A questão tem por objeto tratar da propriedade industrial, no tocante ao desenho
industrial. A proteção da Propriedade Industrial é resguardada pela Lei nº
9.279/96. Constituem bens incorpóreos que compõem o estabelecimento
empresarial: as marcas, desenho industrial, patente de invenção e modelo de
utilidade. A proteção da invenção e do modelo de utilidade decorrem da patente,
enquanto o desenho industrial e as marcas são objeto de registro. Os direitos
de propriedade intelectual são considerados bens móveis.
A proteção efetuar-se-á mediante: a) concessão de patentes de invenção e
de modelo de utilidade; b) concessão de registro de desenho industrial; c)
concessão de registro de marca; d) repressão às falsas indicações geográficas;
e e) repressão à concorrência desleal.
A questão foi retirada da cartilha do INPI “A BELEZA EXTERIOR".
Item
I) Errado. O desenho industrial pode ser protegido como marca industrial. Nesse
sentido cartilha do INPI “ A BELEZA EXTERIOR" dispõe que “um desenho industrial
funciona como uma marca no mercado, ele pode ser protegido como marca
tridimensional. Pode ser o caso se a forma do produto ou a sua embalagem for
considerado distintivo" (pág. 13).
Item
II) Certo. Dispõe a cartilha do INPI “A
BELEZA EXTERIOR" que “uma alternativa para a proteção de desenhos pode ser a
legislação sobre o direito de autor. O direito de autor prevê, geralmente,
direitos exclusivos em relação às obras literárias e artísticas. Como alguns
desenhos podem ser considerados obras de arte em vista da relevância estética,
o direito de autor pode ser aplicável, e isso pode representar uma alternativa
interessante de proteção aos desenhos para as PMEs" (pág. 12).
Item
IIII) Errado. Dispõe a cartilha do INPI “A BELEZA EXTERIOR" que “o desenho industrial tem que ser do tipo de
fabricação industrial. Tradicionalmente, os desenhos que podem ser protegidos
dizem respeito a produtos industrializáveis tais como a forma de um sapato, o
desenho de um brinco ou a decoração de um bule. No mundo digital, porém,
diversos países vêm gradualmente estendendo esta proteção a certo número de
outros produtos e tipos de desenho. Incluem-se entre estes, ícones eletrônicos
de computadores produzidos por códigos de informática, conjuntos de caracteres
tipográficos, dispositivos de visualização gráfica em monitores de computador,
celulares etc". (pág. 8)
Item
IV) Certo. Dispõe a cartilha do INPI “A BELEZA EXTERIOR" que: “Quando um desenho industrial é protegido
por registro, é concedido ao titular o direito de explorar direta ou
exclusivamente o desenho industrial e também por meio de licenciamento e
impedir que sejam feitas cópias A proteção aos desenhos industriais Como obter
a proteção dos desenhos industriais? Na maioria dos países, como o Brasil, um
desenho industrial deve ser registrado para ser protegido. 8 ou imitações não
autorizadas por parte de terceiros. Isto inclui o direito de excluir
temporariamente as outras pessoas do direito de fabricar, oferecer, importar,
exportar ou vender qualquer produto no qual o desenho esteja incorporado ou ao
qual seja aplicado. Assim como a Lei da Propriedade Industrial brasileira (nº
9.279/96), as legislações dos demais países determinam o âmbito efetivo da
proteção ao desenho registrado" (pág. 7 e 8).
Gabarito do Professor: A
Dica: Para que o desenho
industrial seja registrado e o seu direito de uso seja protegido por seu
titular, são necessários os preenchimentos de alguns requisitos, tais como:
A) Novidade - considerado novo quando não
compreendido no estado da técnica; nos termos do art. 96, §1º, LPI: “estado da
técnica é constituído por tudo aquilo tornado acessível ao público antes da
data de depósito do pedido, no Brasil ou no exterior, por uso ou qualquer outro
meio, ressalvado o disposto no § 3º deste artigo e no art. 99".
B) Originalidade - quando dele resulte uma
configuração visual distintiva, em relação a outros objetos anteriores.
C) Servir de tipo de fabricação industrial
– quando for possível a reprodução do respectivo objeto com todos os detalhes.