C - A afirmativa II é verdadeira, e a I é falsa.
I - malware: é um código malicioso, programa malicioso, software nocivo, software mal-intencionado ou software malicioso, é um programa de computador destinado a infiltrar-se em um sistema de computador alheio de forma ilícita, com o intuito de causar alguns danos, alterações ou roubo de informações.
II - Art. 11. O estatuto fixará o número das ações em que se divide o capital social e estabelecerá se as ações terão, ou não, valor nominal.
A questão tem por objeto tratar
do malware e das sociedades anônimas.
Item I) ERRADO. O malware trata-se de um programa de computador (software
malicioso),
desenvolvido para prejudicar o computador de diversas formas (cavalo de Tróia,
vírus, spyware, dentre outros)
Item II) CERTO. As ações podem ou não ter valor nominal. A ação terá um valor nominal quando
este for expresso no estatuto e será o mesmo para todas as ações da companhia.
O
valor nominal da ação é alcançado pela operação aritmética (divide-se o capital
social pelo número de ações emitidos pela companhia).
Capital social –
R$500.000,00 = R$2,00
Ações
emitidas – 250.000,00
|
Exemplo: Imagine que a “Eckstein
Siderúrgica S.A" tenha estabelecido um capital social de R$500.000,00
(quinhentos mil reais) e tenha emitido 250.000 (duzentos e cinquenta mil)
ações. O valor nominal de cada ação será de R$2,00 (dois reais).
Quando o estatuto não fixar o
valor nominal estaremos diante de ações que não possuem valor nominal (sem
valor nominal). Porém ainda que a ação seja sem valor nominal é possível
realizar a operação aritmética para se calcular o valor. Para tanto é
necessário dividir o capital social pelo número de ações emitidas pela
companhia.
Gabarito do professor: C
Dica: É vedado
que a companhia emita ações por preço que seja inferior ao seu valor nominal. Segundo Carvalho de Mendonça (Mendonça, 1946, p. 408) “as ações têm um
valor nominal, um valor real e um valor corrente. O primeiro acha-se designado
no título; o segundo é representado pelo valor efetivo e realmente existente no
patrimônio da sociedade e, portanto, só verificável exatamente na partilha; o
terceiro é o a bolsa, onde aquele título é cotado e negociado".