SóProvas


ID
3179926
Banca
PROFNIT
Órgão
PROFNIT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre a proteção por registros de Desenhos Industriais, considere as assertivas a seguir:


I- Um desenho industrial nunca poderá ser protegido como marca.

II- Uma alternativa para a proteção de desenhos pode ser a legislação sobre o direito de autor.

III- O desenho industrial, não necessariamente, tem que ser do tipo de fabricação industrial.

IV- É concedido ao titular o direito de explorar direta ou exclusivamente o desenho industrial e também por meio de licenciamento e impedir que sejam feitas cópias ou imitações não autorizadas por parte de terceiros.


Das assertivas apresentadas:

Alternativas
Comentários
  • "Há circunstâncias em que a forma, o desenho ou a embalagem de um determinado produto pode ser considerado elemento distintivo de um produto e, portanto, pode ser protegido como uma marca tridimensional."

    BELEZA EXTERIOR , PAG 25

  • A questão tem por objeto tratar da propriedade industrial, no tocante ao desenho industrial. A proteção da Propriedade Industrial é resguardada pela Lei nº 9.279/96. Constituem bens incorpóreos que compõem o estabelecimento empresarial: as marcas, desenho industrial, patente de invenção e modelo de utilidade. A proteção da invenção e do modelo de utilidade decorrem da patente, enquanto o desenho industrial e as marcas são objeto de registro. Os direitos de propriedade intelectual são considerados bens móveis.

    A proteção efetuar-se-á mediante: a) concessão de patentes de invenção e de modelo de utilidade; b) concessão de registro de desenho industrial; c) concessão de registro de marca; d) repressão às falsas indicações geográficas; e e) repressão à concorrência desleal.

    A questão foi retirada da cartilha do INPI “A BELEZA EXTERIOR".


    Item I) Errado. O desenho industrial pode ser protegido como marca industrial. Nesse sentido cartilha do INPI “ A BELEZA EXTERIOR" dispõe que “um desenho industrial funciona como uma marca no mercado, ele pode ser protegido como marca tridimensional. Pode ser o caso se a forma do produto ou a sua embalagem for considerado distintivo" (pág. 13).


    Item II) Certo.  Dispõe a cartilha do INPI “A BELEZA EXTERIOR" que “uma alternativa para a proteção de desenhos pode ser a legislação sobre o direito de autor. O direito de autor prevê, geralmente, direitos exclusivos em relação às obras literárias e artísticas. Como alguns desenhos podem ser considerados obras de arte em vista da relevância estética, o direito de autor pode ser aplicável, e isso pode representar uma alternativa interessante de proteção aos desenhos para as PMEs" (pág. 12).


    Item IIII) Errado. Dispõe a cartilha do INPI “A BELEZA EXTERIOR" que  “o desenho industrial tem que ser do tipo de fabricação industrial. Tradicionalmente, os desenhos que podem ser protegidos dizem respeito a produtos industrializáveis tais como a forma de um sapato, o desenho de um brinco ou a decoração de um bule. No mundo digital, porém, diversos países vêm gradualmente estendendo esta proteção a certo número de outros produtos e tipos de desenho. Incluem-se entre estes, ícones eletrônicos de computadores produzidos por códigos de informática, conjuntos de caracteres tipográficos, dispositivos de visualização gráfica em monitores de computador, celulares etc". (pág. 8)


    Item IV) Certo. Dispõe a cartilha do INPI “A BELEZA EXTERIOR"  que: “Quando um desenho industrial é protegido por registro, é concedido ao titular o direito de explorar direta ou exclusivamente o desenho industrial e também por meio de licenciamento e impedir que sejam feitas cópias A proteção aos desenhos industriais Como obter a proteção dos desenhos industriais? Na maioria dos países, como o Brasil, um desenho industrial deve ser registrado para ser protegido. 8 ou imitações não autorizadas por parte de terceiros. Isto inclui o direito de excluir temporariamente as outras pessoas do direito de fabricar, oferecer, importar, exportar ou vender qualquer produto no qual o desenho esteja incorporado ou ao qual seja aplicado. Assim como a Lei da Propriedade Industrial brasileira (nº 9.279/96), as legislações dos demais países determinam o âmbito efetivo da proteção ao desenho registrado" (pág. 7 e 8).



    Gabarito do Professor: A


    Dica: Para que o desenho industrial seja registrado e o seu direito de uso seja protegido por seu titular, são necessários os preenchimentos de alguns requisitos, tais como:

    A)        Novidade - considerado novo quando não compreendido no estado da técnica; nos termos do art. 96, §1º, LPI: “estado da técnica é constituído por tudo aquilo tornado acessível ao público antes da data de depósito do pedido, no Brasil ou no exterior, por uso ou qualquer outro meio, ressalvado o disposto no § 3º deste artigo e no art. 99".

    B)        Originalidade - quando dele resulte uma configuração visual distintiva, em relação a outros objetos anteriores.

    C)        Servir de tipo de fabricação industrial – quando for possível a reprodução do respectivo objeto com todos os detalhes.