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ID
3179902
Banca
PROFNIT
Órgão
PROFNIT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com relação às condições de um pedido de patente no Brasil:


I - O resumo deve ser uma descrição sucinta do pedido. Não deve fazer menção ao mérito ou ao valor da invenção ou modelo de utilidade.

II - O relatório deve conter o título do pedido e apontar o problema bem como a solução proposta, especificando o setor técnico a que se destina.

III - As figuras e os desenhos, tais como gráficos, esquemas, fluxogramas e diagramas fornecem informações adicionais, sem texto explicativo, que auxiliam na compreensão da invenção ou do modelo de utilidade e devem estar referenciados no relatório descritivo.

IV - O relatório descritivo do pedido de patente de invenção terá de se referir a uma única invenção ou a um grupo de invenções inter-relacionadas compreendendo vários conceitos inventivos. Já o pedido de patente de modelo de utilidade terá de se referir a um único modelo principal, sem pluralidade de elementos distintos, ainda que mantida a unidade técnico-funcional e corporal do objeto.

V - A redação das reivindicações é a parte do documento do pedido de menor importância comercial para a empresa. O seu conteúdo delimita as peculiaridades sobre as quais o titular terá direito de exclusividade, independente da concessão da patente. Elas devem ser fundamentadas no relatório descritivo e discriminar as características técnicas do invento que são encontradas nos produtos e processos já existentes.


Das assertivas apresentadas:

Alternativas
Comentários
  • Estrutura de um Pedido de Patentes

    ◙ Importante frisar que um pedido de patente tem várias funções:

    ○ determina o alcance jurídico do pedidio;

    ○ detalha a natureza da invenção (instruções de manuseio, por exemplo);

    ○ informações mais específicas sobre: o titular, o inventor etc;

    ◙ Os pedidos de patente possuem certa semelhança em sua estrutura, a nível mundial; são constituídos basicamente:

    ○ Requerimento;

    ○ Descrição;

    ○ Reivindicações;

    ○ Desenhos (se for o caso);

    ○ Resumo;

    Fonte: Inventando o Futuro: uma introdução às patentes para as pequenas e médias empresas. Rio de Janeiro: INPI, 2013.

  • I - O resumo deve ser uma descrição sucinta do pedido. Não deve fazer menção ao mérito ou ao valor da invenção ou modelo de utilidade.

    VERDADEIRO.

    Pedido de Patente: RESUMO

    ◙ É uma descrição sumarizada da invenção (ou do modelo de utilidade);

    ◙ Se a patente é publicada pelo órgão de concessão de patentes: inclui-se o resumo na página da frente;

  • II - O relatório deve conter o título do pedido e apontar o problema bem como a solução proposta, especificando o setor técnico a que se destina.

    VERDADEIRO

  • III - As figuras e os desenhos, tais como gráficos, esquemas, fluxogramas e diagramas fornecem informações adicionais, sem texto explicativo, que auxiliam na compreensão da invenção ou do modelo de utilidade e devem estar referenciados no relatório descritivo.

    VERDADEIRO

    Desenhos

    ◙ Os desenhos mostram os pormenores técnicos da invenção de um modo abstrato e visual; no Brail, no caso dos Modelos de Utilidade - MU, definem o escopo do objeto inventivo, sendo obrigatórios;

    Fonte: Inventando o Futuro: uma introdução às patentes para as pequenas e médias empresas. Rio de Janeiro: INPI, 2013.

  • A questão tem por objeto tratar da propriedade intelectual. A questão foi elaborada com base na cartilha “A caminho da inovação”, elaborada pelo INPI.

    Constituem bens incorpóreos que compõem o estabelecimento empresarial.  

    A propriedade intelectual ajuda a disseminar o conhecimento, a transferência de tecnologia e o desenvolvimento do País.

    Os bens da empresa são divididos em tangíveis (carro, maquinários) ou intangíveis (marca, patentes, desenho industrial). Tantos os bens considerados como materiais como imateriais são importantes para empresa, mas os intangíveis (imateriais) sem dúvidas vêm ganhando cada vez mais força nos últimos anos.

    Segundo a legislação e a cartilha do INPI “A caminho da inovação (pág. 29 e 30): O pedido de patente deve ser feito em formulário específico do escritório de patentes do país onde se deseja buscar a proteção, contendo as seguintes informações: (a) Dados do requerente; (b) Relatório descritivo; (c) Reivindicações; (d) Desenhos; (e) Resumo; e (f) Comprovante de pagamento da taxa aplicável”.


    Item I) Certo. Cartilha do INPI “ A caminho da inovação” (pág. 30): O relatório descritivo do pedido de patente de invenção terá de se referir a uma única invenção ou a um grupo de invenções inter-relacionadas compreendendo um único conceito inventivo. Já o pedido de patente de modelo de utilidade terá de se referir a um único modelo principal, que poderá incluir uma pluralidade de elementos distintos, desde que mantida a unidade técnico-funcional e corporal do objeto. O relatório deve conter o título do pedido e apontar o problema bem como a solução proposta, especificando o setor técnico a que se destina. Deve conter todos os detalhes e indicações necessárias para permitir a um técnico da área reproduzir o objeto e deve destacar os avanços técnicos introduzidos na solução. Deve mencionar a existência de pedidos anteriores (brasileiros ou não) e fornecer informações sobre objetos ou processos semelhantes ao do pedido. A redação das reivindicações é a parte do documento do pedido de maior importância comercial para a empresa. O seu conteúdo delimita as peculiaridades sobre as quais o titular terá direito de exclusividade, se a patente for concedida. Elas devem ser fundamentadas no relatório descritivo e discriminar as características técnicas do invento que não são encontradas nos produtos e processos já existentes. As figuras e os desenhos, tais como gráficos, esquemas, fluxogramas e diagramas fornecem informações adicionais, sem texto explicativo, que auxiliam na compreensão da invenção ou do modelo de utilidade e devem estar referenciados no relatório descritivo. O resumo deve ser uma descrição sucinta do pedido. Não deve fazer menção ao mérito ou ao valor da invenção ou modelo de utilidade. O período de 18 meses, do depósito do pedido até a sua publicação, é denominado período de sigilo e é determinado pela Lei de Propriedade Industrial (LPI).


    Item II) Certo. Cartilha do INPI “ A caminho da inovação” (pág. 30): O relatório descritivo do pedido de patente de invenção terá de se referir a uma única invenção ou a um grupo de invenções inter-relacionadas compreendendo um único conceito inventivo. Já o pedido de patente de modelo de utilidade terá de se referir a um único modelo principal, que poderá incluir uma pluralidade de elementos distintos, desde que mantida a unidade técnico-funcional e corporal do objeto. O relatório deve conter o título do pedido e apontar o problema bem como a solução proposta, especificando o setor técnico a que se destina. Deve conter todos os detalhes e indicações necessárias para permitir a um técnico da área reproduzir o objeto e deve destacar os avanços técnicos introduzidos na solução. Deve mencionar a existência de pedidos anteriores (brasileiros ou não) e fornecer informações sobre objetos ou processos semelhantes ao do pedido. A redação das reivindicações é a parte do documento do pedido de maior importância comercial para a empresa. O seu conteúdo delimita as peculiaridades sobre as quais o titular terá direito de exclusividade, se a patente for concedida. Elas devem ser fundamentadas no relatório descritivo e discriminar as características técnicas do invento que não são encontradas nos produtos e processos já existentes. As figuras e os desenhos, tais como gráficos, esquemas, fluxogramas e diagramas fornecem informações adicionais, sem texto explicativo, que auxiliam na compreensão da invenção ou do modelo de utilidade e devem estar referenciados no relatório descritivo. O resumo deve ser uma descrição sucinta do pedido. Não deve fazer menção ao mérito ou ao valor da invenção ou modelo de utilidade. O período de 18 meses, do depósito do pedido até a sua publicação, é denominado período de sigilo e é determinado pela Lei de Propriedade Industrial (LPI).


    Item III) Certo. Cartilha do INPI “ A caminho da inovação” (pág. 30): O relatório descritivo do pedido de patente de invenção terá de se referir a uma única invenção ou a um grupo de invenções inter-relacionadas compreendendo um único conceito inventivo. Já o pedido de patente de modelo de utilidade terá de se referir a um único modelo principal, que poderá incluir uma pluralidade de elementos distintos, desde que mantida a unidade técnico-funcional e corporal do objeto. O relatório deve conter o título do pedido e apontar o problema bem como a solução proposta, especificando o setor técnico a que se destina. Deve conter todos os detalhes e indicações necessárias para permitir a um técnico da área reproduzir o objeto e deve destacar os avanços técnicos introduzidos na solução. Deve mencionar a existência de pedidos anteriores (brasileiros ou não) e fornecer informações sobre objetos ou processos semelhantes ao do pedido. A redação das reivindicações é a parte do documento do pedido de maior importância comercial para a empresa. O seu conteúdo delimita as peculiaridades sobre as quais o titular terá direito de exclusividade, se a patente for concedida. Elas devem ser fundamentadas no relatório descritivo e discriminar as características técnicas do invento que não são encontradas nos produtos e processos já existentes. As figuras e os desenhos, tais como gráficos, esquemas, fluxogramas e diagramas fornecem informações adicionais, sem texto explicativo, que auxiliam na compreensão da invenção ou do modelo de utilidade e devem estar referenciados no relatório descritivo. O resumo deve ser uma descrição sucinta do pedido. Não deve fazer menção ao mérito ou ao valor da invenção ou modelo de utilidade. O período de 18 meses, do depósito do pedido até a sua publicação, é denominado período de sigilo e é determinado pela Lei de Propriedade Industrial (LPI).


    Item IV) Errado. Cartilha do INPI “ A caminho da inovação” (pág. 30): O relatório descritivo do pedido de patente de invenção terá de se referir a uma única invenção ou a um grupo de invenções inter-relacionadas compreendendo um único conceito inventivo. Já o pedido de patente de modelo de utilidade terá de se referir a um único modelo principal, que poderá incluir uma pluralidade de elementos distintos, desde que mantida a unidade técnico-funcional e corporal do objeto. O relatório deve conter o título do pedido e apontar o problema bem como a solução proposta, especificando o setor técnico a que se destina. Deve conter todos os detalhes e indicações necessárias para permitir a um técnico da área reproduzir o objeto e deve destacar os avanços técnicos introduzidos na solução. Deve mencionar a existência de pedidos anteriores (brasileiros ou não) e fornecer informações sobre objetos ou processos semelhantes ao do pedido. A redação das reivindicações é a parte do documento do pedido de maior importância comercial para a empresa. O seu conteúdo delimita as peculiaridades sobre as quais o titular terá direito de exclusividade, se a patente for concedida. Elas devem ser fundamentadas no relatório descritivo e discriminar as características técnicas do invento que não são encontradas nos produtos e processos já existentes. As figuras e os desenhos, tais como gráficos, esquemas, fluxogramas e diagramas fornecem informações adicionais, sem texto explicativo, que auxiliam na compreensão da invenção ou do modelo de utilidade e devem estar referenciados no relatório descritivo. O resumo deve ser uma descrição sucinta do pedido. Não deve fazer menção ao mérito ou ao valor da invenção ou modelo de utilidade. O período de 18 meses, do depósito do pedido até a sua publicação, é denominado período de sigilo e é determinado pela Lei de Propriedade Industrial (LPI).


    Item V) Errado. Cartilha do INPI “ A caminho da inovação” (pág. 30): O relatório descritivo do pedido de patente de invenção terá de se referir a uma única invenção ou a um grupo de invenções inter-relacionadas compreendendo um único conceito inventivo. Já o pedido de patente de modelo de utilidade terá de se referir a um único modelo principal, que poderá incluir uma pluralidade de elementos distintos, desde que mantida a unidade técnico-funcional e corporal do objeto. O relatório deve conter o título do pedido e apontar o problema bem como a solução proposta, especificando o setor técnico a que se destina. Deve conter todos os detalhes e indicações necessárias para permitir a um técnico da área reproduzir o objeto e deve destacar os avanços técnicos introduzidos na solução. Deve mencionar a existência de pedidos anteriores (brasileiros ou não) e fornecer informações sobre objetos ou processos semelhantes ao do pedido. A redação das reivindicações é a parte do documento do pedido de maior importância comercial para a empresa. O seu conteúdo delimita as peculiaridades sobre as quais o titular terá direito de exclusividade, se a patente for concedida. Elas devem ser fundamentadas no relatório descritivo e discriminar as características técnicas do invento que não são encontradas nos produtos e processos já existentes. tais como gráficos, esquemas, fluxogramas e diagramas fornecem informações adicionais, sem texto explicativo, que auxiliam na compreensão da invenção ou do modelo de utilidade e devem estar referenciados no relatório descritivo. O resumo deve ser uma descrição sucinta do pedido. Não deve fazer menção ao mérito ou ao valor da invenção ou modelo de utilidade. O período de 18 meses, do depósito do pedido até a sua publicação, é denominado período de sigilo e é determinado pela Lei de Propriedade Industrial (LPI).


    Gabarito do Professor: A


    Dica: O Prazo de vigência da patente: segundo o art. 40, da lei 9.279, de 14 de maio de 1996 (Lei da Propriedade Industrial - LPI) a concessão da patente de invenção vigorará pelo prazo de 20 (anos) e de modelo de utilidade pelo prazo de 15 (anos) contados da data de concessão da patente, inclusive tal prazo encontra-se em consonância com o prazo estabelecido no Acordo TRIPS (Tratado de Propriedade Intelectual).