-
Mistura de Tributário com informática kk
I. Correta! (CTN) Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.
II. Errada! Você pode adicionar comentários às células. Um indicador aparece no canto das células que têm um comentário. Quando você passar o cursor sobre a célula, o comentário será exibido.
Gabarito: B
-
Acertei tributário isso q importa kkkkk
-
Acertei tributário isso q importa kkkkk
-
Que banca desgraçada! Se essa moda pega...
-
Questão mais estranha. Fora que as duas deveriam ser consideradas incorretas.
Na assertiva I diz: "Seu possuidor a qualquer título". Contudo, não é o possuidor a qualquer título que é contribuinte do imóvel, visto que o locatário de um imóvel, por exemplo, detém uma posse precária, o qual não lhe caracteriza como contribuinte do IPTU.
Se alguém poder ajudar esclarecendo esse ponto, agradeceria muito. Forte abraço a todos e bons estudos.
-
A Constituição Federal e o Código Tributário Nacional prevê que o imposto refere à "propriedade", logo o "dono" é responsável pelo pagamento do IPTU, mas a Lei do Inquilinato autoriza a transferência do pagamento do imposto ao locatário (inquilino).
A Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, que dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a ela pertinentes, também conhecida como Lei do Inquilinato, no artigo 22, Capítulo "Dos deveres do locador e do locatário", dispõe que o locador é obrigado a "pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo disposição expressa em sentido contrário no contrato". Portanto, a obrigação é do proprietário do imóvel, mas a lei permite que ele faça constar no contrato de locação que o pagamento do IPTU seja obrigação do inquilino
-
Kkkkkkk