podem levar o usuário a perceber o tratamento atencioso que a instituição pode oferecer aos usuários dos serviços”.
- Art. 116. São deveres do servidor:
- XI - tratar com urbanidade as pessoas”.
II. “Deixar o servidor público de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente, constitui uma ação contrária às determinações do Estatuto da Criança e do Adolescente”.
- Art. 245. Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente:
- Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência”.
GAB.: A