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Segundo a Emenda Contitucional nº 45/2004:
Art. 5º, §3º: Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
Em conformidade com a EC nº 45/2004, percebe-se que a resposta é "CERTO".
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Complementanto:
Tratado internacional sobre direitos humanos aprovado, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos = emenda constitucional
Tratado internacional sobre direitos humanos mas sem aprovacao em cada casa em dois turnos, por três quintos dos votos = norma supralegal ( acima das leis )
Tratado internacional ( que nao seja sobre D.H ) = lei
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Status / Tipo de tratado | Tratado Ordinário | Tratado acerca de direitos humanos, SEM procedimento legislativo especial | Tratado acerca de direitos humanos, COM procedimento legislativo especial (Art 5º $3º CF) |
EC | | | X |
Infra-constitucional / Supra-legal | | X | |
Lei ordinária | X | | |
Atos infra-legais | | | |
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ESSA FOI A MINHA QUESTÃO RESPONDIDA DE NÚMERO 1.000 (UM MIL) NESSE SITE QUESTÕES DE CONCURSO. TENHO MUITO O QUE COMEMORAR, POIS ESSE TIPO DE DEMOCRACIA TEM FORTALECIDO MUITOS CANDIDATOS QUE ALMEJAM, NÃO SÓ PASSAR EM CONCURSO EM PÚBLICO, MAS AMPLIAR OS CONHECIMENTOS, COMPARTILHANDO COM OS COLEGAS, COM AS MAIS VARIADAS OPINIÇÕES, MAS SEMPRE BUSCANDO A CONSTRUÇÃO DO CONHECIMENTO.
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19/02/2013 ÀS 18H47
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QUESTÃO CORRETA.
Acrescentando:
Acerca do TRATADO INTERNACIONAL DE DIREITOS HUMANOS, quando surge alguma irregularidade referente a alguma matéria, ocorre o CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE, julgado pelo STF. Ocorre tanto pela via DIFUSA (todos os JUÍZES, inclusive o STF) como pela via CONCENTRADA (STF).
http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20090615165108665
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Só uma rápida e simples ajuda,não desmerecendo os bons comentários aqui expostos:
INTERNACIONAL:
AA: 2 TURNOS;
EC: EMENDA CONSTITUCIONAL
gO AHEAD!!!
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Gabarito:"Certo"
CF, art. 5º,§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.