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GABARITO: LETRA A
ITEM I - CORRETO
Das Disposições Preliminares
Art. 3o Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.
Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.
LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
ITEM II - CORRETO
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei
VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade
LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 8.112/90 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos e da Lei 8.429/92 - Improbidade Administrativa e da Lei 8.666/93 - Licitação e pede ao candidato que julgue os itens abaixo. Vejamos:
I. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão, conforme disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Verdadeiro, nos termos do art. 3º, parágrafo único, da Lei 8.112/90: Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.
II. Constitui ato de improbidade administrativa, nos termos da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade.
Verdadeiro, nos termos do art. 9º, VIII, da Lei 8.429/92: Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente: VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade;
Portanto, os dois itens são verdadeiros.
Gabarito: A
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A questão solicita que o candidato julgue as afirmativas. Vamos analisar cada uma delas:
I. Os cargos
públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com
denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para
provimento em caráter efetivo ou em comissão, conforme disposto na Lei
nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Verdadeira. O art. 3º, parágrafo único, da Lei 8.112/90 estabelece que "Os cargos públicos, acessíveis a todos os
brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos
cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão".
II. Constitui
ato de improbidade administrativa, nos termos da Lei nº 8.429, de 2 de
junho de 1992, aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de
consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha
interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão
decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade.
Verdadeira. O art. 9º, VIII, da Lei 8.429/92 dispõe que "Constitui ato de improbidade administrativa importando
enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial
indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou
atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente: (...) aceitar emprego,
comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para
pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido
ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente
público, durante a atividade".
Gabarito do Professor: A