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Art. 24 Do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE, no mínimo 30% (trinta por cento) deverá ser utilizado na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações...
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Parágrafo único. A oferta de doces e/ou preparações doces fica limitada a duas porções por semana, equivalente a 110 kcal/porção.
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ATUALIZAÇÃO PNAE
RESOLUÇÃO Nº 06, DE 08 DE MAIO DE 2020
§ 6º Os cardápios devem, obrigatoriamente, limitar a oferta de:
V – doce a, no máximo, uma vez por mês;
VI – preparações regionais doces a, no máximo, duas vezes por mês em unidades escolares que ofertam alimentação escolar em período parcial; e a, no máximo, uma vez por semana em unidades escolares que ofertam alimentação escolar em período integral;
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Qual o erro da A?
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Alguém pode explica o erro da Letra A? e da D?
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A
Pelo menos 30% dos alimentos do cardápio devem vir da agricultura familiar. (aquisição de gêneros)
B
A oferta de doces e/ou preparações doces fica limitada a duas porções por semana.
C
A oferta de suco de fruta poderá substituir a porção de frutas in natura. ( fruta não poderá ser substituída por suco)
D
Recomenda-se, no mínimo, 10% da energia total proveniente de açúcares simples. (no máximo)
E
O nutricionista deverá ser orientado quanto ao horário em que será servida a alimentação.