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ID
3176107
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Teotônio Vilela - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:

I. Zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do município; prevenir e anuir, pela presença e vigilância, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais; e atuar, preventiva e permanentemente, no território do município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais, são algumas das competências específicas das guardas municipais, nos termos da Lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014. Ainda segundo essa lei, as guardas municipais, no exercício de suas atribuições, devem respeitar as competências dos órgãos federais e estaduais.
II. À luz da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, as penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são: a suspensão parcial ou total de atividades; a interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade; a proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • VAMOS LÁ DESTRINCHAR ... INTEM I

    I. Zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do município;

    prevenir e anuir, pela presença e vigilância, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais; CORRETO É PREVENIR E INIBIR

    e atuar, preventiva e permanentemente, no território do município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais, ARTIGO 5, INCISO III CORRETA

    são algumas das competências específicas das guardas municipais, nos termos da Lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014. Ainda segundo essa lei, as guardas municipais, no exercício de suas atribuições, devem respeitar as competências dos órgãos federais e estaduais

  • II - Art. 22. As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são:

    I - suspensão parcial ou total de atividades;

    II - interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade;

    III - proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações.

  • Gabarito: C

    O erro do item I:

    prevenir e anuir, pela presença e vigilância, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais;

    (Anuir significa concordar, aprovar ou consentir)

    CORRETO É PREVENIR E INIBIR.

  • Fala sério.

  • Quando a banca quer é pegadinha, quando não quer é erro de digitação.

  • Anuir?! Significado de Anuir é Consentir.

    Isso que dá não ler direito, mas que é ridículo esse tipo de cobrança é.

  • A questão é multidisciplinar e exige conhecimento acerca da Lei n.13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais) e da Lei n. 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:

    I. Zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do município; prevenir e anuir, pela presença e vigilância, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais; e atuar, preventiva e permanentemente, no território do município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais, são algumas das competências específicas das guardas municipais, nos termos da Lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014. Ainda segundo essa lei, as guardas municipais, no exercício de suas atribuições, devem respeitar as competências dos órgãos federais e estaduais. 

    Falso. De fato, zelar pelos bens e atuar preventiva e permanentemente, no território do município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais, são algumas das competências específicas das guardas municipais. Todavia, anuir (que significa consentir) pelas infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens não é uma competência das guardas municipais, mas, sim, a ação de coibir (que significa impedir). Inteligência do art. 5º, II, da Lei n. 13.022/2014: Art. 5º São competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais: II - prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais;

    II. À luz da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, as penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são: a suspensão parcial ou total de atividades; a interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade; a proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações.

    Verdadeiro. Trata-se de cópia literal do art. 22 da Lei de Crimes Ambientais: Art. 22. As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são: I - suspensão parcial ou total de atividades; II - interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade; III - proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações.

    Portanto, o item I é falso e o item II é verdadeiro.

    Gabarito: C

  • essa banca sabe brincar quando quer...

  • uma palavrinha te pega de jeito kk