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ID
3179872
Banca
PROFNIT
Órgão
PROFNIT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

O arcabouço legal de proteção da propriedade intelectual no Brasil estabelece os ramos abaixo descritos:


1-Direito Autoral

2-Propriedade Industrial

3-Proteção sui generis


( ) Indicação geográfica

( ) Cultivar

( ) Direitos Conexos

( ) Patente

( ) Programa de Computador em si

( ) Topografia de Circuito integrado


Assinale a alternativa que representa a relação correta entre o ramo da propriedade intelectual e a respectiva proteção.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    Indicação geográfica: Lei de Propriedade Industrial - art. 2º, IV, e art. 176

    Cultivar: Proteção sui generis

    Direitos Conexos: Lei de Direito Autoral - art. 89

    Patente: Lei de Propriedade Industrial - art. 2º, I

    Programa de Computador em si: Lei de Direito Autoral - art. 7º, XII

    Topografia de Circuito integrado: Proteção sui generis

  • A questão tem por objeto tratar da Propriedade Intelectual. A propriedade intelectual se divide em três:  a) direito autoral; b) propriedade industrial, e; c) proteção sui generis.

    A questão foi retirada da Cartilha “INOVAÇÃO E PROPRIEDADE INTELECTUAL"(pág. 20 e 21).

    O direito autoral compreende: a) Direitos de autor que, por sua vez, abrange: as obras literárias, artísticas e científicas; os programas de computador; e as  descobertas científicas. b) Direitos conexos abrangem as interpretações dos artistas intérpretes e as execuções dos artistas executantes, os fonogramas e as emissões de radiodifusão.

    A propriedade industrial abrange: a) Patentes que protegem as invenções em todos os domínios da atividade humana; b) Marcas, nomes e designações empresariais; c) Desenhos e modelos industriais; d) Indicações geográficas; e) Segredo industrial e repressão à concorrência desleal.

    A proteção sui generis abrange: a) Topografias de circuitos integrados; b) As cultivares; c) Conhecimentos tradicionais.

    ( ) Indicação geográfica  - são protegidos pela propriedade industrial (lei 9.279/96). Constitui indicação geográfica (o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que se tenha tornado conhecido como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto ou de prestação de determinado serviço) a indicação de procedência (o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que se tenha tornado conhecido como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto ou de prestação de determinado serviço) ou a denominação de origem (denominação de origem o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que designe produto ou serviço cujas qualidades ou características se devam exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos).


    ( ) Cultivar – A proteção é sus generis. Lei 9.456/97. Considera-se cultivar: a variedade de qualquer gênero ou espécie vegetal superior que seja claramente distinguível de outras cultivares conhecidas por margem mínima de descritores, por sua denominação própria, que seja homogênea e estável quanto aos descritores através de gerações sucessivas e seja de espécie passível de uso pelo complexo agroflorestal, descrita em publicação especializada disponível e acessível ao público, bem como a linhagem componente de híbridos.





    ( ) Direitos Conexos – São protegidos pelo direito autoral -  Lei 9.610/98. Considera-se direitos conexos os direitos dos artistas intérpretes ou executantes, dos produtores fonográficos e das empresas de radiodifusão.





    ( ) Patente –protegidos pela Lei de Propriedade Industrial - Lei 9.279/96. Ao autor de invenção ou modelo de utilidade será assegurado o direito de obter a patente que lhe garanta a propriedade (que pode ser de invenção ou de modelo de utilidade).






    ( ) Programa de Computador em si – protegido pelo direito autoral - Regulado pelo Decreto 2.556/68





    ( ) Topografia de Circuito integrado  - a proteção é sus generes. Regulado pela Lei nº 11.484/07. A topografia de circuitos integrados significa uma série de imagens relacionadas, construídas ou codificadas sob qualquer meio ou forma, que represente a configuração tridimensional das camadas que compõem um circuito integrado, e na qual cada imagem represente, no todo ou em parte, a disposição geométrica ou arranjos da superfície do circuito integrado em qualquer estágio de sua concepção ou manufatura.



    Gabarito do Professor: A


    Dica:
    Os direitos autorais são considerados bens móveis para efeito de proteção.