A fim de responder à questão, cabe a análise das assertivas contidas nos seus itens para verificar qual delas está correta.
Item (A) - O regime de proteção à propriedade intelectual de programa de computador está disciplinado no artigo 2º da Lei nº 8.906/1998. Nos termos explícitos do § 3º do artigo mencionado, "A proteção aos direitos de que trata esta Lei independe de registro". Assim, a assertiva contida neste item está, com toda a evidência incorreta.
Item (B) - O regime de proteção à propriedade intelectual de programa de computador está disciplinado no artigo 2º da Lei nº 8.906/1998. De acordo com o § 3º do artigo mencionado, "A proteção aos direitos de que trata esta Lei independe de registro.". O § 4º do referido artigo, por sua vez, dispõe que "os direitos atribuídos por esta Lei ficam assegurados aos estrangeiros domiciliados no exterior, desde que o país de origem do programa conceda, aos brasileiros e estrangeiros domiciliados no Brasil, direitos equivalentes". Com efeito, pode-se dizer que a proteção dos Programas de Computador é internacional, sendo dispensado o registro em outros países. A presente alternativa é, portanto, falsa.
Item (C) - Nos termos expressos no artigo 1º do Decreto 2.556/1998, "os programas de computador poderão, a critério do titular dos respectivos direitos, ser registrados no Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI". Não há previsão legal de registro na Biblioteca Nacional, razão pela qual a segunda parte da proposição contida neste item é falsa.
Item (D) - De acordo com o artigo 1º da Lei nº 8.906/1998 "Programa de computador é a expressão de um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada, contida em suporte físico de qualquer natureza, de emprego necessário em máquinas automáticas de tratamento da informação, dispositivos, instrumentos ou equipamentos periféricos, baseados em técnica digital ou análoga, para fazê-los funcionar de modo e para fins determinados". A assertiva contida neste item coaduna-se, portanto, à definição contida no dispositivo legal transcrito, sendo, com efeito, verdadeira.
Gabarito do professor: (E)
GABARITO LETRA D - CORRETA
Fonte: Lei 9.609-98
Art. 1º Programa de computador é a expressão de um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada, contida em suporte físico de qualquer natureza, de emprego necessário em máquinas automáticas de tratamento da informação, dispositivos, instrumentos ou equipamentos periféricos, baseados em técnica digital ou análoga, para fazê-los funcionar de modo e para fins determinados.
Os Programas de Computador são protegidos pelo direito autoral e, como tal, o registro é opcional, sendo meramente declaratório. Sua validade é internacional, assim, os programas registrados no INPI não precisam ser registrados nos demais países, desde que estes concedam, aos estrangeiros, direitos equivalentes.