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Art. 10 da lei 9.606/98: As penas de interdição temporária de direito são a proibição de o condenado contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como de participar de licitações, pelo prazo de cinco anos, no caso de crimes dolosos, e de três anos, no de crimes culposos.
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Se você ficar atento que a questão fala sobre PRAZO para CRIMES DOLOSOS, já subtende-se que ela não estava querendo se referir as penas aplicadas à Pessoa Física.
Pena para P.Física:
Culposo ------| 3 anos
Doloso ------| 5 anos
Pena para P.Jurídica: até 10 anos
lei 9.606/98:
Art. 10. As penas de interdição temporária de direito são a proibição de o condenado contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como de participar de licitações, pelo prazo de cinco anos, no caso de crimes dolosos, e de três anos, no de crimes culposos.
Art. 22. As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são:
§ 3º A proibição de contratar com o Poder Público e dele obter subsídios, subvenções ou doações não poderá exceder o prazo de dez anos.
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Proibição de contratar como poder público
Para a pessoa física, é chamada de "interdição temporária de direitos"
Para a pessoa jurídica, a "proibição de contratar com o poder público" é um tipo de pena restritiva de direitos.
Logo, como o enunciado trouxe "interdição temporária de direitos", só pode ser pessoa física.
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Art. 8º As penas restritivas de direito são:
I - prestação de serviços à comunidade; (Consiste na execução de tarefas gratuitas junto a parques e jardins públicos e unidades de conservação. Caso haja dano a propriedade particular, pública ou tombada, pode haver também a sua restauração, se possível. As unidades de conservação são áreas especiais, criadas com o fim de conservar a preservar a flora e a fauna locais.)
II - interdição temporária de direitos; (proibição de contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como de participar de licitações, pelo prazo de 5 anos (crimes dolosos) ou de 3 anos (crimes culposos).)
III - suspensão parcial ou total de atividades; (Será aplicada quando as atividades não obedecerem às prescrições legais.)
IV - prestação pecuniária; (consiste no pagamento em dinheiro à vítima ou à entidade pública ou privada com fim social, de importância, fixada pelo juiz, não inferior a UM salário mínimo nem superior a 360 salários mínimos. O valor pago será deduzido do montante de eventual reparação civil a que for condenado o infrator).
V - recolhimento domiciliar (baseia-se na autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado, que deverá, sem vigilância, trabalhar, freqüentar curso ou exercer atividade autorizada, permanecendo recolhido nos dias e horários de folga em residência ou em qualquer local destinado a sua moradia habitual, conforme estabelecido na sentença condenatória).
GAB = E
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GABARITO E
PMGOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO
Art. 10 da lei 9.606/98: As penas de interdição temporária de direito são a proibição de o condenado contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como de participar de licitações, pelo prazo de cinco anos, no caso de crimes dolosos, e de três anos, no de crimes culposos.
3 ANOS > CULPOSOS
5 ANOS > DOLOSOS
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5 anos para crimes dolosos
3 anos para crimes culposos
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Gabarito: Letra E!
Art. 10 da lei 9.606/98: As penas de interdição temporária de direito são a proibição de o condenado contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como de participar de licitações, pelo prazo de cinco anos, no caso de crimes dolosos, e de três anos, no de crimes culposos.
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Gabarito: Letra E!
Art. 10 da lei 9.606/98: As penas de interdição temporária de direito são a proibição de o condenado contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como de participar de licitações, pelo prazo de cinco anos, no caso de crimes dolosos, e de três anos, no de crimes culposos.
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prazo de cinco anos, no caso de crimes dolosos,
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A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 9.605/99 (Lei de Crimes Ambientais) e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando o prazo de proibição de o condenado contratar com o Poder Público, no caso de crimes dolosos.
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 10 da Lei de Crimes Ambientais, que preceitua:
Art. 10. As penas de interdição temporária de direito são a proibição de o condenado contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como de participar de licitações, pelo prazo de cinco anos, no caso de crimes dolosos, e de três anos, no de crimes culposos.
Portanto, o prazo de proibição de o condenado contratar com o Poder Público, no caso de crimes culposo é de 03 anos e no caso de crimes dolosos é de 05 anos, de modo que somente o item "E" encontra-se correto.
Gabarito: E
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Onde fala na questão que refere-se a pessoa física? Condenado, pode ser qualquer pessoa...