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ID
3174571
Banca
Aeronáutica
Órgão
EEAR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Qual das alternativas abaixo não caracteriza uma modalidade de garantia nas contratações de obras, serviços e compras?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    Lei 8666/93

    Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    § 1  Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:           

    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;                    

    II - seguro-garantia;              

    III - fiança bancária.

    § 2  A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3 deste artigo.

            

    § 3  Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato.

                 

    § 4  A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.

    § 5  Nos casos de contratos que importem na entrega de bens pela Administração, dos quais o contratado ficará depositário, ao valor da garantia deverá ser acrescido o valor desses bens

  • A adm PODE (faculdade) exigir a garantia. A administração decide o valor, ficando por conta do contratado escolher a modalidade de garantia a ser prestada, dentre:

    seguro- garantia

    dinheiro

    fiança bancária

    títulos da dívida pública

    (a Adm decide o valor, o particular decide a forma).

  • Garantia da proposta:

    I.Caução em dinheiro

    II.Seguro- garantia

    III.Fiança bancária

    GABARITO LETRA C

  • MODALIDADES DE GARANTIA:

    FICA SETI

    FIANÇA BANCÁRIA

    CAUÇÃO EM DINHEIRO

    SEGURO GARANTIA

    TULOS DA DÍVIDA PÚBLICA

  • O art. 56, §1º, da Lei 8.666/93 prevê que a garantia poderá ser prestada por uma das seguintes modalidades:

    - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;              

    - seguro-garantia;            

    - fiança bancária.

    Observe que fiança garantia (alternativa C) não constitui uma modalidade de garantia.

    Gabarito do Professor: C

    DICA: Quem escolhe a forma de prestação da garantia é o particular contratado e não o Poder Público.
  • MODALIDADES DE GARANTIAS NA CONTRATAÇÃO DE OBRAS, SERVIÇOS E COMPRAS:

    O QUE A MÃE BRAVA FAZ?

    Mete o CA SE TI no FI

    I - Caução em dinheiro

    II - Seguro garantia

    III - Títulos da dívida pública

    IV - Fiança Bancária

    STAY FROSTY!!!

  • Caução em dinheiro

    Seguro garantia

    tulos da dívida pública

    Fiança Bancária