Estrutura de um Pedido de Patentes
◙ Importante frisar que um pedido de patente tem várias funções:
○ determina o alcance jurídico do pedidio;
○ detalha a natureza da invenção (instruções de manuseio, por exemplo);
○ informações mais específicas sobre: o titular, o inventor etc;
◙ Os pedidos de patente possuem certa semelhança em sua estrutura, a nível mundial; são constituídos basicamente:
○ Requerimento;
○ Descrição;
○ Reivindicações;
○ Desenhos (se for o caso);
○ Resumo;
Fonte: Inventando o Futuro: uma introdução às patentes para as pequenas e médias empresas. Rio de Janeiro: INPI, 2013.
A questão tem por objeto tratar da propriedade intelectual. A questão foi
elaborada com base na cartilha “A caminho da inovação”, elaborada pelo INPI.
Constituem bens incorpóreos que compõem o estabelecimento empresarial.
A propriedade intelectual ajuda a disseminar o conhecimento, a transferência
de tecnologia e o desenvolvimento do País.
Os bens da empresa são divididos em tangíveis (carro, maquinários) ou
intangíveis (marca, patentes, desenho industrial). Tantos os bens considerados
como materiais como imateriais são importantes para empresa, mas os intangíveis
(imateriais) sem dúvidas vêm ganhando cada vez mais força nos últimos anos.
Segundo a legislação e a cartilha do INPI “A caminho da inovação (pág.
29 e 30): O pedido de patente deve ser feito em formulário específico do
escritório de patentes do país onde se deseja buscar a proteção, contendo as
seguintes informações: (a) Dados do requerente; (b) Relatório descritivo; (c) Reivindicações;
(d) Desenhos; (e) Resumo; e (f) Comprovante de pagamento da taxa aplicável”.
Item I) Certo. Cartilha do INPI “ A caminho da inovação” (pág. 30): O relatório descritivo do pedido
de patente de invenção terá de se referir a uma única invenção ou a um grupo de
invenções inter-relacionadas compreendendo um único conceito inventivo. Já o
pedido de patente de modelo de utilidade terá de se referir a um único modelo
principal, que poderá incluir uma pluralidade de elementos distintos, desde que
mantida a unidade técnico-funcional e corporal do objeto. O relatório deve
conter o título do pedido e apontar o problema bem como a solução proposta,
especificando o setor técnico a que se destina. Deve conter todos os detalhes e
indicações necessárias para permitir a um técnico da área reproduzir o objeto e
deve destacar os avanços técnicos introduzidos na solução. Deve mencionar a
existência de pedidos anteriores (brasileiros ou não) e fornecer informações
sobre objetos ou processos semelhantes ao do pedido. A redação das
reivindicações é a parte do documento do pedido de maior importância
comercial para a empresa. O seu conteúdo delimita as peculiaridades sobre as
quais o titular terá direito de exclusividade, se a patente for concedida. Elas
devem ser fundamentadas no relatório descritivo e discriminar as características
técnicas do invento que não são encontradas nos produtos e processos já
existentes. As figuras e os desenhos, tais como gráficos, esquemas,
fluxogramas e diagramas fornecem informações adicionais, sem texto explicativo,
que auxiliam na compreensão da invenção ou do modelo de utilidade e devem estar
referenciados no relatório descritivo. O resumo deve ser uma descrição
sucinta do pedido. Não deve fazer menção ao mérito ou ao valor da invenção ou
modelo de utilidade. O período de 18 meses, do depósito do pedido até a sua
publicação, é denominado período de sigilo e é determinado pela Lei de
Propriedade Industrial (LPI).
Item II) Certo. Cartilha do INPI “ A caminho da inovação” (pág. 30): O relatório descritivo do pedido
de patente de invenção terá de se referir a uma única invenção ou a um grupo de
invenções inter-relacionadas compreendendo um único conceito inventivo. Já o
pedido de patente de modelo de utilidade terá de se referir a um único modelo
principal, que poderá incluir uma pluralidade de elementos distintos, desde que
mantida a unidade técnico-funcional e corporal do objeto. O relatório deve
conter o título do pedido e apontar o problema bem como a solução proposta,
especificando o setor técnico a que se destina. Deve conter todos os
detalhes e indicações necessárias para permitir a um técnico da área reproduzir
o objeto e deve destacar os avanços técnicos introduzidos na solução. Deve
mencionar a existência de pedidos anteriores (brasileiros ou não) e fornecer
informações sobre objetos ou processos semelhantes ao do pedido. A redação
das reivindicações é a parte do documento do pedido de maior importância
comercial para a empresa. O seu conteúdo delimita as peculiaridades sobre as
quais o titular terá direito de exclusividade, se a patente for concedida. Elas
devem ser fundamentadas no relatório descritivo e discriminar as características
técnicas do invento que não são encontradas nos produtos e processos já
existentes. As figuras e os desenhos, tais como gráficos, esquemas,
fluxogramas e diagramas fornecem informações adicionais, sem texto explicativo,
que auxiliam na compreensão da invenção ou do modelo de utilidade e devem estar
referenciados no relatório descritivo. O resumo deve ser uma descrição sucinta
do pedido. Não deve fazer menção ao mérito ou ao valor da invenção ou modelo de
utilidade. O período de 18 meses, do depósito do pedido até a sua publicação, é
denominado período de sigilo e é determinado pela Lei de Propriedade Industrial
(LPI).
Item III) Certo. Cartilha do INPI “ A caminho da inovação” (pág. 30): O relatório descritivo do pedido
de patente de invenção terá de se referir a uma única invenção ou a um grupo de
invenções inter-relacionadas compreendendo um único conceito inventivo. Já o
pedido de patente de modelo de utilidade terá de se referir a um único modelo
principal, que poderá incluir uma pluralidade de elementos distintos, desde que
mantida a unidade técnico-funcional e corporal do objeto. O relatório deve
conter o título do pedido e apontar o problema bem como a solução proposta,
especificando o setor técnico a que se destina. Deve conter todos os detalhes e
indicações necessárias para permitir a um técnico da área reproduzir o objeto e
deve destacar os avanços técnicos introduzidos na solução. Deve mencionar a
existência de pedidos anteriores (brasileiros ou não) e fornecer informações
sobre objetos ou processos semelhantes ao do pedido. A redação das
reivindicações é a parte do documento do pedido de maior importância
comercial para a empresa. O seu conteúdo delimita as peculiaridades sobre as
quais o titular terá direito de exclusividade, se a patente for concedida. Elas
devem ser fundamentadas no relatório descritivo e discriminar as características
técnicas do invento que não são encontradas nos produtos e processos já
existentes. As figuras e os desenhos, tais como gráficos, esquemas,
fluxogramas e diagramas fornecem informações adicionais, sem texto explicativo,
que auxiliam na compreensão da invenção ou do modelo de utilidade e devem estar
referenciados no relatório descritivo. O resumo deve ser uma
descrição sucinta do pedido. Não deve fazer menção ao mérito ou ao valor da
invenção ou modelo de utilidade. O período de 18 meses, do depósito do pedido
até a sua publicação, é denominado período de sigilo e é determinado pela Lei
de Propriedade Industrial (LPI).
Item IV) Errado. Cartilha do INPI “ A caminho da inovação” (pág. 30): O relatório descritivo do pedido
de patente de invenção terá de se referir a uma única invenção ou a um grupo de
invenções inter-relacionadas compreendendo um único conceito inventivo.
Já o pedido de patente de modelo de utilidade terá de se referir a um único
modelo principal, que poderá incluir uma pluralidade de elementos distintos,
desde que mantida a unidade técnico-funcional e corporal do objeto. O relatório
deve conter o título do pedido e apontar o problema bem como a solução
proposta, especificando o setor técnico a que se destina. Deve conter todos os
detalhes e indicações necessárias para permitir a um técnico da área reproduzir
o objeto e deve destacar os avanços técnicos introduzidos na solução. Deve
mencionar a existência de pedidos anteriores (brasileiros ou não) e fornecer
informações sobre objetos ou processos semelhantes ao do pedido. A redação
das reivindicações é a parte do documento do pedido de maior importância
comercial para a empresa. O seu conteúdo delimita as peculiaridades sobre as
quais o titular terá direito de exclusividade, se a patente for concedida. Elas
devem ser fundamentadas no relatório descritivo e discriminar as características
técnicas do invento que não são encontradas nos produtos e processos já
existentes. As figuras e os desenhos, tais como gráficos, esquemas,
fluxogramas e diagramas fornecem informações adicionais, sem texto explicativo,
que auxiliam na compreensão da invenção ou do modelo de utilidade e devem estar
referenciados no relatório descritivo. O resumo deve ser uma descrição
sucinta do pedido. Não deve fazer menção ao mérito ou ao valor da invenção ou
modelo de utilidade. O período de 18 meses, do depósito do pedido até a sua
publicação, é denominado período de sigilo e é determinado pela Lei de
Propriedade Industrial (LPI).
Item V) Errado. Cartilha do INPI “ A caminho da inovação” (pág. 30): O relatório descritivo do pedido
de patente de invenção terá de se referir a uma única invenção ou a um grupo de
invenções inter-relacionadas compreendendo um único conceito inventivo. Já o
pedido de patente de modelo de utilidade terá de se referir a um único modelo
principal, que poderá incluir uma pluralidade de elementos distintos, desde que
mantida a unidade técnico-funcional e corporal do objeto. O relatório deve
conter o título do pedido e apontar o problema bem como a solução proposta,
especificando o setor técnico a que se destina. Deve conter todos os detalhes e
indicações necessárias para permitir a um técnico da área reproduzir o objeto e
deve destacar os avanços técnicos introduzidos na solução. Deve mencionar a
existência de pedidos anteriores (brasileiros ou não) e fornecer informações
sobre objetos ou processos semelhantes ao do pedido. A redação das
reivindicações é a parte do documento do pedido de maior importância
comercial para a empresa. O seu conteúdo delimita as peculiaridades sobre
as quais o titular terá direito de exclusividade, se a patente for concedida.
Elas devem ser fundamentadas no relatório descritivo e discriminar as características
técnicas do invento que não são encontradas nos produtos e processos já
existentes. tais como gráficos, esquemas, fluxogramas e diagramas fornecem
informações adicionais, sem texto explicativo, que auxiliam na compreensão da
invenção ou do modelo de utilidade e devem estar referenciados no relatório
descritivo. O resumo deve ser uma descrição sucinta do pedido. Não deve
fazer menção ao mérito ou ao valor da invenção ou modelo de utilidade. O
período de 18 meses, do depósito do pedido até a sua publicação, é denominado
período de sigilo e é determinado pela Lei de Propriedade Industrial (LPI).
Gabarito do Professor: A
Dica: O Prazo de
vigência da patente: segundo o art. 40, da lei 9.279, de 14 de maio de 1996 (Lei da
Propriedade Industrial - LPI) a concessão da patente de invenção vigorará pelo
prazo de 20 (anos) e de modelo de utilidade pelo prazo de 15 (anos) contados da
data de concessão da patente, inclusive tal prazo encontra-se em consonância
com o prazo estabelecido no Acordo TRIPS (Tratado de Propriedade Intelectual).