I -- Art. 41. Provocar incêndio em mata ou floresta:
Pena - reclusão, de dois a quatro anos, e multa.
Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de detenção de seis meses a um ano, e multa
II -- Art. 51. Comercializar motosserra ou utilizá-la em florestas e nas demais formas de vegetação, sem licença ou
registro da autoridade competente:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:
I. Provocar incêndio em mata ou floresta é um crime ambiental sujeito à pena de reclusão, de dois a quatro anos, e multa. Se o crime é culposo, a pena é de detenção de seis meses a um ano, e multa.
Verdadeiro. Trata-se de crime ambiental, nos termos do art. 41 e parágrafo único da Lei de Crimes Ambientais: Art. 41. Provocar incêndio em mata ou floresta: Pena - reclusão, de dois a quatro anos, e multa. Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de detenção de seis meses a um ano, e multa.
II. Comercializar motosserra ou utilizá-la em florestas e nas demais formas de vegetação, sem licença ou registro da autoridade competente, é crime cuja pena é a apreensão do equipamento.
Falso. De fato, trata-se de crime ambiental, porém, a pena não é a apreensão do equipamento (aliás, sequer é modalidade de penal), mas, sim, a detenção de 3 meses a 1 ano, nos termos do art. 51 da Lei de Crimes Ambientais: Art. 51. Comercializar motosserra ou utilizá-la em florestas e nas demais formas de vegetação, sem licença ou registro da autoridade competente: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Portanto, o item I é verdadeiro e o item II é falso.
Gabarito: B