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ID
3174949
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Teotônio Vilela - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:

I. Ter o agente cometido a infração no interior do espaço territorial especialmente protegido é uma circunstância que atenua a pena, quando não constitui ou qualifica o crime ambiental.

II. Disseminar doença, praga ou espécies que possam causar dano à agricultura, à pecuária, à fauna, à flora ou aos ecossistemas é crime, com pena de advertência administrativa.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • I - ERRADA

    Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    II - ter o agente cometido a infração:

    l) no interior do espaço territorial especialmente protegido

    II -- ERRADA

    Art. 61. Disseminar doença ou praga ou espécies que possam causar dano à agricultura, à pecuária, à fauna, à

    flora ou aos ecossistemas:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

  • GABARITO LETRA D

    I e II -  SÃO FALSAS

    Art. 15. São circunstâncias que AGRAVAM A PENA, quando não constituem ou qualificam o crime:

    II - ter o agente cometido a infração:

    l) no interior do espaço territorial especialmente protegido

    Art. 61. Disseminar doença ou praga ou espécies que possam causar dano à agricultura, à pecuária, à fauna, à

    flora ou aos ecossistemas:

    Pena - RECLUSÃO, de 1 a 4 anos, + multa.

  • São circunstâncias que AGRAVAM A PENA, quando não constituem ou qualificam o crime:

    II - ter o agente cometido a infração:

    l) no interior do espaço territorial especialmente protegido

    Disseminar doença ou praga ou espécies que possam causar dano à agricultura, à pecuária, à fauna, à

    flora ou aos ecossistemas:

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:

    I. Ter o agente cometido a infração no interior do espaço territorial especialmente protegido é uma circunstância que atenua a pena, quando não constitui ou qualifica o crime ambiental.

    Falso. Não se trata de uma atenuante, mas, sim, de uma agravante, nos termos do art. 15, II, "l", da Lei de Crimes Ambientais: Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: II - ter o agente cometido a infração: l) no interior do espaço territorial especialmente protegido;

    II. Disseminar doença, praga ou espécies que possam causar dano à agricultura, à pecuária, à fauna, à flora ou aos ecossistemas é crime, com pena de advertência administrativa.

    Falso. Ao contrário do que o item defende, a penalidade aplicada ao crime em análise não é de advertência administrativa, mas, sim, de reclusão, de uma a quatro anos e multa, nos termos do art. 61 da Lei de Crimes Ambientais: Art. 61. Disseminar doença ou praga ou espécies que possam causar dano à agricultura, à pecuária, à fauna, à flora ou aos ecossistemas: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Portanto, os dois itens são falsos.

    Gabarito: D