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ID
3177511
Banca
IF-PE
Órgão
IF-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, é um requisito básico para a investidura em cargo público:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

     IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental.

  • Alguém sabe explicar o motivo da letra "D" não estar correta?

  • Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

     IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental.

  • Julio, a assertiva está incompleta.O inciso IV do artigo 5º diz: "nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo", ou seja, não pode ser qualquer nível de escolaridade. Sim, típico de banca limitada e de examinador fraco que tenta "pegar" o candidato com esse tipo alternativa.

  • GABARITO: LETRA C

    NACI COM NÍVEL E APTIDÃO AOS 18 ANOS GOZEI E QUITEI

    NACIONALIDADE

    NÍVEL DE ESCOLARIDADE EXIGÍVEL PARA O CARGO

    APTIDÃO FÍSICA E MENTAL PARA O CARGO

    18 ANOS IDADE MÍNIMA

    GOZO DOS DIREITOS POLÍTICOS

    QUITAÇÕES OBRIGAÇÕES ELEITORAIS E MILITARES

    FONTE: QC

  • FOCO NA MISSÃO!!!

    Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

     IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental.

  •  
    A questão exige conhecimento do teor do art. 5º, caput, da Lei 8.112/90. Vejamos:

    Art. 5o  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental.

    A partir da leitura do dispositivo legal transcrito acima, verifica-se que a alternativa C está correta.

    Gabarito do Professor: C

    DICA: A alternativa D está incompleta. Observe que a questão está baseada na letra da lei, ou seja, na redação expressa do dispositivo legal.