O PCT é um tratado internacional com mais de 150 Estados contratantes.
1 - O PCT permite solicitar a proteção de uma invenção através de patente simultaneamente num grande número de países, depositando um único pedido de patente “internacional” em vez de depositar vários pedidos separados de patentes nacionais ou regionais. Os Organismos nacionais ou regionais administradores de patentes continuam a ser responsáveis pela concessão das patentes na chamada “fase nacional”. O processo conforme o PCT inclui:
O depósito: O requerente deposita junto a um Organismo nacional ou regional administrador de patentes, ou junto da OMPI, um só pedido internacional que satisfaz as exigências formais do PCT, em uma só língua, e paga uma só série de taxas.
A pesquisa internacional: Uma “Autoridade responsável pela pesquisa internacional (ISA)” (um dos principais Organismos administradores de patentes do mundo) identifica os documentos de patentes publicados e a documentação técnica (“estado da técnica”) que podem ter uma influência sobre a patenteabilidade da sua invenção e estabelece uma opinião escrita sobre a possibilidade de patentear a sua invenção.
A publicação internacional: Assim que possível depois da expiração do prazo de 18 meses a contar da data mais antiga de depósito, o conteúdo de seu pedido internacional é divulgado mundialmente. A pesquisa internacional suplementar (facultativa): Uma segunda ISA identifica, a seu pedido, documentos publicados que possam não ter sido encontrados pela primeira ISA que efetuou a pesquisa principal, tendo em vista a grande diversidade do estado da técnica em várias línguas e em vários campos técnicos.
O exame preliminar internacional (facultativo): A seu pedido, uma das ISAs executa uma análise adicional de patenteabilidade, geralmente na base de uma versão do seu pedido de patente modificado à luz do conteúdo da opinião escrita.
A fase nacional: Uma vez acabado o processo conforme o PCT, geralmente 30 meses a contar da data de depósito mais antiga do seu pedido inicial, a partir da qual você pode reivindicar a prioridade, o requerente pode começar a solicitar a concessão de sua patente diretamente perante os Organismos nacionais (ou regionais) administradores de patentes dos países onde deseja obtê-la.
Fonte: https://www.wipo.int/export/sites/www/pct/pt/basic_facts/faqs_about_the_pct.pdf
A questão tem por objeto tratar sobre a patente de invenção e o modelo
de utilidade.
A proteção da Propriedade Industrial é resguardada pela Lei nº 9.279/96.
A patente de invenção que constituem bens incorpóreos que
compõem o estabelecimento empresarial, assim como as marcas e desenho
industrial.
A proteção da invenção e do modelo de utilidade decorrem da patente,
enquanto o desenho industrial e as marcas são objeto de registro. Os direitos
de propriedade intelectual são considerados bens móveis.
A proteção efetuar-se-á mediante: a) concessão de patentes de invenção e
de modelo de utilidade; b) concessão de registro de desenho industrial; c)
concessão de registro de marca; d) repressão às falsas indicações geográficas;
e e) repressão à concorrência desleal.
Pode ser objeto de patente a invenção que atenda aos requisitos da:
a) Novidade – algo que ainda
não existe, novo;
b) Atividade inventiva –
pode ser uma invenção ou um modelo de utilidade. Notem que a invenção se
caracteriza como algo novo, enquanto o modelo de utilidade atribui à invenção
uma nova forma, utilidade;
A invenção é dotada de atividade inventiva sempre que, para um técnico
no assunto, não decorra de maneira evidente ou óbvia do estado da técnica. O
modelo de utilidade é dotado de ato inventivo sempre que, para um técnico no
assunto, não decorra de maneira comum ou vulgar do estado da técnica (arts. 13
e 14, LPI).
c) Aplicação industrial -
quando possam ser utilizados ou produzidos em qualquer tipo de indústria.
(art.15, LPI).
A questão foi retirada da Cartilha do INPI "Inventando o Futuro".
Letra A)
Alternativa Correta. Segundo a Cartilha do INPI “INVENTANDO FUTURO” (pág. 47), “há três maneiras
principais de proteger uma invenção no exterior. Uma delas a via nacional. Você
pode dirigir-se ao INPI ou órgão público de concessão de patentes de cada país
que lhe interesse, devendo depositar um pedido de patente na língua
correspondente e pagar as taxas oficiais exigidas. Este método pode ser muito
trabalhoso e dispendioso se o número de países for muito extenso.
Letra B)
Alternativa Incorreta. Segundo
a Cartilha do INPI “INVENTANDO FUTURO” (pág. 47), “há três maneiras
principais de proteger uma invenção no exterior. Uma delas a via internacional.
Se você escolher a opção de proteger uma invenção em um número qualquer de
países membros do Tratado de Cooperação em matéria de Patentes (Patent
Cooperation Treaty - PCT), então você deveria considerar a possibilidade de
depositar um pedido internacional segundo os trâmites do PCT. Para poder
fazê-lo, é necessário que você seja nacional de um Estado Signatário do PCT ou
resida em um desses Estados, ou que você tenha uma presença industrial ou
comercial real e efetiva em um desses Estados. Através do depósito de um pedido
internacional segundo o PCT, você pode requerer a proteção por patente,
simultaneamente, em mais de 148 países membros do PCT.
Letra C)
Alternativa correta. Segundo a Cartilha do INPI “INVENTANDO FUTURO” (pág. 47), “há três maneiras
principais de proteger uma invenção no exterior. Uma delas a via regional. Se
diversos países forem membros de um sistema regional de patentes, você pode
pedir a proteção com efeito nos territórios de todos ou alguns desses países,
através do depósito de um pedido junto do órgão público de concessão de patente
regional apropriado.
Letra D)
Alternativa Correta. Segundo a Cartilha do INPI “INVENTANDO FUTURO” (pág. 47), “há três maneiras
principais de proteger uma invenção no exterior. Uma delas a via internacional.
Se você escolher a opção de proteger uma invenção em um número qualquer de
países membros do Tratado de Cooperação em matéria de Patentes (Patent
Cooperation Treaty - PCT), então você deveria considerar a possibilidade de
depositar um pedido internacional segundo os trâmites do PCT. Para poder
fazê-lo, é necessário que você seja nacional de um Estado Signatário do PCT ou
resida em um desses Estados, ou que você tenha uma presença industrial ou
comercial real e efetiva em um desses Estados. Através do depósito de um pedido
internacional segundo o PCT, você pode requerer a proteção por patente,
simultaneamente, em mais de 148 países membros do PCT.
Gabarito
do Professor: B
Dica: Segundo a Cartilha do INPI “INVENTANDO
FUTURO” (pág. 47), no exame regional, os órgãos públicos de concessão de patente são
os seguintes: • A Organização Africana da Propriedade Intelectual (OAPI) • A Organização Regional Africana da Propriedade
Industrial (ORAPI) • A Administração Eurasiática de Patentes
(OEAP) • A Administração Europeia de Patentes (AEP); e • A Administração de Patentes do Conselho de Cooperação do
Golfo