A
questão tem por objeto tratar dos programas de computador. Os
programas de computador são protegidos pela Lei 9.610/98. Art. 7º São obras intelectuais protegidas
as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer
suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais
como: (...) XII - os programas de computador;
Letra A)
Alternativa Correta. O direito Autoral é protegido pela Lei nº 9.610/1998, e
subsidiariamente a Lei de Software (Lei nº 9.609/1998), conferem proteção ao
programa de computador. Dispõe a Lei 9,609/98 no art.3º, que o pedido de
registro deverá conter, pelo menos, as seguintes informações: I - os dados
referentes ao autor do programa de computador e ao titular, se distinto do
autor, sejam pessoas físicas ou jurídicas; II - a identificação e descrição
funcional do programa de computador; e III - os trechos do programa e outros
dados que se considerar suficientes para identificá-lo e caracterizar sua
originalidade, ressalvando-se os direitos de terceiros e a responsabilidade do
Governo.
Letra B)
Alternativa Incorreta. O direito Autoral é protegido pela Lei nº 9.610/1998, e
subsidiariamente a Lei de Software (Lei nº 9.609/1998), conferem proteção ao
programa de computador.
Letra C)
Alternativa Correta. Dispõe o art. 2 § 5º que se inclui dentre os direitos
assegurados pela Lei e pela legislação de direitos autorais e conexos vigentes
no País aquele direito exclusivo de autorizar ou proibir o aluguel comercial,
não sendo esse direito exaurível pela venda, licença ou outra forma de
transferência da cópia do programa.
Dispõe a
Lei 9609/98, no Art. 2º, que o regime de proteção à propriedade intelectual de
programa de computador é o conferido às obras literárias pela legislação de
direitos autorais e conexos vigentes no País. A proteção independe do registro.
Letra D)
Alternativa Correta. Dispõe o art. 11, Lei 9.609/98 que nos casos de
transferência de tecnologia de programa de computador, o Instituto Nacional da
Propriedade Industrial fará o registro dos respectivos contratos, para que
produzam efeitos em relação a terceiros.
Gabarito
do Professor: B
Dica: Na cartilha do INPI “EXPRESSÃO
CRIATIVA” (pág. 29) que o
“Brasil é membro da Convenção de Berna para a Proteção das Obras Literárias e Artísticas,
tendo sido a sua adesão aprovada pelo Decreto nº 75.699, de 06 de maio de 1975.
Assim, um autor que tenha nacionalidade brasileira e que tenha no Brasil a sua
residência habitual ou que tenha publicado a sua obra no Brasil goza da
proteção conferida pela Convenção de Berna em todos os países que dela fazem
parte, isto é, a respectiva obra é automaticamente protegida em todos esses
países, beneficiando o autor dos direitos que as leis respectivas concedem aos
seus nacionais, bem como dos direitos especialmente conferidos pela Convenção.
No entanto, preservou-se a natureza territorial do Direito de Autor, o que
significa que uma obra só será protegida num determinado país caso obedeça aos
requisitos legalmente exigidos. Assim, embora a obra seja automaticamente
protegida em vários países, existe ainda um sistema de proteção segmentado com
diferenças significativas em cada um deles”.