Gabarito A
Indicação geográfica: Lei de Propriedade Industrial - art. 2º, IV, e art. 176
Cultivar: Proteção sui generis
Direitos Conexos: Lei de Direito Autoral - art. 89
Patente: Lei de Propriedade Industrial - art. 2º, I
Programa de Computador em si: Lei de Direito Autoral - art. 7º, XII
Topografia de Circuito integrado: Proteção sui generis
A
questão tem por objeto tratar da Propriedade Intelectual. A propriedade
intelectual se divide em três: a) direito
autoral; b) propriedade industrial, e; c) proteção sui generis.
A
questão foi retirada da Cartilha “INOVAÇÃO E PROPRIEDADE INTELECTUAL"(pág. 20 e
21).
O direito
autoral compreende: a) Direitos de autor que, por sua vez, abrange: as obras
literárias, artísticas e científicas; os programas de computador; e as descobertas científicas. b) Direitos conexos
abrangem as interpretações dos artistas intérpretes e as execuções dos artistas
executantes, os fonogramas e as emissões de radiodifusão.
A propriedade
industrial abrange: a) Patentes que protegem as invenções em todos os
domínios da atividade humana; b) Marcas, nomes e designações empresariais; c)
Desenhos e modelos industriais; d) Indicações geográficas; e) Segredo
industrial e repressão à concorrência desleal.
A proteção
sui generis abrange: a) Topografias de circuitos integrados; b) As
cultivares; c) Conhecimentos tradicionais.
(
) Indicação geográfica - são protegidos
pela propriedade industrial (lei 9.279/96). Constitui indicação geográfica (o
nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que se
tenha tornado conhecido como centro de extração, produção ou fabricação de
determinado produto ou de prestação de determinado serviço) a indicação de
procedência (o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu
território, que se tenha tornado conhecido como centro de extração, produção ou
fabricação de determinado produto ou de prestação de determinado serviço) ou a
denominação de origem (denominação de origem o nome geográfico de país, cidade,
região ou localidade de seu território, que designe produto ou serviço cujas
qualidades ou características se devam exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico,
incluídos fatores naturais e humanos).
(
) Cultivar – A proteção é sus generis. Lei 9.456/97. Considera-se cultivar: a
variedade de qualquer gênero ou espécie vegetal superior que seja claramente
distinguível de outras cultivares conhecidas por margem mínima de descritores,
por sua denominação própria, que seja homogênea e estável quanto aos
descritores através de gerações sucessivas e seja de espécie passível de uso
pelo complexo agroflorestal, descrita em publicação especializada disponível e
acessível ao público, bem como a linhagem componente de híbridos.
(
) Direitos Conexos – São protegidos pelo direito autoral - Lei 9.610/98. Considera-se direitos conexos os
direitos dos artistas intérpretes ou executantes, dos produtores fonográficos e
das empresas de radiodifusão.
(
) Patente –protegidos pela Lei de Propriedade Industrial - Lei 9.279/96. Ao
autor de invenção ou modelo de utilidade será assegurado o direito de obter a
patente que lhe garanta a propriedade (que pode ser de invenção ou de modelo de
utilidade).
(
) Programa de Computador em si – protegido pelo direito autoral - Regulado pelo
Decreto 2.556/68
(
) Topografia de Circuito integrado - a proteção é sus generes. Regulado
pela Lei nº 11.484/07. A topografia de circuitos integrados significa uma série
de imagens relacionadas, construídas ou codificadas sob qualquer meio ou forma,
que represente a configuração tridimensional das camadas que compõem um
circuito integrado, e na qual cada imagem represente, no todo ou em parte, a
disposição geométrica ou arranjos da superfície do circuito integrado em
qualquer estágio de sua concepção ou manufatura.
Gabarito do Professor: A
Dica: Os
direitos autorais são considerados bens móveis para efeito de proteção.