A Lei n° 11.947, de 16 de junho de 2009, estabelece que a responsabilidade técnica pela alimentação escolar nos estados, no Distrito Federal, nos municípios e nas escolas federais é do profissional nutricionista. Como exemplos de ações previstas na rotina desse profissional, no âmbito do PNAE, podemos citar:
I. planejar, elaborar, acompanhar e avaliar o cardápio da alimentação escolar, com base no diagnóstico nutricional e nas referências nutricionais dos estudantes.
II. elaborar fichas técnicas das preparações que compõem o cardápio da alimentação escolar.
III. planejar, implantar, coordenar e supervisionar as atividades de preparo, acondicionamento, esterilização, armazenamento, rotulagem, transporte e distribuição de fórmulas.
IV. interagir com os agricultores familiares e empreendedores familiares rurais e com suas organizações, de forma a conhecer a produção local e inserir esses produtos na alimentação escolar.
V. participar do processo de licitação e da compra direta de gêneros alimentícios da agricultura familiar, no que se refere à parte técnica (especificações, quantitativos, entre outros).
Estão CORRETAS, apenas,