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ID
3174559
Banca
Aeronáutica
Órgão
EEAR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Poderá ser dispensado o recebimento provisório nos casos de gêneros perecíveis, alimentação preparada e serviços profissionais. Nesses casos, o recebimento será feito mediante

Alternativas
Comentários
  • Art. 74.  Poderá ser dispensado o recebimento provisório nos seguintes casos:

    I - gêneros perecíveis e alimentação preparada;

    II - serviços profissionais;

    III - obras e serviços de valor até o previsto no art. 23, inciso II, alínea "a", desta Lei, desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade.

    Parágrafo único.  Nos casos deste artigo, o recebimento será feito mediante recibo.

  • A questão requer conhecimento da Lei de Licitações – Lei 8666/93, em especial das disposições relativas aos contratos por ela regulados.

    O artigo 73 trata do recebimento provisório e/ou definitivo de obras, serviços, compras e locações de equipamentos, enquanto o artigo 74, das causas de dispensa do recebimento provisório, vejamos:

    “Art. 74.  Poderá ser dispensado o recebimento provisório nos seguintes casos:

    I - gêneros perecíveis e alimentação preparada;

    II - serviços profissionais;

    III - obras e serviços de valor até o previsto no art. 23, inciso II, alínea "a", desta Lei, desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade.

    Parágrafo único. Nos casos deste artigo, o recebimento será feito mediante recibo”.

    Letra A: correta. É exatamente o que dispõe art. 74, parágrafo único, da Lei 8666/93, já transcrito.

    Letras B, C e D: incorretas. A carta-contrato, a nota de empenho e a ordem de serviço substituem o instrumento de contrato, quando permitido (art. 62, da Lei 8666/93), mas não se relacionam com o que pede a questão.

    Gabarito: Letra A.