Examinemos as duas afirmativas lançadas pela Banca Examinadora, acerca das responsabilidades do servidor público.
I. “É vedado ao servidor público que ocupa o cargo de motorista ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração, assim como contribuir para atitudes criminosas, discriminatórias, racistas, preconceituosas ou que, de qualquer forma, possa prejudicar os usuários dos serviços, os demais servidores e qualquer pessoa que constitua parte interessada nos serviços da instituição”.
Verdadeira. O Decreto nº 1.171/94, que dispõe sobre o Código de Ética do Servidor Público, estabelece que “XV - E vedado ao servidor público: (...) c) ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão; (...) o) dar o seu concurso a qualquer instituição que atente contra a moral, a honestidade ou a dignidade da pessoa humana”.
II. “O servidor público que exerce o cargo de motorista deve regularmente reavaliar a forma como tem exercido a sua função. Ou seja, esse profissional deve verificar se ele próprio tem respeitado as regras de trânsito, se tem procedido com as tratativas necessárias para a manutenção do veículo e se o seu relacionamento com os demais servidores e/ou com os usuários dos serviços tem sido pautado pela ética. Assim, com uma atitude de crítica pessoal e uma constante reavaliação das suas atitudes, esse profissional pode agir em favor da melhoria do próprio desempenho e, assim, buscar maior eficiência”.
Verdadeira. O Decreto nº 1.171/94, que dispõe sobre o Código de Ética do Servidor Público, estabelece que “XIV - São deveres fundamentais do servidor público: (...) o) participar dos movimentos e estudos que se relacionem com a melhoria do exercício de suas funções, tendo por escopo a realização do bem comum; (...) q) manter-se atualizado com as instruções, as normas de serviço e a legislação pertinentes ao órgão onde exerce suas funções”.
Ante o exposto, as duas afirmativas são verdadeiras.
GABARITO: A.
A questão indicada está relacionada com os
agentes públicos.
- Agentes
Públicos: agentes políticos, ocupantes de cargos em comissão, contratados
temporários, agentes militares, servidores públicos estatutários, empregados
públicos, particulares em colaboração com a Administração (agentes honoríficos).
- Lei nº 8.112 de 1990 – Regime Jurídico dos Servidores Públicos civis da
União, das autarquias e das fundações públicas federais.
- Itens:
I – CORRETO. Com base no item XV, c), do Decreto nº 1.171 de 1994, é
vedado ao servidor público, ser, em virtude de seu espírito de solidariedade,
conivente com erro ou infração ao Código de Ética ou ao Código de Ética de sua
profissão.
Conforme indicado na alínea g), é dever do servidor “ser cortês,
ter urbanidade, disponibilidade e atenção, respeitando a capacidade e as
limitações individuais de todos os usuários do serviço público, sem qualquer
espécie de preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade,
religião, cunho político e posição social, abstendo-se, dessa forma de causar-lhes
dano moral".
II – CORRETO. De acordo com o item XV, alínea q), é dever do servidor “manter-se
atualizado com as instruções, as normas de serviço e a legislação
pertinentes ao órgão onde exerce suas funções". Outrossim, com base no item XV,
alínea f), é dever do servidor “f) ter
consciência de que seu trabalho é regido por princípios éticos que se
materializam na adequada prestação dos serviços públicos".
Diante do
exposto, percebe-se que os dois itens são verdadeiros.
Gabarito do Professor: A)