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ID
3174961
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Teotônio Vilela - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:

I. Ter o agente cometido a infração, afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente, é uma circunstância que atenua a pena, quando não constitui ou qualifica o crime ambiental.

II. Impedir a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida, é um crime ambiental, sujeito à pena de seis meses a um ano, e multa.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C.

    I. Ter o agente cometido a infração, afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente, é uma circunstância que atenua a pena, quando não constitui ou qualifica o crime ambiental. ERRADO. Lei de Crimes Ambientais. Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: c) afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente;

    II. Impedir a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida, é um crime ambiental, sujeito à pena de seis meses a um ano, e multa. CERTO. Lei de Crimes Ambientais. Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

    Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.

    § 1º Incorre nas mesmas penas:

    I - quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:

    I. Ter o agente cometido a infração, afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente, é uma circunstância que atenua a pena, quando não constitui ou qualifica o crime ambiental.

    Falso. Não se trata de uma atenuante, mas, sim, de uma agravante, nos termos do art. 15, II, "c", da Lei de Crimes Ambientais: Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: II - ter o agente cometido a infração: c) afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente;

    II. Impedir a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida, é um crime ambiental, sujeito à pena de seis meses a um ano, e multa.

    Verdadeiro. É crime, sim, impedir a procriação da fauna sem licença da autoridade competente, nos termos do art. 29, § 1º, I, da Lei de Crimes Ambientais: Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida: Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa. § 1º Incorre nas mesmas penas: I - quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;

    Portanto, o item I é falso e o item II é verdadeiro.

    Gabarito: C