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ID
3174535
Banca
Aeronáutica
Órgão
EEAR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa que completa a frase abaixo.


O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de ________________ e de ________________, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D *Referência: art. 62 da Lei 8666/93
  • Letra D: Concorrência e tomada de preços.

    Art. 62.  O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

    Qualquer erro ou equívoco, avisem-me!

  • A questão requer conhecimento da Lei de Licitações – Lei 8666/93, em especial das modalidades de licitação e disposições relativas à formalização dos contratos.

    Nos termos do art. 62, da Lei de Licitações: “Art. 62.  O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de CONCORRÊNCIA e de TOMADA DE PREÇOS, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço”.

    Letras A, B, C e E: incorretas. Qualquer outra sequência que não seja "concorrência" e "tomada de preços" está incorreta, uma vez que a questão reproduziu a literalidade do art. 62, da Lei de Licitações.

    Letra D: correta. É a única alternativa que traz os termos "concorrência" e "tomada de preços", como consta no art. 62, da Lei de Licitações (o comando baseou-se na literalidade do referido dispositivo).

    DICA: Se você não lembra da redação do art. 62/está em dúvida/não sabe o que fazer: “Contrato é uma coisa séria, para dar segurança às partes. Se o contrato fosse obrigatório em algumas modalidades, quais seriam? Provavelmente as que envolvam mais dinheiro. E quais seriam? Concorrência e tomada de preços.

    Gabarito – Letra D.

  • ATUALIZANDO A QUESTÃO

    Com base na Lei 8.666/1993 temos o seguinte:

    Art. 62.  O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

    Já a lei 14.133/2021 traz o seguinte:

    Art. 95. O instrumento de contrato é obrigatório, salvo nas seguintes hipóteses, em que a Administração poderá substituí-lo por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço:

    I - dispensa de licitação em razão de valor;

    II - compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive quanto a assistência técnica, independentemente de seu valor.

    Ou seja, a partir da vigência da nova lei a regra será a obrigatoriedade do instrumento de contrato, exceto nas hipóteses dos incisos do art. 95 acima.

  • lei 8.666

    Art. 62.  O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.