LEI 9.605/98
I - Art. 30. Exportar para o exterior peles e couros de anfíbios e répteis em bruto, sem a autorização da autoridade ambiental competente:
Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
> Apesar do erro técnico do legislador em empregar o termo "reclusão", a afirmativa I está correta.
II - Art. 44. Extrair de florestas de domínio público ou consideradas de preservação permanente, sem prévia autorização, pedra, areia, cal ou qualquer espécie de minerais:
Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.
> Erro na pena.
A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:
I. Exportar para o exterior peles e couros de anfíbios e répteis em bruto, sem a autorização da autoridade ambiental competente, é um crime ambiental com pena de reclusão, de um a três anos, e multa
Verdadeiro. Trata-se de crime ambiental, punível com reclusão de um a três anos e multa, nos termos do art. 30 da Lei de Crimes Ambientais: Art. 30. Exportar para o exterior peles e couros de anfíbios e répteis em bruto, sem a autorização da autoridade ambiental competente: Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
II. Extrair de florestas de domínio público ou consideradas de preservação permanente, sem prévia autorização, pedra, areia, cal ou qualquer espécie de minerais é crime com pena de restituição do valor integral do dano ambiental ao proprietário da terra.
Falso. De fato, constitui crime ambiental. Todavia, a punição é de detenção, de 06 meses a 1 ano e multa e não a restituição do valor integral do dano ambiental ao proprietário da terra. Inteligência do art. 44, da Lei de Crimes Ambientais: Art. 44. Extrair de florestas de domínio público ou consideradas de preservação permanente, sem prévia autorização, pedra, areia, cal ou qualquer espécie de minerais: Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.
Portanto, o item I é verdadeiro e o item II é falso.
Gabarito: B