A questão tem por objeto tratar
das sociedades anônimas. No tocante ao resgate e amortização das ações.
Item I) CERTO. A amortização consiste na distribuição aos
acionistas, a título de antecipação e sem redução do capital social, de quantias
que lhes poderiam tocar em caso de liquidação da companhia.
A amortização pode ser integral
ou parcial e abranger todas as classes de ações ou só uma delas. Nas ações que
foram parcialmente amortizadas não haverá a substituição por ação de gozo ou
fruição.
Pode ser que a companhia não
tenha como realização a amortização total de todas as ações, nesse caso a
amortização que não abrangerem a totalidade das ações de uma mesma classe serão
feitos mediante sorteio.
Já o resgate consiste no pagamento do
valor das ações para retirá-las definitivamente de circulação, com redução ou
não do capital social, mantido o mesmo capital, será atribuído, quando for o
caso, novo valor nominal às ações remanescentes.
Item II) CERTO. O capital social da companhia é divido em ações,
diferente das sociedades contratuais em que o capital social é divido em cotas.
A responsabilidade dos acionistas
é limitada ao preço de emissão de suas ações subscritas ou adquiridas. Não
existe na sociedade anônima solidariedade pela integralização do capital
social, como ocorre nas sociedades limitadas. Sendo assim, uma vez realizado o
pagamento das ações subscritas ou adquiridas, os acionistas não têm
responsabilidades pelas dívidas, e sim a sociedade, que responderá sempre
perante os credores com todo o seu patrimônio.
Gabarito do Professor: A
Dica: O art. 44, §5º. LSA determina que as ações integralmente
amortizadas poderão ser substituídas por ações de fruição, com as restrições
fixadas pelo estatuto ou pela assembleia-geral que deliberar a amortização; em
qualquer caso, ocorrendo liquidação da companhia, as ações amortizadas só
concorrerão ao acervo líquido depois de assegurado às ações não a amortizadas
valor igual ao da amortização, corrigido monetariamente.
Nota-se que as ações
preferenciais ou ordinárias que forem integralmente amortizadas poderão ser
substituídas pela ação de gozo ou fruição, portanto é uma faculdade da
companhia a substituição. De qualquer forma, se o acionista tiver suas ações
totalmente amortizadas ele somente participará do acervo da companhia, após os
outros acionistas que não tiveram suas ações amortizadas terem recebido sua
parte.