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O Preâmbulo da Constituição da Republica Federativa do Brasil, promulgada em outubro de 1988 assim dispõe em sua íntegra:
"Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte, para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança. O bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida na ordem interna e internacionalmente, com a solução pacificas das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil".
Art. 1º: A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I – a soberania;
II – a cidadania;
III – a dignidade da pessoa humana;
IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V – o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Diante do exposto, percebe-se que a resposta é "CERTO".
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Mnemônico para ajudar os fundamentos (by professor Vampiro): SoCiDiVaPlu
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Nossa, ele deve ter demorado dias pra pensar nisso... haha
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Mnemônicos para ajudar a gravar:
Princípios Fundamentais (genérico) -> Cuidado para não confundir com Fundamentos
Fundamentos que estão previstos no Art 1º da CF. 88: SEU CD VALE POUCO - R$5,00 (5 princípios) = CD do Calypso Seu => Soberania
C => Cidadania
D => Dignidade da pessoa humana
Vale => Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
Pouco => Pluralismo político
Ou quem prefirir, também tem esse: a SoCiedaDe Vai ao Plural.
Soberania
Cidadania
Dignidade da pessoa humana
Valores sociais do trabalho e da live iniciativa
Pluralismo político
Objetivos fundamentais da CRFB são os 4 verbos com as iniciais PGEC ou ponto Gec. (previstos no Art. 3º da CF. 88):
Então qual o objetivo do Homem ?
R: Alcançar o Ponto GEC da mulher
Promover
Garantir
Erradicar
Construir
Princípios das relações internacionais (previstos no Art. 4º da CF. 88):
PANICO
Prevalência dos direitos humanos
Auto-determinação dos povos
Não-intervenção
Independência nacional e Igualdade entre os Estados
COoperação entre o povos
SOCO
SOlução pacífica dos conflitos
COncessão de asilo
REDE
REpúdio ao terrorismo e ao racismo
DEfesa da paz
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Cidadania
Dignidade da pessoa humana
Soberania
Pluralismo político
Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
;)
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Princípios fundamentais:
Fundamentos da República Federativa do Brasil (art. 1º):S oberaniaC idadaniaD ignidade da pessoa humanaV alor social do trabalho e da livre iniciativaP luripartidarismoObjetivos (art. 3º)Princípios da RFB nas relações exteriores (art. 4º)
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CERTO
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Quando a questão tratar de Princípios Fundamentais da República Federativa do Brasil:
art. 1º - fundamentos
art. 2º - separação dos poderes
art. 3º - objetivos
art. 4º - relações internacionais
Quando a questão tratar de fundamentos da República Federativa do Brasil:
apenas art. 1º
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Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2012 - PC-AL - Agente de Polícia Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Princípios Fundamentais da República; Forma, Sistema e Fundamentos da República;
A Constituição Federal de 1988 pode ser considerada democrática e tem como fundamentos a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político.
GABARITO: CERTA.
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Complementando:
Pessoal, cuidado com algumas questões que tentam confundir pluralismo político com pluripartidarismo.
Vejamos:
"
É costumeiro confundir-se a expressão pluralismo político com a idéia de vários partidos políticos, contudo a esta matéria atribui-se a denominação pluripartidarismo ou multipartidarismo, que é uma das consequências do pluralismo político.Pluralismo político é a possível e garantida existência de várias opiniões e idéias com o respeito por cada uma delas."
Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1999411/o-que-se-entende-por-pluralismo-politico-fabricio-carregosa-albanesi
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Sinceramente, dá vontade de enfiar a lapiseira no olho! :(
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Q282004 usa a mesma pergunta, mas erra ao tentar confundir plurarismo político com pluripartidarismo.
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GABARITO CERTO
Segue o link do meu MM acerca dos PRINC. FUND. ( art. 1º ao 4º)
https://drive.google.com/open?id=0B007fXT7tjXfMXA0LWtPekxlYVE
___________________________________
O que queremos? Passar no concurso.
E quando queremos? É irrelevante.
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CERTA
Fundamentos:
1- Soberania
2- Cidadania
3- Dignidade da pessoa humana
4- Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
5 - Pluralismo político
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Art. 1º_ Fundamentos da República Federativa do Brasil:
SO berania;
CI dadania;
DI gnidade da pessoa humana;
VA lores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
PLU ralismo político.
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SOu CIDADÃ DIVA e PLURAL
SOberania
CIDADAnia
DIgnidade
VAlores do trabalho e livre iniciativa
PLURALismo partidário
Para mim, quanto mais esdrúxulo, mais fácil de lembrar. Espero que ajude.
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Gabarito:"Certo"
CF, art. 1º.Fundamentos da República Federativa do Brasil:
SO berania;
CI dadania;
DI gnidade da pessoa humana;
VA lores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
PLU ralismo político.
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GABARITO: CERTO
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
FONTE: CF 1988
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Com base nos princípios constitucionais fundamentais, é correto afirmar que: Os fundamentos da República Federativa do Brasil incluem o pluralismo político e a cidadania.
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Bom e velho: SO CI DI VA PLU
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político
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Bom e velho: SO CI DI VA PLU
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político
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