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ID
3176797
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Teotônio Vilela - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:

I. Conforme disposto no artigo 11 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, é vedado aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios estabelecer diferença tributária entre bens de qualquer natureza, em razão da sua procedência ou do seu destino.
II. Conforme disposto no artigo 9º da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, é vedado à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios estabelecer limitações ao tráfego, no território nacional, de pessoas ou mercadorias, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    As duas são verdadeiras

    Lei n.º 5.172/66 = Código Tributário Nacional

    Art. 9º É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: III - estabelecer limitações ao tráfego, no território nacional, de pessoas ou mercadorias, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais;

    Art. 11. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens de qualquer natureza, em razão da sua procedência ou do seu destino.

    Informação adicional

    CF, Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;

    CF, art. 152 da CF: É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

  • I - Princípio da Não discriminação pela Procedência ou Destino.

    II - Princípio da Não Limitação ao Tráfego de Pessoas e Bens.