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ID
3179884
Banca
PROFNIT
Órgão
PROFNIT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

No que se refere a proteção da Propriedade Intelectual é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Verdadeiro - As indicações Geográficas são classificas em: denominação de origem e indicação de procedência e a sua proteção é requerida junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI.

    Falso - A proteção dos direitos de cultivares, no Brasil, é formalizada mediante a Certificado de Proteção de Cultivar, de responsabilidade do Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI.

    Suis Generis não faz parte da propriedade industrial e sim da

    Falso - No caso de querer proteger uma marca nos países integrantes da comunidade europeia, pode-se obter um registro no Instituto para Harmonização do Mercado Interno (OAMI – Oficina de Armonización del Mercado Interior). Contudo, o registro concedido pela OAMI não assegura uma proteção em todos os países da Comunidade Europeia.

    Se registrado na OAMI é assegurado uma proteção nos países participantes da União Europeia

  • Gabarito A

    Lei de Propriedade Industrial (9.279/96):

    "Art. 176. Constitui indicação geográfica a indicação de procedência ou a denominação de origem".

    "Art. 182. (...) Parágrafo único. O INPI estabelecerá as condições de registro das indicações geográficas".

  • As indicações Geográficas são classificas em: denominação de origem e indicação de procedência e a sua proteção é requerida junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI.

    VERDADEIRO

    Comentários:

    Modalidades de direitos de propriedade intelecutal:

    Propriedade Intelectual >> Propriedade Industrial >> Indicação Geográfica;

    Indicação geográfica se refere a produtos que são originários de uma determinada área geográfica (país, cidade, região ou localidade de seu território); São produtos que tenham se tornado conhecidos por possuírem qualidades ou reputação relacionadas à sua forma de extração, produção ou fabricação; pode também estar relacionado à prestação de serviços;

    Tipos de indicação geográfica:

    Denominação de Origem:

    Indicação de procedência (IP): São considerados os nomes geográficos de país, cidade, região ou localidade de seu território que tenha se tornado conhecido como centro de extração, produção ou fabricação de determinados produtos ou de prestação de determinado serviços;

    Não há características específicas naturais (como clima, geografia etc) ou envolvimento de atividade humana na produção do produto;

    Exemplos (no Brasil): Vale dos Vinhedos - para vinhos tintos, brancos ou espumantes;

    A indicação geográfica pode ser requerida, no Brasil:

    ○ Pelo INPI: Instituto Nacional da Propriedade Industrial;

  • A proteção dos direitos de cultivares, no Brasil, é formalizada mediante a Certificado de Proteção de Cultivar, de responsabilidade do Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI.

    VERDADEIRO/FALSO

    FALSO. A responsabilidade não é do INPI e sim do Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, do MAPA;

    Comentários:

    Cultivar:

    ○ É o nome dado auma nova variedade de Planta, com características específicas resultantes de pesquisas em agronomia e biociências (genética, biotecnologia, botânica e ecologia);

    ○ Não existem naturalmente na natureza;

    ○ É obrigatória a intervenção humana na alteração das características de uma planta para obter uma nova variedade da Espécie que não é encontrada no meio ambiente;

    ○ Exemplo: Cultivares de algodão colorido;

    Concessão de proteção dos direitos sobre cultivares - no Brasil:

    ○ A proteção é formalizada através do Certificado de Proteção de Cultivar;

    ○ Responsabilidade: Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, do MAPA - Ministério da Agricultura e do Abastecimento (MAPA);

  • a) As indicações Geográficas são classificas em: denominação de origem e indicação de procedência e a sua proteção é requerida junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI.

    CERTO. Conforme LPI (Lei n. 9.279/1996):

    "Art. 176. Constitui indicação geográfica a indicação de procedência ou a denominação de origem. (...)

    Art. 182. O uso da indicação geográfica é restrito aos produtores e prestadores de serviço estabelecidos no local, exigindo-se, ainda, em relação às denominações de origem, o atendimento de requisitos de qualidade.

    Parágrafo único. O INPI estabelecerá as condições de registro das indicações geográficas."

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    b) A proteção dos direitos de cultivares, no Brasil, é formalizada mediante a Certificado de Proteção de Cultivar, de responsabilidade do Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI.

    ERRADO. Cultivares são registrados no Serviço Nacional de Proteção de Cultivares - SNPC, no âmbito do Ministério da Agricultura e do Abastecimento - MAPA, criado pela Lei n. 9.456/1997 (art. 3º do Decreto n. 2.366/1997), e não no INPI.

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    c) No Brasil, as instituições responsáveis pelo registro do Direito Autoral para Programa de Computador e Plantas Arquitetônicas/Projetos são a Fundação Biblioteca Nacional e o Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – Unidade da Federação, respectivamente.

    ERRADO. Programa de computador é registrado em órgão indicado pelo Poder Executivo, atualmente o INPI (art. 1º do Decreto n. 2.556/1998 e art. 3º da Lei n. 9.609/1997). Quanto às plantas arquitetônicas/projetos, são realmente registrados junto ao Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo da respectiva Unidade da Federação, por força do disposto no art. 34, VII da Lei n. 12.378/2010.

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    d) No caso de querer proteger uma marca nos países integrantes da comunidade europeia, pode-se obter um registro no Instituto para Harmonização do Mercado Interno (OAMI – Oficina de Armonización del Mercado Interior). Contudo, o registro concedido pela OAMI não assegura uma proteção em todos os países da Comunidade Europeia.

    ERRADO. Esse registro vale em toda a Comunidade Europeia. Fonte: https://euipo.europa.eu/ohimportal/pt/trade-marks-in-the-european-union

  • A questão tem por objeto tratar da propriedade intelectual. A questão foi elaborada com base na cartilha “A caminho da inovação", elaborada pelo INPI.

    Constituem bens incorpóreos que compõem o estabelecimento empresarial.  

    A propriedade intelectual ajuda a disseminar o conhecimento, a transferência de tecnologia e o desenvolvimento do País.

    Os bens da empresa são divididos em tangíveis (carro, maquinários) ou intangíveis (marca, patentes, desenho industrial). Tantos os bens considerados como materiais como imateriais são importantes para empresa, mas os intangíveis (imateriais) sem dúvidas vem ganhando cada vez mais força nos últimos anos.


    Letra A) Alternativa Correta. Cartilha do INPI “ A caminho da Inovação" (pág. 46 e 47). As indicações geográficas a proteção ocorre no âmbito da propriedade industrial, que se refere a produtos que são originários de uma determinada área geográfica (país, cidade, região ou localidade de seu território) que se tenham tornado conhecidos por possuírem qualidades ou reputação relacionadas à sua forma de extração, produção ou fabricação. Também se refere à prestação de determinados serviços. As indicações geográficas (IG) são classificadas em: A) Denominação de origem; B) Indicação de procedência. O local de registro é o Instituto Nacional de Propriedade Intelectual".       

    Letra B) Alternativa Incorreta. A Lei Nº 9.456/97 institui a Lei de Proteção de Cultivares e dá outras providências. Nos termos do art. 2º, a  proteção dos direitos relativos à propriedade intelectual referente a cultivar se efetua mediante a concessão de Certificado de Proteção de Cultivar, considerado bem móvel para todos os efeitos legais e única forma de proteção de cultivares e de direito que poderá obstar a livre utilização de plantas ou de suas partes de reprodução ou de multiplicação vegetativa, no País.

    A proteção é realizado pelo Serviço Nacional de Proteção de Cultivares - SNPC . Art. 45. Fica criado, no âmbito do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, o Serviço Nacional de Proteção de Cultivares - SNPC, a quem compete a proteção de cultivares. § 1º A estrutura, as atribuições e as finalidades do SNPC serão definidas em regulamento. § 2º O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares - SNPC manterá o Cadastro Nacional de Cultivares Protegidas. 

    Letra C) Alternativa Incorreta. Cartilha do INPI “ A caminho da Inovação" (pág. 60). Os Livros e textos são registrados na Fundação Biblioteca Nacional; Os Filmes na Agência Nacional do Cinema; as Obras artísticas na Escola de Belas Artes; As Partituras de músicas na Escola de Música e Fundação Biblioteca Nacional; as Plantas arquitetônicas/projetos no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – Unidade da Federação (CREA-UF) e os Programas de computador no Instituto Nacional da Propriedade Industrial".



    Letra D) Alternativa Incorreta. Cartilha do INPI “ A caminho da Inovação (pág. 41) No caso de querer proteger uma marca nos países integrantes da comunidade europeia, pode-se obter um registro no Instituto para Harmonização do Mercado Interno (OAMI – Oficina de Armonización del Mercado Interior). Um registro concedido pela OAMI garante uma proteção em todos os países da Comunidade Europeia".

    Gabarito do Professor: A


    Dica: Dica: A propriedade intelectual abrange: a) direito autoral; b) Propriedade Industrial, e; c) Proteção sus generes.


                                                            (Quadro cedido pela professora)