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ID
3179806
Banca
IDCAP
Órgão
CONSED-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

As entidades sem fins lucrativos de caráter beneficente interessadas em receber bens apreendidos deverão encaminhar ao IBAMA ofício contendo denominação da entidade, CNPJ com data de abertura há pelo menos:

Alternativas
Comentários
  • INSTRUÇÃO NORMATIVA IBAMA Nº 19, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014

    Art. 45. Para efetivação da doação, as entidades sem fins lucrativos de caráter beneficente deverão comprovar regularidade perante:

    I - a Secretaria da Receita Federal do Brasil;

    II - o Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI;

    III - o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;

    V - ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS;

    V - o Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal - CADIN;

    VI - o Certificado de Regularidade Ambiental, emitido pelo IBAMA, quando couber.

    § 1º Para a retirada dos bens, a entidade sem fins lucrativos de caráter beneficente deverá apresentar além do previsto nos incisos do caput deste artigo:

    I - cópia do estatuto social atualizado da entidade;

    II - relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

    III - declaração do dirigente da entidade de que nem ele, nem o respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o segundo grau são agentes políticos de Poder ou do Ministério Público, dirigentes de órgão ou entidade da administração pública de qualquer esfera governamental, e de que os demais dirigentes, se houver, também não se enquadram nesta situação;

    IV - prova de inscrição da entidade no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ há pelo menos 03 (três) anos.

    § 2º Verificada falsidade ou incorreção dolosa de informação em qualquer documento apresentado em razão do disposto nos incisos do caput e §1º deste artigo, será a entidade bloqueada por 03 (três) anos no âmbito do cadastro perante o IBAMA, bem como serão adotadas as demais medidas administrativas cabíveis, ncluindo encaminhamento da documentação para a adoção das medidas de natureza criminal. 

  • A questão exige conhecimento acerca da Instrução Normativa IBAMA nº 19/2014 e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando a data de inscrição das entidades sem fins lucrativos no CNPJ para receber bens apreendidos.

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 45, § 1º, IV, da Instrução Normativa IBAMA nº 19/2014, que preceitua:

    Art. 45. Para efetivação da doação, as entidades sem fins lucrativos de caráter beneficente deverão comprovar regularidade perante:

    § 1º Para a retirada dos bens, a entidade sem fins lucrativos de caráter beneficente deverá apresentar além do previsto nos incisos do caput deste artigo:

    IV - prova de inscrição da entidade no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ há pelo menos 3 (três) anos.

    Portanto, as entidades devem estar inscritas, no mínimo, há 3 anos, de modo que somente o item "B" encontra-se correto.

    Gabarito: B