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                                	O Preâmbulo da Constituição da Republica Federativa do Brasil, promulgada em outubro de 1988 assim dispõe em sua íntegra: 	"Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte, para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança. O bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida na ordem interna e internacionalmente, com a solução pacificas das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil". 
 
 Art. 1º: A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
 I – a soberania;
 II – a cidadania;
 III – a dignidade da pessoa humana;
 IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
 V – o pluralismo político.
 Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
 
 
 Diante do exposto, percebe-se que a resposta é "CERTO".
 
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                                Mnemônico para ajudar os fundamentos (by professor Vampiro): SoCiDiVaPlu
                            
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                                Nossa, ele deve ter demorado dias pra pensar nisso... haha
                            
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                                	Mnemônicos para ajudar a gravar:
 
 Princípios Fundamentais (genérico) -> Cuidado para não confundir com Fundamentos
 
 Fundamentos que estão previstos no Art 1º da CF. 88:		SEU CD VALE POUCO - R$5,00 (5 princípios) = CD do Calypso		Seu => Soberania
 C => Cidadania
 D => Dignidade da pessoa humana
 Vale => Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
 Pouco => Pluralismo político
 
 Ou quem prefirir, também tem esse:		a SoCiedaDe Vai ao Plural.  		  		Soberania 		Cidadania 		Dignidade da pessoa humana 		Valores sociais do trabalho e da live iniciativa 		Pluralismo político
 
 Objetivos fundamentais da CRFB são os 4 verbos com as iniciais PGEC ou ponto Gec. (previstos no Art. 3º da CF. 88):
 
 Então qual o objetivo do Homem ?
 R: Alcançar o Ponto GEC da mulher
 
 Promover
 Garantir
 Erradicar
 Construir
 
 Princípios das relações internacionais (previstos no Art. 4º da CF. 88):
 
 PANICO
 Prevalência dos direitos humanos
 Auto-determinação dos povos
 Não-intervenção
 Independência nacional e Igualdade entre os Estados
 COoperação entre o povos
 
 SOCO
 SOlução pacífica dos conflitos
 COncessão de asilo
 
 REDE
 REpúdio ao terrorismo e ao racismo
 DEfesa da paz
 
 
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                                Cidadania
 Dignidade da pessoa humana
 Soberania
 Pluralismo político
 Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
 
 ;)
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                                	                  Princípios fundamentais:
 
 Fundamentos da República Federativa do Brasil (art. 1º):S oberaniaC idadaniaD ignidade da pessoa humanaV alor social do trabalho e da livre iniciativaP luripartidarismoObjetivos (art. 3º)Princípios da RFB nas relações exteriores (art. 4º)  
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                                CERTO
   
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                                Quando a questão tratar de Princípios Fundamentais da República Federativa do Brasil:	art. 1º - fundamentos
 art. 2º - separação dos poderes
 art. 3º - objetivos
 art. 4º - relações internacionais
 
 Quando a questão tratar de fundamentos da República Federativa do Brasil:
 	apenas art. 1º 
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                                Questão correta, outra ajuda a responder, vejam: Prova: CESPE - 2012 - PC-AL - Agente de Polícia Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Princípios Fundamentais da República; Forma, Sistema e Fundamentos da República;  A Constituição Federal de 1988 pode ser considerada democrática e tem como fundamentos a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político. GABARITO: CERTA. 
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                                Complementando:
Pessoal, cuidado com algumas questões que tentam confundir pluralismo político com pluripartidarismo. Vejamos: "  É costumeiro confundir-se a expressão pluralismo político com a idéia de vários partidos políticos, contudo a esta matéria atribui-se a denominação pluripartidarismo ou multipartidarismo, que é uma das consequências do pluralismo político.Pluralismo político é a possível e garantida existência de várias opiniões e idéias com o respeito por cada uma delas." Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1999411/o-que-se-entende-por-pluralismo-politico-fabricio-carregosa-albanesi 
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                                Sinceramente, dá vontade de enfiar a lapiseira no olho! :( 
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                                Q282004 usa a mesma pergunta, mas erra ao tentar confundir plurarismo político com pluripartidarismo. 
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                                GABARITO CERTO     Segue o link do meu MM acerca dos PRINC. FUND. ( art. 1º ao 4º)   https://drive.google.com/open?id=0B007fXT7tjXfMXA0LWtPekxlYVE   ___________________________________   O que queremos? Passar no concurso.  E quando queremos? É irrelevante.   
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                                CERTA Fundamentos: 1- Soberania 2- Cidadania 3- Dignidade da pessoa humana 4- Valores sociais do trabalho e  da livre iniciativa 5 - Pluralismo político 
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                                Art. 1º_ Fundamentos da República Federativa do Brasil: SO berania; CI dadania; DI gnidade da pessoa humana; VA lores sociais do trabalho e da livre iniciativa; PLU ralismo político. 
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                                SOu CIDADÃ DIVA e PLURAL SOberania CIDADAnia DIgnidade VAlores do trabalho e livre iniciativa PLURALismo partidário Para mim, quanto mais esdrúxulo, mais fácil de lembrar. Espero que ajude. 
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                                Gabarito:"Certo"     CF, art. 1º.Fundamentos da República Federativa do Brasil: SO berania; CI dadania; DI gnidade da pessoa humana; VA lores sociais do trabalho e da livre iniciativa; PLU ralismo político. 
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                                GABARITO: CERTO Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;             V - o pluralismo político. Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. FONTE: CF 1988 
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                                Com base nos princípios constitucionais fundamentais, é correto afirmar que: Os fundamentos da República Federativa do Brasil incluem o pluralismo político e a cidadania. 
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                                Bom e velho:  SO CI DI VA PLU   I - a soberania;   II - a cidadania   III - a dignidade da pessoa humana;   IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;         V - o pluralismo político . 
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                                Bom e velho:  SO CI DI VA PLU   I - a soberania;   II - a cidadania   III - a dignidade da pessoa humana;   IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;         V - o pluralismo político .