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as duas estao corretas, porque a 1 a economicidade ao menos custo é aceita caso nao afete na qualidade do produto... ou seja ta correta
a segunda tambem esta correta
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I) De modo objetivo, a alternativa conceitua corretamente o princípio da economicidade;
II) A alternativa traz o exato texto do art. 2° da lei 8.112/90, já que essa lei aplica-se aos detentores dos cargos públicos, sejam eles efetivos ou comissionados.
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Examinemos as afirmativas lançadas pela Banca Examinadora:
I. “A economicidade é a operacionalização ao menor custo possível, ou seja, a aquisição de insumos ao menor preço, sem prejuízo da qualidade; capacidade da entidade em sobreviver no tempo, mantendo seu patrimônio ou ampliando o mesmo, cumprindo seus objetivos”.
Verdadeira. A economicidade carrega a noção de prestação do serviço de forma eficiente, com resultados positivos à sociedade e com gastos dentro do limite da razoabilidade. Salienta-se que se costuma considerar este preceito no que tange à qualidade e também à quantidade de serviço prestado, evitando-se uma execução morosa por parte do servidor.
II. “O termo "servidor" designa a pessoa legalmente investida em cargo público, conforme disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990”.
Verdadeira. Consoante o art. 2º, da Lei 8.112/90: “Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público”.
Ante o exposto, as duas afirmativas são verdadeiras.
GABARITO: A.
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A questão indicada
está relacionada com o Direito Administrativo.
- Artigo 37, caput,
da Constituição Federal de 1988: LIMPE (legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência).
- Legalidade: a
Administração Pública somente pode praticar os atos autorizados por lei.
- Impessoalidade: a
atuação administrativa deve ser impessoal, não deve privilegiar nem discriminar
ninguém.
- Moralidade: exige a
observância dos padrões éticos, de boa-fé, de decoro, de lealdade, de
honestidade, de probidade, incorporados pela prática diária ao conceito de boa
administração.
- Publicidade: trata-se
do dever de divulgação oficial dos atos administrativos.
- Eficiência: possui
como valores a economicidade, a redução dos desperdícios, a produtividade,
entre outros.
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Agente público:
- Agente político:
estão no alto escalão do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério
Público, Tribunal de Contas e Defensoria Pública, diplomatas.
- Agente
administrativo: servidores públicos – servidores estatutários, servidores
celetistas e servidores temporários.
- Agente honorífico: servem
ao Estado.
- Agente delegado:
realizam atividade delegada.
- Agente credenciado:
representam a Administração Pública.
I – CORRETO. Pode-se dizer que o princípio
da economicidade está incluído no princípio da eficiência. A economicidade se
refere a relação de custo-benefício da medida utilizada.
II – CORRETO. Com
base no artigo 2º, da Lei nº 8.112 de 1990, o “servidor é a pessoa legalmente investida
em cargo público".
Diante do exposto, percebe-se
que os dois itens estão CORRETOS.
Gabarito do Professor: A)