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GABARITO C
Lei 9.605-98, Art. 71 O processo administrativo para apuração de infração ambiental deve observar os seguintes prazos máximos:
(...)
IV – CINCO DIAS PARA O PAGAMENTO DE MULTA, contados da data do recebimento da notificação.
Bons estudos!
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O processo administrativo para apuração de infração ambiental deve observar os seguintes prazos máximos:
a) 20 dias para o infrator oferecer defesa ou impugnação contra o auto de infração, contados da data da ciência da autuação;
b) 30 dias para a autoridade competente julgar o auto de infração, contados da data da sua lavratura, apresentada ou não a defesa ou impugnação;
c) 20 dias para o infrator recorrer da decisão condenatória à instância superior do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, ou à Diretoria de Portos e Costas, do Ministério da Marinha, de acordo com o tipo de autuação;
d) 5 dias para o pagamento de multa, contados da data do recebimento da notificação.
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Art. 71. O processo administrativo para apuração de infração ambiental deve observar os seguintes prazos máximos:
I - vinte dias para o infrator oferecer defesa ou impugnação contra o auto de infração, contados da data da ciência da autuação;
II - trinta dias para a autoridade competente julgar o auto de infração, contados da data da sua lavratura, apresentada ou não a defesa ou impugnação;
III - vinte dias para o infrator recorrer da decisão condenatória à instância superior do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, ou à Diretoria de Portos e Costas, do Ministério da Marinha, de acordo com o tipo de autuação;
IV – cinco dias para o pagamento de multa, contados da data do recebimento da notificação.
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GAB: C
Art. 71. O processo administrativo para apuração de infração ambiental deve observar os seguintes prazos máximos:
(...)
IV – cinco dias para o pagamento de multa, contados da data do recebimento da notificação.
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Gabarito: Letra C!
Art. 71. O processo administrativo para apuração de infração ambiental deve observar os seguintes prazos máximos:
I - vinte dias (20) para o infrator oferecer defesa ou impugnação contra o auto de infração, contados da data da ciência da autuação;
II - trinta dias (30) para a autoridade competente julgar o auto de infração, contados da data da sua lavratura, apresentada ou não a defesa ou impugnação;
III - vinte dias (20) para o infrator recorrer da decisão condenatória à instância superior do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, ou à Diretoria de Portos e Costas, do Ministério da Marinha, de acordo com o tipo de autuação;
IV – cinco dias (5) para o pagamento de multa, contados da data do recebimento da notificação.
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Multa Cinco,Julgar 30 e o resto 20
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A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 9.605/99 (Lei de Crimes Ambientais) e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando o prazo máximo para o pagamento de multa, contados da data do recebimento da notificação, no processo administrativo. Vejamos:
a) 30 dias.
Errado. O prazo de trinta dias é para o julgamento do auto de infração, nos termos do art. 71, II, da Lei de Crimes Ambientais: Art. 71. O processo administrativo para apuração de infração ambiental deve observar os seguintes prazos máximos: II - trinta dias para a autoridade competente julgar o auto de infração, contados da data da sua lavratura, apresentada ou não a defesa ou impugnação;
b) 10 dias.
Errado. Não existe prazo de dez dias na Lei de Crimes Ambientais.
c) 05 dias.
Correto e, portanto, gabarito da questão. O prazo para pagamento da multa é de cinco dias, contados da data do recebimento da notificação. Inteligência do art. 71, IV, da Lei de Crimes Ambientais: Art. 71. O processo administrativo para apuração de infração ambiental deve observar os seguintes prazos máximos: IV – cinco dias para o pagamento de multa, contados da data do recebimento da notificação.
d) 15 dias.
Errado. Não existe prazo de quinze dias na Lei de Crimes Ambientais.
e) 02 dias.
Errado. Não existe prazo de dois dias na Lei de Crimes Ambientais.
Gabarito: C
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O processo administrativo para apuração de infração ambiental deve observar os seguintes prazos máximos:
a) 20 dias....................defesa ou impugnação
b) 30 dias....................julgar
c) 20 dias....................recorrer da decisão
;
d) 5 dias.................... multa.
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O processo administrativo para apuração de infração ambiental deve observar os seguintes prazos máximos:
a) 20 dias......................defesa ou impugnação ;
b) 30 dias..,..................julgar
c) 20 dias.........,........... recorrer da decisão
d) 5 dias.......................multa.
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O processo administrativo para apuração de infração ambiental deve observar os seguintes prazos máximos:
a) 20 dias......................defesa ou impugnação ;
b) 30 dias..,..................julgar
c) 20 dias.........,........... recorrer da decisão
d) 5 dias.......................multa.
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O processo administrativo para apuração de infração ambiental deve observar os seguintes prazos máximos:
a) 20 dias......................defesa ou impugnação ;
b) 30 dias..,..................julgar
c) 20 dias.........,........... recorrer da decisão
d) 5 dias.......................multa.
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O processo administrativo para apuração de infração ambiental deve observar os seguintes prazos máximos:
a) 20 dias......................defesa ou impugnação ;
b) 30 dias..,..................julgar
c) 20 dias.........,........... recorrer da decisão
d) 5 dias.......................multa.
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O processo administrativo para apuração de infração ambiental deve observar os seguintes prazos máximos:
a) 20 dias......................defesa ou impugnação ;
b) 30 dias..,..................julgar
c) 20 dias.........,........... recorrer da decisão
d) 5 dias.......................multa.
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O processo administrativo para apuração de infração ambiental deve observar os seguintes prazos máximos:
a) 20 dias......................defesa ou impugnação ;
b) 30 dias..,..................julgar
c) 20 dias.........,........... recorrer da decisão
d) 5 dias.......................multa.