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VAMOS LÁ DESTRINCHAR ... INTEM I
I. Zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do município;
prevenir e anuir, pela presença e vigilância, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais; CORRETO É PREVENIR E INIBIR
e atuar, preventiva e permanentemente, no território do município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais, ARTIGO 5, INCISO III CORRETA
são algumas das competências específicas das guardas municipais, nos termos da Lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014. Ainda segundo essa lei, as guardas municipais, no exercício de suas atribuições, devem respeitar as competências dos órgãos federais e estaduais
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II - Art. 22. As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são:
I - suspensão parcial ou total de atividades;
II - interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade;
III - proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações.
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Gabarito: C
O erro do item I:
prevenir e anuir, pela presença e vigilância, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais;
(Anuir significa concordar, aprovar ou consentir)
CORRETO É PREVENIR E INIBIR.
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Fala sério.
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Quando a banca quer é pegadinha, quando não quer é erro de digitação.
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Anuir?! Significado de Anuir é Consentir.
Isso que dá não ler direito, mas que é ridículo esse tipo de cobrança é.
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A questão é multidisciplinar e exige conhecimento acerca da Lei n.13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais) e da Lei n. 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:
I. Zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do município; prevenir e anuir, pela presença e vigilância, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais; e atuar, preventiva e permanentemente, no território do município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais, são algumas das competências específicas das guardas municipais, nos termos da Lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014. Ainda segundo essa lei, as guardas municipais, no exercício de suas atribuições, devem respeitar as competências dos órgãos federais e estaduais.
Falso. De fato, zelar pelos bens e atuar preventiva e permanentemente, no território do município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais, são algumas das competências específicas das guardas municipais. Todavia, anuir (que significa consentir) pelas infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens não é uma competência das guardas municipais, mas, sim, a ação de coibir (que significa impedir). Inteligência do art. 5º, II, da Lei n. 13.022/2014: Art. 5º São competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais: II - prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais;
II. À luz da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, as penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são: a suspensão parcial ou total de atividades; a interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade; a proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações.
Verdadeiro. Trata-se de cópia literal do art. 22 da Lei de Crimes Ambientais: Art. 22. As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são: I - suspensão parcial ou total de atividades; II - interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade; III - proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações.
Portanto, o item I é falso e o item II é verdadeiro.
Gabarito: C
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essa banca sabe brincar quando quer...
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uma palavrinha te pega de jeito kk