O Programa Nacional de Triagem
Neonatal do Sistema Único de Saúde é composto por Triagem Neonatal Biológica,
Triagem Neonatal Auditiva e Triagem Neonatal Ocular.
A Triagem Neonatal Biológica (ou
teste do pezinho) faz o diagnóstico presuntivo de distúrbios congênitos e
hereditários para fenilcetonúria, hipotireoidismo congênito, doença falciforme
e outras hemoglobinopatias, fibrose cística, hiperplasia adrenal congênita e
deficiência de biotinidase. O teste do pezinho deve ser realizado na primeira
semana de vida; quando se recomenda como idade ideal o período compreendido
entre o 3º e 7º dia de idade do recém-nascido. Coletar após o 30º dia de vida é
considerado tardio para este tipo de exame, pois atenta contra o princípio
maior da ação de triagem neonatal que é a prevenção de sequelas neurológicas e
metabólicas ao recém-nascido, já que com esta idade existem sequelas associadas
a fenilcetonúria e ao hipotireoidismo congênito. O Programa Nacional de Triagem Neonatal
contempla o diagnóstico presuntivo, o diagnóstico de certeza, o tratamento e o
acompanhamento dos casos diagnosticados.
Ou seja, a triagem neonatal pode
ser feita até 30 dias do nascimento e não 15 dias como é afirmado na questão
Resposta ERRADO
Bibliografia
Brasil. Ministério da Saúde.
Secretaria de Assistência à Saúde. Coordenação-Geral de Atenção Especializada.
Manual de Normas Técnicas e Rotinas Operacionais do Programa Nacional de
Triagem Neonatal / Ministério da Saúde, Secretaria de Assistência à Saúde,
CoordenaçãoGeral de Atenção Especializada. – Brasília: Ministério da Saúde,
2002.
http://bvsms.saude.gov.br/