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GAB B DE bola quadrada
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Imagine se um cidadão fosse transportar algumas vítimas de acidente na carroceria do seu carro e fosse multado por essa boa ação. Isso é motivo de força maior.
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I - Art. 230. Conduzir o veículo:
II - transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo CONTRAN;
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa - remoção do veículo;
VERDADEIRA !
II - Art. 1º ...
§ 2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.
FALSA ! (eles colocaram Sistema Municipal de Trânsito)
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Gente,todas são falsas,pois não existem mais apreensões de veículo.
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Qconcursos,Não existe mais apreensão de veículos.
Desde 01NOV16, encontra-se revogada, pela Lei n. 13.281/16. então as dusas questões são falsas
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Apesar de Apreensão ter sido revogada, as bancas cobram o texto da lei, e no caso do CTB, no texto das infrações não foi retirado o termo "apreensão de veículos". Tem que prestar atenção no que a banca está cobrando, que geralmente é: Conforme o Código...
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Cuidado com a palavra exclusivamente!!!!
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Ai, ai, ai banca bonitinha que nunca ouvi falar, faltou o "conforme o CTB" né?
Porque sujeito a apreensão não está NÃO...
Só conforme texto de lei, pq na prática já está pacificado que é inconstitucional.
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As duas erradas. Pelo amor de Deus qconcursos: não exixte mais apreensão de veículossssssss
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Helio Martins, pesquisa sobre a questão da apreensão, embora tenha sido revogada a LETRA de lei contém o termo "apreensão" em vários artigos como forma de penalidade.
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☠️ GABARITO B ☠️
➥ CTB
I - Art. 230. Conduzir o veículo:
II - transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo CONTRAN;
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa - remoção do veículo;
VERDADEIRA !
II - Art. 1º ...
§ 2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.
FALSA ! (eles colocaram Sistema Municipal de Trânsito)
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Visto que a questão é de 2019, não existe mais a aplicação da apreensão do veículo. Logo o Gabarito é a letra D
Não caiam nesta, nem a cespe considera mais apreensão do veículo.
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O candidato se prepara, sabe tudo de trânsito, está apto a preencher o cargo público e ser um excelente servidor, fazendo toda a comunidade ganhar com isso. Aí é reprovado porque, no cansaço da prova e no curto tempo, não viu que era sistema MUNICIPAL de trânsito e não NACIONAL.
E ainda dizem que a ideia do concurso público é avaliar quem tem conhecimento para o cargo... sei não...