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Questões de Crimes contra a propriedade intelectual de programa de computador - Lei n° 9.609/1998


ID
1732942
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quanto aos crimes patrimoniais, assinale a afirmativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • B

            Apropriação indébita

            Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

            Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

            Aumento de pena

            § 1º - A pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa:

            I - em depósito necessário;

            II - na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial;

            III - em razão de ofício, emprego ou profissão.

  • LETRA A – CORRETA

    Extorsão: Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:

    Observe que não se trata de extorsão mediante sequestro porque na hipótese não houve sequestro algum. Tampouco há estelionato, pois nele "a vítima efetivamente deseja entregar a coisa, pois ela foi, mediante artifício, ardil ou outro meio fraudulento, induzida ou mantida em erro pelo golpista. Na extorsão a vítima se livra de parcela do seu patrimônio contra sua vontade, pois o faz em decorrência da violência ou grave ameaça contra ela dirigida.” Fonte: MASSON, Cleber. Código Penal Comentado. iBooks.

    LETRA B – INCORRETA

    Art. 168, § 1°, CP: A pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa:

    I - em depósito necessário;

    II - na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial;

    III - em razão de ofício, emprego ou profissão.

    LETRA C – CORRETA

    “O porte simulado de arma, assim como o ostensivo, configura a grave ameaça.” Fonte: MASSON, Cleber. “Código Penal Comentado.” iBooks.

    LETRA D - CORRETA

    Art. 184, § 2o Na mesma pena do § 1o incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente.

    LETRA E – CORRETA

    O art. 180, caput, não traz a conduta vender, nem na receptação própria, nem na imprópria (art. 180, 1a e 2a parte, respectivamente). A conduta de vender o produto de crime está prevista apenas na receptação qualificada (art. 180, § 1°, CP). Ocorre que constitui elementar da receptação qualificada que a conduta seja praticada no exercício da atividade comercial. Como na hipótese o agente não está no exercício de tal atividade, afasta-se a receptação qualificada, e consequentemente tem-se a atipicidade da conduta.

  • Retirado do fórum CW (Pingodegente)

    LETRA E estaria incorreta tb, por isso a anulação.

    "Olha aí um recentíssimo julgado que desmente um enunciado da questão 10:
    AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO.
    CONDENAÇÃO. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INOCORRÊNCIA.
    RECURSO NÃO PROVIDO.
    1. Mostra-se correta a decisão ora agravada, ao ter dado provimento ao recurso especial interposto pelo Ministério Público, para condenar o ora agravante pela prática do crime previsto no art. 180, caput, do Código Penal, porquanto evidenciado que o corréu somente adquiriu produto proveniente do crime de furto mediante a intervenção do recorrente, que instigou o referido acusado à realização do negócio.
    2. O agravante atuou como partícipe no crime de receptação, haja vista que ele sabia da intenção do acusado Aron Pinto Furtado de "comprar uma moto barata" e que todos os agentes tinham ciência da procedência ilícita do bem.

    3. A conclusão pela condenação do recorrente não demanda o revolvimento de matéria fático-probatória, procedimento que é obstado pela Súmula n. 7 deste Superior Tribunal. O caso em análise, diversamente, demanda apenas a revaloração de fatos incontroversos que já estão delineados nos autos e das provas que já foram devidamente colhidas ao longo de toda a instrução probatória, bem como a discussão, meramente jurídica, acerca da interpretação a ser dada ao artigo de lei apontado como violado.
    4. Agravo regimental não provido.
    (AgRg no AREsp 644.802/SC, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 27/10/2015)"


  • Entendendo a letra B para não virarmos robôs. 

    Crimes contra o patrimônio são ancorados pelas eventuais escusas absolutórias (Art. 181 – É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: I – do cônjuge, na constância da sociedade conjugal; II – de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.)

    No caso da letra B, não seria aumento de pena, mas duas possibilidades: a depender do parentesco, isenção de pena (art. 181) ou aplicação do caput do art. 168 que trata de apropriação indébita (Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa). 

    Obs: a depender do parentesco, tb só mediante representação (Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:    I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado; II - de irmão, legítimo ou ilegítimo; III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

    Ou seja, apropriar-se do tablet do primo é crime de ação pública incondicionada. 

     

    .Isso, né?

     

     

  • “DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 180, § 1º DO CÓDIGO  PENAL.  CONSTITUCIONALIDADE.  ORDEM DENEGADA. 1. A conduta descrita no § 1º do art. 180 do Código Penal é evidentemente mais gravosa do que aquela descrita no caput do  dispositivo,  eis  que  voltada  para  a  prática  delituosa  pelo comerciante ou industrial, que, pela própria atividade profissional, possui  maior  facilidade  para  agir  como  receptador  de  mercadoria ilícita. 2. Não obstante a falta de técnica na redação do dispositivo em comento, a modalidade qualificada do § 1º abrange tanto do dolo direto como o dolo eventual, ou seja, alcança a conduta de quem "sabe" e de quem "deve saber" ser a coisa produto de crime. 3. Ora, se o tipo pune a forma mais leve de dolo (eventual), a conclusão lógica é de que, com maior  razão,  também  o  faz  em  relação  à  forma  mais  grave  (dolo
    direto), ainda que não o diga expressamente. 4. Se o dolo eventual está presente  no  tipo penal, parece evidente que o  dolo direto também
    esteja, pois o menor se insere no maior. 5. Deste modo, não há que se falar  em  violação  aos  princípios  da  razoabilidade  e  da proporcionalidade, como pretende o impetrante. 6. Ante o exposto, denego a ordem de habeas corpus” (HC 97.344/SP, Rel. Min. Ellen Gracie, Segunda Turma, DJe 29.05.2009).

    “ A  jurisprudência  do  Supremo  Tribunal  Federal  assentou  a constitucionalidade  do  art.  180,  §  1º,  do  Código  Penal ”  (ARE 646.327/DF, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 05.03.2012).

     

    A letra E também estaria errada pelo seguinte fato: "Art. 180 [...]§ 2º - Equipara-se à atividade comercial, para efeito do parágrafo anterior, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercício em residência. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)" 

  • Pelo que entendi a alternativa E tb está incorreta, já que o fato é típico, enquadrado-se no caput do art. 180, sendo o  o agente  partícipe da  conduta do terceiro que adquiriu o produto conhecendo a origem ilícita (receptação própria, att. 180, caput, primeira parte). Se o terceiro, no entanto, estivesse de boa-fé, o agente incidiria no caput do art. 180 como autor de recepção imprópria (influir para que terceiro de boa-fé adquira, receba ou oculte. Art. 180, caput, parte final).

    A informação que o examinador trouxe sobre não estar no exercício de atividade comercial teve apenas o intuito de confundir o candidato, que logo vai imaginar que é atípico por não configurar a receptação qualificada.

    Não me pareceu correto o raciocínio do colega Henrique Ataíde que diz que o erro da questão é pq se equipara à atividade comercial a exercida inclusive em residência. Eu acho que no caso a assertiva foi clara ao dizer que não estava no exercício de atividade comercial, seja regular ou irregular.

    Também não me pareceu correto o raciocínio da colega Rafaela CV que diz que a E está correta pq no caput do artigo 180 não consta o verbo vender. Realmente não consta, porém ele atuou como partícipe da conduta do terceiro que adquiriu a coisa conhecendo a origem ilícita (receptação própria).

  • até agora sem entender... vamos pedir comentário do (a) prof.


ID
2274514
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Honorato adquiriu regularmente um programa de computador para uso pessoal. Contudo, desejando realizar uma cópia de segurança, reproduziu o conteúdo em mídia digital, guardando-a consigo. Considerando que Honorato não possuía expressa autorização do autor do programa para o ato, é correto afirmar que sua conduta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A

    Com base no art.6,I da Lei 9609/98, temos:

    Art. 6º Não constituem ofensa aos direitos do titular de programa de computador:

    I - a reprodução, em um só exemplar, de cópia legitimamente adquirida, desde que se destine à cópia de salvaguarda ou armazenamento eletrônico, hipótese em que o exemplar original servirá de salvaguarda;

     

  • *Tem que existir DOLO* 

    A não ser que seja previsto a modalidade CULPOSA, o que não é o caso.

  • A situação descrita na questão também se aplica aos livros e outros direitos de autor, em geral. Vejam:

     

    Código Penal: 

    Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos:  

    (...)

    § 4o O disposto nos §§ 1o, 2o e 3o não se aplica quando se tratar de exceção ou limitação ao direito de autor ou os que lhe são conexos, em conformidade com o previsto na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, nem a cópia de obra intelectual ou fonograma, em um só exemplar, para uso privado do copista, sem intuito de lucro direto ou indireto.       

     

    Exemplo: compro um livro que gosto muito. Mas quero mantê-lo conservado e bem cuidado. Para isso, tiro uma cópia dele, o encapo com papel contact e o guardo em um armário. Passo a usar somente a cópia para leitura e estudo próprios. Essa situação não configura crime.

  • Resposta correta: letra (a).

    Caros,

    Volto a insistir, não basta saber apenas as regras gerais para se passar em concursos. É preciso mais, saber o que mais se cobra nos concursos públicos que são, ao meu ver, as exceções às regras.

    E uma delas diz respeito exatamente quando a reprodução, ainda que não autorizada pelo autor, não se configura no crime de violação do direito do autor e os que lhe são conexos, previsto no art. 12 da Lei n° 9.609 de 1998 (Proteção da Propriedade Intelectual de programa de computador,) c/c art. 184 Código Penal Brasileiro de 1940 (DOS CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE INTELECTUAL).

    Trata-se do caso de se fazer uma cópia única de segurança, ou backup, ou de salvaguarda, sem cunho lucrativo, ou sem fins comerciais, sem o intuito de obter lucro direto ou indireto.

    Mas, para estar devidamente configurada a excludente da anti-juridicidade, devem estar presentes os seguintes requisitos da lei:

    1- a reprodução deve ser de um só exemplar,

    2- a cópia deve ter sido feita a partir da original legitimamente adquirida,

    3- a cópia deve se destinar à salvaguarda ou armazenamento eletrônico,

    4- o exemplar original servirá de salvaguarda (este ficará guardado); e

    5- a cópia servirá apenas para o uso privado do copista,

    Abraços .

    Jorge Santos

  • Trata-se de situação que não viola o direito de autor de programa de computador, o que exclui a tipicidade da conduta:

    Lei nº 9.609/1998. Art. 6º Não constituem ofensa aos direitos do titular de programa de computador:

    I - a reprodução, em um só exemplar, de cópia legitimamente adquirida, desde que se destine à cópia de salvaguarda ou armazenamento eletrônico, hipótese em que o exemplar original servirá de salvaguarda;

    Resposta: A


ID
2319547
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando o entendimento dos tribunais superiores e o posicionamento doutrinário dominante quanto à matéria de que tratam a Lei de Delitos Informáticos e os dispositivos legais que disciplinam a propriedade industrial, a propriedade intelectual de programa de computador e os direitos autorais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 184, § 4º, do CP.

  • Gab-D Exclusão da tipicidade - A  própria lei que dispõe acerca dos direitos autorais prevê, em seu artigo 46, algumas condutas que não constituem ofensa aos direitos do autor, que, embora revestidos de proteção, mostram-se, assim, limitados.

     

    Das Limitações aos Direitos Autorais

    Art. 46. Da Lei 9610/98-  Não constitui ofensa aos direitos autorais:

    I - a reprodução:

    a) na imprensa diária ou periódica, de notícia ou de artigo informativo, publicado em diários ou periódicos, com a menção do nome do autor, se assinados, e da publicação de onde foram transcritos;

    b) em diários ou periódicos, de discursos pronunciados em reuniões públicas de qualquer natureza;

    c) de retratos, ou de outra forma de representação da imagem, feitos sob encomenda, quando realizada pelo proprietário do objeto encomendado, não havendo a oposição da pessoa neles representada ou de seus herdeiros;

    d) de obras literárias, artísticas ou científicas, para uso exclusivo de deficientes visuais, sempre que a reprodução, sem fins comerciais, seja feita mediante o sistema Braille ou outro procedimento em qualquer suporte para esses destinatários;

    II - a reprodução, em um só exemplar de pequenos trechos, para uso privado do copista, desde que feita por este, sem intuito de lucro;

    III - a citação em livros, jornais, revistas ou qualquer outro meio de comunicação, de passagens de qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor e a origem da obra;

    IV - o apanhado de lições em estabelecimentos de ensino por aqueles a quem elas se dirigem, vedada sua publicação, integral ou parcial, sem autorização prévia e expressa de quem as ministrou;

    V - a utilização de obras literárias, artísticas ou científicas, fonogramas e transmissão de rádio e televisão em estabelecimentos comerciais, exclusivamente para demonstração à clientela, desde que esses estabelecimentos comercializem os suportes ou equipamentos que permitam a sua utilização;

    VI - a representação teatral e a execução musical, quando realizadas no recesso familiar ou, para fins exclusivamente didáticos, nos estabelecimentos de ensino, não havendo em qualquer caso intuito de lucro;

    VII - a utilização de obras literárias, artísticas ou científicas para produzir prova judiciária ou administrativa;

    VIII - a reprodução, em quaisquer obras, de pequenos trechos de obras preexistentes, de qualquer natureza, ou de obra integral, quando de artes plásticas, sempre que a reprodução em si não seja o objetivo principal da obra nova e que não prejudique a exploração normal da obra reproduzida nem cause um prejuízo injustificado aos legítimos interesses dos autores.

  • ALTERNATIVA C: ARTIGO 12, §3º LEI 9609: 

     

    § 3º Nos crimes previstos neste artigo, somente se procede mediante queixa, SALVO:

    I - quando praticados em prejuízo de entidade de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou fundação instituída pelo poder público;

    II - quando, em decorrência de ato delituoso, resultar sonegação fiscal, perda de arrecadação tributária ou prática de quaisquer dos crimes contra a ordem tributária ou contra as relações de consumo.

     

    ALTERNATIVA D: o Legislador, no artigo 6º da Lei 9.609/98, trouxe hipóteses nas quais as condutas ali elencadas NÃO CONFIGURAM violação de direitos do titular de programa de computador. 

  • Fundamento da alternativa B: Artigo 529 do CPP.

     

            Art. 529.  Nos crimes de ação privativa do ofendido, não será admitida queixa com fundamento em apreensão e em perícia, se decorrido o prazo de 30 dias, após a homologação do laudo.

  • Gustavo Siqueira, no caso da alternativa "E", a intenção do agente era subtrair valores e não há informação de que o agente tinha conhecimento em razão do ofício, por isso, não se trata do crime do artigo 18 da Lei 7492/86, mas sim do crime de furto qualificado pela fraude, previsto no artigo 155, §4º, inciso II do CP (entendimento do STJ).

  • a)Embora o elemento subjetivo dos crimes de violação de direito autoral seja o dolo, admite-se a modalidade culposa em relação a algumas figuras típicas.(errada)

    O TIPO SUBJETIVO É O DOLO DIRETO OU EVENTUAL DE VIOLAR DIREITO AUTORAL DE OUTREM, NÃO HÁ PREVISÃO DE MODALIDADE CULPOSA.

  • Os arts. 46, 47 e 48, da Lei 9.610/98 (Lei dos Direitos Autorais), dispõem sobre diversas limitações aos direitos autorais que se caracterizam em causas excludentes de tipicidade, em razão do fato não se enquadrar no tipo penal do art. 184, do Código Penal.

    São elas: Art. 46. Não constitui ofensa aos direitos autorais: I - a reprodução: a) na imprensa diária ou periódica, de notícia ou de artigo informativo, publicado em diários ou periódicos, com a menção do nome do autor, se assinados, e da publicação de onde foram transcritos; b) em diários ou periódicos, de discursos pronunciados em reuniões públicas de qualquer natureza; c) de retratos, ou de outra forma de representação da imagem, feitos sob encomenda, quando realizada pelo proprietário do objeto encomendado, não havendo a oposição da pessoa neles representada ou de seus herdeiros; d) de obras literárias, artísticas ou científicas, para uso exclusivo de deficientes visuais, sempre que a reprodução, sem fins comerciais, seja feita mediante o sistema Braille ou outro procedimento em qualquer suporte para esses destinatários; II - a reprodução, em um só exemplar de pequenos trechos, para uso privado do copista, desde que feita por este, sem intuito de lucro; III - a citação em livros, jornais, revistas ou qualquer outro meio de comunicação, de passagens de qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor e a origem da obra; IV - o apanhado de lições em estabelecimentos de ensino por aqueles a quem elas se dirigem, vedada sua publicação, integral ou parcial, sem autorização prévia e expressa de quem as ministrou; V - a utilização de obras literárias, artísticas ou científicas, fonogramas e transmissão de rádio e televisão em estabelecimentos comerciais, exclusivamente para demonstração à clientela, desde que esses estabelecimentos comercializem os suportes ou equipamentos que permitam a sua utilização; VI - a representação teatral e a execução musical, quando realizadas no recesso familiar ou, para fias exclusivamente didáticos, nos estabelecimentos de ensino, não havendo em qualquer caso intuito de lucro; VII - a utilização de obras literárias, artísticas ou científicas para produzir prova judiciária ou administrativa; VIII - a reprodução, em quaisquer obras, de pequenos trechos de obras preexistentes, de qualquer natureza, ou de obra integral, quando de artes plásticas, sempre que a reprodução em si não seja o objetivo principal da obra nova e que não prejudique a exploração normal da obra reproduzida nem cause um prejuízo injustificado aos legítimos interesses dos autores. Art. 47. São livres as paráfrases e paródias que não forem verdadeiras reproduções da obra originária nem lhe implicarem descrédito. Art. 48. As obras situadas permanentemente em logradouros públicos podem ser representadas livremente, por meio de pinturas, desenhos, fotografias e procedimentos audiovisuais.

  • Erro da alternativa B:        Art. 529.  CPP: Nos crimes de ação privativa do ofendido, não será admitida queixa com fundamento em apreensão e em perícia, se decorrido o prazo de 30 dias, após a homologação do laudo.

  • CPP

     

    CAPÍTULO IV

     

    DO PROCESSO E DO JULGAMENTO DOS CRIMES

     

    CONTRA A PROPRIEDADE IMATERIAL

     

            Art. 524.  No processo e julgamento dos crimes contra a propriedade imaterial, observar-se-á o disposto nos Capítulos I e III do Título I deste Livro, com as modificações constantes dos artigos seguintes.

            Art. 525.  No caso de haver o crime deixado vestígio, a queixa ou a denúncia não será recebida se não for instruída com o exame pericial dos objetos que constituam o corpo de delito.

            Art. 526.  Sem a prova de direito à ação, não será recebida a queixa, nem ordenada qualquer diligência preliminarmente requerida pelo ofendido.

            Art. 527.  A diligência de busca ou de apreensão será realizada por dois peritos nomeados pelo juiz, que verificarão a existência de fundamento para a apreensão, e quer esta se realize, quer não, o laudo pericial será apresentado dentro de 3 (três) dias após o encerramento da diligência.

            Parágrafo único.  O requerente da diligência poderá impugnar o laudo contrário à apreensão, e o juiz ordenará que esta se efetue, se reconhecer a improcedência das razões aduzidas pelos peritos.

            Art. 528.  Encerradas as diligências, os autos serão conclusos ao juiz para homologação do laudo.

            Art. 529.  Nos crimes de ação privativa do ofendido, não será admitida queixa com fundamento em apreensão e em perícia, se decorrido o prazo de 30 dias, após a homologação do laudo.

            Parágrafo único.  Será dada vista ao Ministério Público dos autos de busca e apreensão requeridas pelo ofendido, se o crime for de ação pública e não tiver sido oferecida queixa no prazo fixado neste artigo.

            Art. 530.  Se ocorrer prisão em flagrante e o réu não for posto em liberdade, o prazo a que se refere o artigo anterior será de 8 (oito) dias.

            Art. 530-A. O disposto nos arts. 524 a 530 será aplicável aos crimes em que se proceda mediante queixa.                   (Incluído pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)

            Art. 530-B. Nos casos das infrações previstas nos §§ 1o, 2o e 3o do art. 184 do Código Penal, a autoridade policial procederá à apreensão dos bens ilicitamente produzidos ou reproduzidos, em sua totalidade, juntamente com os equipamentos, suportes e materiais que possibilitaram a sua existência, desde que estes se destinem precipuamente à prática do ilícito. 

  • RESUMINDO:

    A) Violação de direito autoral admite apenas DOLO;

    B) O prazo decadencial para ajuizamento de queixa crime será de 30 dias a contar da homologação do laudo pericial: art 529 CPP;

    C) Havendo crime contra a ordem tributária conexo à violação de direito autoral a ação será pública incondicionada;

    D) CORRETA (nas hipóteses do art 46 da lei 9610/98 não há tipicidade);

    E) Havendo subtração de dinheiro de conta corrente mediante fraude o crime é furto qualificado pela fraude (acredito que o crime de invasão do dispositivo apenas para essa finalidade será absorvido (crime meio é absorvido pelo crime fim- princípio da consunção) ).

     

    qualquer erro me avisem

  • Letra E) Não é o crime de invasão de dispositivo informático 

    Art. 154-A.  Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita:   

     

    Perceba que o item informou que o agente subtraiu valores de contas corrente e o tipo penal pune aquele que tem a intenção de obter, adulterar ou destruir DADOS ou INFORMAÇÕES, ou INSTALAR VULNERABILIDADE. Perceba que não falou nada de subtrair valores

  • quanto a alternativa D, ela não fala que o cara subtraiu, fala apenas que o cara tem a intenção de subtrair. não sei qual tipo penal se aplica :/
  • A alternativa correta refere-se ao art. 6º da Lei n°9.609/98 (Lei de Propriedade Intelectual de Programa de Computador). Segundo Gabriel Habib, o referido dispositivo possui natureza jurídica de exclusão da tipicidade da conduta do agente (Fonte: Página 773 do Livro Leis Penais Especiais do ano de 2017).

    Vejamos o dispositivo:

    Art. 6º Não constituem ofensa aos direitos do titular de programa de computador:

    I - a reprodução, em um só exemplar, de cópia legitimamente adquirida, desde que se destine à cópia de salvaguarda ou armazenamento eletrônico, hipótese em que o exemplar original servirá de salvaguarda;

    II - a citação parcial do programa, para fins didáticos, desde que identificados o programa e o titular dos direitos respectivos;

    III - a ocorrência de semelhança de programa a outro, preexistente, quando se der por força das características funcionais de sua aplicação, da observância de preceitos normativos e técnicos, ou de limitação de forma alternativa para a sua expressão;

    IV - a integração de um programa, mantendo-se suas características essenciais, a um sistema aplicativo ou operacional, tecnicamente indispensável às necessidades do usuário, desde que para o uso exclusivo de quem a promoveu.

  • Item (A) - Não há previsão legal, na Lei nº 9.609/98, de crimes de violação de direito autoral na modalidade culposa. Assim, nos termos do parágrafo único do artigo 18 do Código Penal, não se admite a modalidade culposa. A assertiva contida neste item está errada.

    Item (B) - Embora seja matéria de natureza penal, a decadência para o exercício do direito de queixa, nos  crimes contra a propriedade imaterial, com fundamento em apreensão e em perícia, é tratada no Código de Processo Penal. Estabelece o artigo 529 do mencionado diploma legal que "Nos crimes de ação privativa do ofendido, não será admitida queixa com fundamento em apreensão e em perícia, se decorrido o prazo de 30 dias, após a homologação do laudo." A assertiva contida neste item está errada.
    Item (C) - A conduta de "violar direitos de autor de programa de computador", tipificada no artigo 12, da Lei nº 9.609/98, se procede mediante queixa, com exceção, dentre outros casos, de "quando, em decorrência de ato delituoso, resultar sonegação fiscal, perda de arrecadação tributária ou prática de quaisquer dos crimes contra a ordem tributária ou contra as relações de consumo", nos termos do § 3º do mencionado dispositivo legal. A assertiva contida neste item está errada.
    Item (D) - As condutas previstas nos incisos do artigo 6º da Lei nº 9.609/98, que, segundo consta do caput do referido dispositivo, consubstanciam causa de exclusão da tipicidade, uma vez que não constituem ofensa ao bem jurídico tutelado. A assertiva contida neste item está correta.
    Item (E) - O crime de invasão de dispositivo informático encontra-se tipificado no artigo 154-A, do Código Penal, que tem a seguinte redação: "invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita". 
    A sua forma qualificada encontra-se no §3º do mencionado dispositivo que conta com a seguinte redação: “se da invasão resultar a obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas, assim definidas em lei, ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido". 
    A conduta narrada neste item pode constituir, dependendo da efetiva consumação ou não da subtração de valores, de crime de furto qualificado mediante fraude (artigo 157, §2º, II, do Código Penal) ou do mencionado crime na forma tentada, respectivamente, que se dá pela "invasão de computador de instituição bancária mediante violação indevida de senhas e mecanismos de segurança". 
    Assertiva contida neste item está equivocada.

    Gabarito do professor: (D)
  • Pense numa questão boa de errar. Já consegui errar pela terceira vez. 

  • a) INCORRETA. Não há previsão de crime de violação de direito autoral culposo.

    b) INCORRETA. Segundo o CPP, o prazo decadencial para ajuizamento de queixa crime será de 30 dias a contar da homologação do laudo pericial:

    Art. 529.  Nos crimes de ação privativa do ofendido, não será admitida queixa com fundamento em apreensão e em perícia, se decorrido o prazo de 30 dias, após a homologação do laudo.

    Parágrafo único.  Será dada vista ao Ministério Público dos autos de busca e apreensão requeridas pelo ofendido, se o crime for de ação pública e não tiver sido oferecida queixa no prazo fixado neste artigo

    c) INCORRETA. Se o crime contra a propriedade intelectual de programa de computador for conexo a crime contra a ordem tributária, a ação penal será pública incondicionada:

    Art. 12. Violar direitos de autor de programa de computador:

    Pena - Detenção de seis meses a dois anos ou multa.

    § 1º Se a violação consistir na reprodução, por qualquer meio, de programa de computador, no todo ou em parte, para fins de comércio, sem autorização expressa do autor ou de quem o represente:

    Pena - Reclusão de um a quatro anos e multa.

    § 2º Na mesma pena do parágrafo anterior incorre quem vende, expõe à venda, introduz no País, adquire, oculta ou tem em depósito, para fins de comércio, original ou cópia de programa de computador, produzido com violação de direito autoral.

    § 3º Nos crimes previstos neste artigo, somente se procede mediante queixa, salvo:

    I - quando praticados em prejuízo de entidade de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou fundação instituída pelo poder público;

    II - quando, em decorrência de ato delituoso, resultar sonegação fiscal, perda de arrecadação tributária ou prática de quaisquer dos crimes contra a ordem tributária ou contra as relações de consumo.

    d) CORRETA. Perfeito! Temos limitações aos direitos autorais tanto na Lei de Direitos Autorais quanto na Lei nº 9.609/1998, as quais constituem causas de exclusão da tipicidade.

    e) INCORRETA. O crime descrito tem como finalidade específica “obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita”:

    CÓDIGO PENAL. Invasão de dispositivo informático 

    Art. 154-A. Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita:

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.       

    § 1o Na mesma pena incorre quem produz, oferece, distribui, vende ou difunde dispositivo ou programa de computador com o intuito de permitir a prática da conduta definida no caput.       

    § 2o Aumenta-se a pena de um sexto a um terço se da invasão resulta prejuízo econômico.       

    § 3o Se da invasão resultar a obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas, assim definidas em lei, ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido:

    Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, se a conduta não constitui crime mais grave.       

    § 4o Na hipótese do § 3o, aumenta-se a pena de um a dois terços se houver divulgação, comercialização ou transmissão a terceiro, a qualquer título, dos dados ou informações obtidos.       

    § 5o Aumenta-se a pena de um terço à metade se o crime for praticado contra:       

    I - Presidente da República, governadores e prefeitos;       

    II - Presidente do Supremo Tribunal Federal;       

    III - Presidente da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Assembleia Legislativa de Estado, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou de Câmara Municipal; ou       

    IV - dirigente máximo da administração direta e indireta federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.     

    Resposta: D

  • os comentários não são referentes a questão respondida anteriormente...
  • Considerando o entendimento dos tribunais superiores e o posicionamento doutrinário dominante quanto à matéria de que tratam a Lei de Delitos Informáticos e os dispositivos legais que disciplinam a propriedade industrial, a propriedade intelectual de programa de computador e os direitos autorais, assinale a opção correta.

    Alternativas

    A

    Embora o elemento subjetivo dos crimes de violação de direito autoral seja o dolo, admite-se a modalidade culposa em relação a algumas figuras típicas.

    B

    Tratando-se de crime contra a propriedade imaterial com fundamento em apreensão e em perícia, e sendo o caso de ação penal privativa do ofendido, a decadência opera-se em seis meses, a contar da data da homologação do laudo pericial pelo competente juízo.

    C

    Em se tratando de crimes contra a propriedade intelectual de programa de computador, a ação penal é privativa do ofendido, mesmo em caso de prática de crime tributário conexo.

    D

    As limitações aos direitos autorais previstas na legislação de regência constituem causas de exclusão de tipicidade.

    Gab-D Exclusão da tipicidade - A própria lei que dispõe acerca dos direitos autorais prevê, em seu artigo 46, algumas condutas que não constituem ofensa aos direitos do autor, que, embora revestidos de proteção, mostram-se, assim, limitados.

     

    E

    A invasão de computador de instituição bancária mediante violação indevida de senhas e mecanismos de segurança, com o fim de subtrair e transferir valores de número indeterminado de correntistas, caracteriza o crime de invasão de dispositivo informático em sua forma qualificada.


ID
2531182
Banca
FAPEMS
Órgão
PC-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando as teses sumuladas pelo Superior Tribunal de Justiça quanto aos crimes contra o patrimônio e contra a propriedade intelectual, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B
    Assertiva “a” está incorreta. Súmula 502 do STJ: Presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica, em relação ao crime previsto no art. 184, § 2º, do CP, a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas”.
    Assertiva “b” está correta. Súmula 574 do STJ: “Para a configuração do delito de violação de direito autoral e a comprovação de sua materialidade, é suficiente a perícia realizada por amostragem do produto apreendido, nos aspectos externos do material, e é desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais  violados ou daqueles que os representem”
    Assertiva “c” está incorreta. Súmula 443 do STJ: O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes.
    Assertiva “d” está incorreta. Súmula 567 do STJ: Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto.
    Assertiva “e” está incorreta. Súmula 582 do STJ: Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada”.

     

    Comentários feito pelo Grancursos.

  • GABARITO B

     

    Sobre a E

    Com relação a consumação dos crimes de furto e roubo:

    a) Teoria da “concretatio” – bastaria ao infrator “tocar” na coisa móvel alheia para a consumação.

    b) Teoria da “apprehensio rei” – seria necessário “segurar” na coisa móvel para a consumação.

    c) Teoria da “amotio” – seria necessário apenas a remoção da coisa do lugar onde se achava, sem exigência de posse tranquila e mansa.

    d) Teoria da “ablatio” – o furto ou roubo se consumariam quando a coisa móvel tivesse sido colocada no local a que se destinava, segundo o agente.

    e) Teoria da Inversão da Posse – o crime de furto ou roubo estaria consumado quando o agente tivesse a posse tranquila da coisa, ainda que por tempo curto.

     

    Súmula 582 do STJ:

    “Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada

    Durante largo período na doutrina e também na jurisprudência predominou a Teoria da Inversão da Posse, exigindo-se para a consumação do furto e do roubo a posse tranquila do bem. Porém, após a edição da dita súmula ficou consagrada definitivamente a adoção da Teoria da “Amotio” para a consumação do furto e do roubo, e que pode ser perfeitamente aplicada no crime de furto.

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.
    DEUS SALVE O BRASIL.
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  • A fim de complementar os estudos e estabelecer melhor entendimento acerca da súmula 443 do STJ:

    "O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes."

    O STJ sempre manteve firme jurisprudência no sentido de que o percentual de aumento da pena, no caso do roubo majorado, variaria de acordo com o número de majorantes presentes no caso. Seguia-se o entendimento do seguinte julgado:

    Na hipótese de existir concurso de causas de aumento da pena prevista para o crime de roubo, para evitar tratamento igual para situações diferentes, em princípio, a menor fração de aumento previsto no § 2º do art. 157 do Código Penal deve ser destinada ao caso de apenas uma qualificadora; havendo duas, a majoração deve ser de 3/8; existindo três, eleva-se em 5/12; em se tratando de quatro, o aumento deve ser de 11/24; e, por fim, verificada a concorrência das cinco causas de aumento previstas, o acréscimo deve alcançar o patamar máximo, ou seja, a metade. (STJ – HC 200500404806 – (42459 SP) – 5ª T. – Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima – DJU 10.10.2005 – p. 00403)

    Ocorre que, de uns tempos para cá, a corte mudou seu entendimento. Passou-se a entender que a simples quantidade de majorantes não basta para autorizar aumento superior a um terço. Confira-se:

    PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. AUMENTO DE PENA EM RAZÃO DE DUAS MAJORANTES. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
    Para aumento acima do patamar mínimo, em virtude de causa de aumento de pena prevista no art. 157, § 2º, incisos I e II do CP, é necessária a devida fundamentação baseada em circunstâncias concretas, e não simples constatação de existência de duas majorantes.
    Ordem concedida.
    (HC 102.866/MG, Rel. Ministro  FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 15.05.2008, DJ 23.06.2008 p. 1)

    Mas afinal, o que exatamente isso significa? Significa que as causas de aumento devem ser analisadas e fundamentadas, por exemplo, quando se fala em  "violência ou ameaça  exercida com emprego de arma", o magistrado deve analisar, durante a dosimetria da pena, que uma faca de cozinha usada como arma apresenta reprovabilidade menor que uma metralhadora, ou quando no "concurso de duas ou mais pessoas", que o roubo cometido por dois meliantes é menos condenável que aquele cometido por 15 agentes, assim como que "se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.", que a restrição de uma hora mereceria, em tese, uma reprimenda menor que a restrição da liberdade por 15 horas. Sendo este o racíocinio. 

     

  • a) Admite-se a adoção do princípio da adequação social para tornar atípica a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas, embora comprovada a materialidade da infração.

     

     b) À configuração do delito de violação de direito autoral com provação de sua materialidade, é suficiente a perícia realizada por amostragem do produto apreendido, nos aspectos externos do material, sendo dispensável a identificação dos titulares dos direitos violados.

     

     c) O aumento de pena no crime de roubo circunstanciado não exige fundamentação concreta, sendo suficiente para a exasperação a mera indicação do número de majorantes.

     

    d) A existência de sistema de vigilância eletrônica no interior de estabelecimento comercial já é suficiente para tornar impossível a consumação do crime de furto.

     

     e) A consumação do crime de roubo não ocorre só com a inversão da posse, do bem subtraído mediante violência ou grave ameaça, sendo imprescindível a posse mansa e pacífica.

  • Q834918

     

    ROUBO CIRCUNSTANCIADO = Roubo com AUMENTO DE PENA

    Só existem 02 QUALIFICADORAS no roubo: MORTE E LESÃO GRAVE. O resto é MAJORANTE = aumento de pena.

     

    Roubo só é hediondo no caso de ser qualificado pela morte (Latrocínio).

     

     

    No furto, só existe 01  CAUSA DE AUMENTO DE PENA (NOTURNO) > praticado durante o repouso noturno (as demais hipóteses são QUALIFICADORAS).

     

    Concurso de Pessoas: de 2 ou mais pessoas:


    No Roubo: é majorante da pena.

    No Furto: é qualificadora do crime

  • LETRA A: 

    Súmula 502 do STJ: Presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica, em relação ao crime previsto no art. 184, § 2º, do CP, a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas.


    LETRA B - GABARITO:

     Súmula 574 do STJ: Para a configuração do delito de violação de direito autoral e a comprovação de sua materialidade, é suficiente a perícia realizada por amostragem do produto apreendido, nos aspectos externos do material, e é desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais  violados ou daqueles que os representem


    LETRA C:

     Súmula 443 do STJ: O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes.


    LETRA D:

     Súmula 567 do STJ: Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto.


    LETRA E:

     Súmula 582 do STJ: Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada”.

     

  • Gabarito: B

    lnformativo 567 - STJ


    Para a comprovação da materialidade do delito previsto no art. 184, § 2º, do CP, é suficiente
    a perícia realizada por amostragem. Assim, não se exige que a pericia seja feita sobre todos
    os bens apreendidos.
    Além disso, a perícia pode ser feita apenas sobre os aspectos externos do material apreendido,
    não sendo necessário que seja examinado o conteúdo de cada um dos DVD's.
    Por fim, para a configuração do delito em questão, é dispensável a identificação individualizada
    dos titulares dos direitos autorais violados ou de quem os represente.


    STJ. 3ª Seção. REsp 1.456.239-MG e REsp 1.485.832-MG, Rei. Min. Rogerio 5chietti Cruz, julgado em
    12/08/2015 {recurso repetitivo)

  • Súmula 574/ STJ: “Para a configuração do delito de violação de direito autoral e a comprovação de sua materialidade, é suficiente a perícia realizada por amostragem do produto apreendido, nos aspectos externos do material, e é desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou daqueles que os representem”

  • Súmula 574 do STJ==="Para a configuração do delito de violação de direito autoral e a comprovação de sua materialidade, é suficiente a perícia por amostragem do produto apreendido, nos aspectos externos do material, e é desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou daqueles que os representem"

  • Achei que vc era o prof. Fabrício Rego kkkkkkkkkkkk IGUAL

  • Um adendo:

    CPP Art. 525. No caso de haver o crime deixado vestígio, a queixa ou a denúncia não será recebida se não for instruída com o exame pericial dos objetos que constituam o corpo de delito.

    -STJ Súmula 574: Para a configuração do delito de violação de direito autoral e a comprovação de sua materialidade, é suficiente a perícia realizada por amostragem do produto apreendido, nos aspectos externos do material, e é desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou daqueles que os representem.

    -STJ Info 692- 2021: Em se tratando de crimes contra a propriedade imaterial que deixem vestígio, a ciência da autoria do fato delituoso dá ensejo ao início do prazo decadencial de 6 meses (art. 38 do CPP), sendo tal prazo reduzido para 30 dias (art. 527 do CPP) se homologado laudo pericial nesse ínterim.

     


ID
2764606
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com a Lei Federal nº 9.609/1998, quanto à propriedade intelectual de programas de computadores, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Do Registro das Obras Intelectuais

    Art. 18. A proteção aos direitos de que trata esta Lei independe de registro.

  • a)   Os direitos trazidos pela lei 9.609/98 se estendem aos estrangeiros domiciliados no exterior, desde que tenhamos uma bilateralidade entre os países;

    b)   A lei em seu art.2°, §5° garante ao autor o direito de proibir o aluguel comercial de sua obra;

    c)   Essa é a garantia expressa do artigo 2°, §3°;

    d)   Vimos que o prazo em que ficará tutelado os direitos de propriedade intelectual será de 50 anos contados de 1° de janeiro do ano seguinte à publicação;

    e) Conforme previsão do artigo 4°, pertencerão ao empregador e não ao autor.

    Gabarito, letra c.

  • art.2°,  §3° -  a proteção dos direitos independe de registro.

  • § 2o Fica assegurada a tutela dos direitos relativos a programa de computador pelo prazo de cinqüenta anos, contados a partir de 1o de janeiro do ano subseqüente ao da sua publicação ou, na ausência desta, da sua criação.

    § 3o A proteção aos direitos de que trata esta Lei independe de registro.

    § 4o Os direitos atribuídos por esta Lei ficam assegurados aos estrangeiros domiciliados no exterior, desde que o país de origem do programa conceda, aos brasileiros e estrangeiros domiciliados no Brasil, direitos equivalentes.


ID
2765026
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com a Lei Federal nº 9.609/1998, a reprodução de programa de computador por qualquer meio, no todo ou em parte, para fins de comércio, sem autorização expressa do autor ou de quem o represente, implicará

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra C 

     

             Art. 12. Violar direitos de autor de programa de computador:

             Pena - Detenção de seis meses a dois anos ou multa.

              § 1º Se a violação consistir na reprodução, por qualquer meio, de programa de computador, no todo ou em parte, para fins de comércio, sem autorização expressa do autor ou de quem o represente:

              Pena - Reclusão de um a quatro anos e multa.

              § 2º Na mesma pena do parágrafo anterior incorre quem vende, expõe à venda, introduz no País, adquire, oculta ou tem em depósito, para fins de comércio, original ou cópia de programa de computador, produzido com violação de direito autoral.

              § 3º Nos crimes previstos neste artigo, somente se procede mediante queixa, salvo:

                   I - quando praticados em prejuízo de entidade de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou fundação instituída pelo poder público;

                   II - quando, em decorrência de ato delituoso, resultar sonegação fiscal, perda de arrecadação tributária ou prática de quaisquer dos crimes contra a ordem tributária ou contra as relações de consumo.

              § 4º No caso do inciso II do parágrafo anterior, a exigibilidade do tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, processar-se-á independentemente de representação.

     

    Fonte: Lei 9609/98

     

    bons estudos

  • A lei 9.609/98 traz em seu artigo 12 a previsão do crime de violação de direitos do autor de programas de computador. O parágrafo primeiro traz a forma qualificada do crime, e tem como pena a reclusão de um a quatro anos e multa.

    Art. 12, § 1º Se a violação consistir na reprodução, por qualquer meio, de programa de computador, no todo ou em parte, para fins de comércio, sem autorização expressa do autor ou de quem o represente:

    Pena - Reclusão de um a quatro anos e multa.

    Gabarito, letra c.

  •  CAPÍTULO V

    DAS INFRAÇÕES E DAS PENALIDADES

    § 1º Se a violação consistir na reprodução, por qualquer meio, de programa de computador, no todo ou em parte, para fins de comércio, sem autorização expressa do autor ou de quem o represente:

    Pena - Reclusão de um a quatro anos e multa.

    Fonte: Lei 9609/98

  • A reprodução de programa de computador por qualquer meio, no todo ou em parte, para fins de comércio, sem autorização expressa do autor ou de quem o represente, configura o crime do art. 12, § 1º, da Lei nº 9.609/98, cuja pena cominada é a de um a quatro anos de reclusão e multa:

    Art. 12. Violar direitos de autor de programa de computador:

    § 1º Se a violação consistir na reprodução, por qualquer meio, de programa de computador, no todo ou em parte, para fins de comércio, sem autorização expressa do autor ou de quem o represente:

    Pena - Reclusão de um a quatro anos e multa.

    Resposta: C


ID
2810788
Banca
COPS-UEL
Órgão
UEL
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação à constituição de ofensa aos direitos do titular de programa de computador, conforme disciplinado na Lei Federal nº 9.609/1998, atribua V (verdadeiro) ou F (falso) às afirmativas a seguir.


( ) A reprodução, em exemplares, de cópias legitimamente adquiridas, desde que se destine a cópias de salvaguarda ou armazenamento eletrônico.

( ) A citação parcial do programa para fins didáticos, desde que identificados o programa e o titular dos direitos respectivos.

( ) A ocorrência de semelhança de programa a outro, preexistente, quando se der por força de limitação de forma alternativa para a sua expressão.

( ) A integração de um programa a um sistema aplicativo ou operacional, dispensável às necessidades do usuário, desde que para o uso exclusivo da coletividade científica.

( ) A comercialização exclusiva do programa por estagiário, gerado sem relação com o contrato de estágio, mas com a utilização de recursos e instalações do contratante.


Assinale a alternativa que contém, de cima para baixo, a sequência correta.

Alternativas
Comentários
  • Que redação horrível. Não entendi o que a questão queria.

  • Lei nº 9.609/98


    Art. 6º. Não constituem ofensa aos direitos do titular de programa de computador:

    I - a reprodução, em um só exemplar, de cópia legitimamente adquirida, desde que se destine à cópia de salvaguarda ou armazenamento eletrônico, hipótese em que o exemplar original servirá de salvaguarda;

    II - a citação parcial do programa, para fins didáticos, desde que identificados o programa e o titular dos direitos respectivos;

    III - a ocorrência de semelhança de programa a outro, preexistente, quando se der por força das características funcionais de sua aplicação, da observância de preceitos normativos e técnicos, ou de limitação de forma alternativa para a sua expressão;

    IV - a integração de um programa, mantendo-se suas características essenciais, a um sistema aplicativo ou operacional, tecnicamente indispensável às necessidades do usuário, desde que para o uso exclusivo de quem a promoveu.

    Art. 3º. Os programas de computador poderão, a critério do titular, ser registrados em órgão ou entidade a ser designado por ato do Poder Executivo, por iniciativa do Ministério responsável pela política de ciência e tecnologia.

    § 2º. Pertencerão, com exclusividade, ao empregado, contratado de serviço ou servidor os direitos concernentes a programa de computador gerado sem relação com o contrato de trabalho, prestação de serviços ou vínculo estatutário, e sem a utilização de recursos, informações tecnológicas, segredos industriais e de negócios, materiais, instalações ou equipamentos do empregador, da empresa ou entidade com a qual o empregador mantenha contrato de prestação de serviços ou assemelhados, do contratante de serviços ou órgão público.

    De todas as condutas descritas na questão, a 1ª, a 4ª e a 5ª representam ofensa aos direitos de programa de titular de computador.

    Bons estudos!

  • Achei o entendimento bem simples. O que constitui ofensa aos direitos do titular de programa de computador?

  • LETRA C É A CORRETA!!


    (F) A reprodução, em exemplares, de cópias legitimamente adquiridas, desde que se destine a cópias de salvaguarda ou armazenamento eletrônico.

    OBS.: I - a reprodução, em um só exemplar, de cópia legitimamente adquirida, desde que se destine à cópia de salvaguarda ou armazenamento eletrônico, hipótese em que o exemplar original servirá de salvaguarda.

    (V) A citação parcial do programa para fins didáticos, desde que identificados o programa e o titular dos direitos respectivos.

    (V) A ocorrência de semelhança de programa a outro, preexistente, quando se der por força de limitação de forma alternativa para a sua expressão.

    OBS.; III - a ocorrência de semelhança de programa a outro, preexistente, quando se der por força das características funcionais de sua aplicação, da observância de preceitos normativos e técnicos, ou de limitação de forma alternativa para a sua expressão;

    (F) A integração de um programa a um sistema aplicativo ou operacional, dispensável às necessidades do usuário, desde que para o uso exclusivo da coletividade científica.

    OBS.: IV - a integração de um programa, mantendo-se suas características essenciais, a um sistema aplicativo ou operacional, tecnicamente indispensável às necessidades do usuário, desde que para o uso exclusivo de quem a promoveu.

    (F) A comercialização exclusiva do programa por estagiário, gerado sem relação com o contrato de estágio, mas com a utilização de recursos e instalações do contratante.

    OBS.: ALTERNATIVA FORA DO CONTEXTO.


    PORTANTO A QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA PELA BANCA !!!

  • GAB CORRETO C, conforme art 6° da lei podemos encontrar todos os itens

  • A fim de responder à questão, faz-se necessária a análise de cada uma das assertivas para verificar qual delas está correta e, via de consequência, qual das alternativas é a verdadeira.

    PRIMEIRA ASSERTIVA - O inciso I do artigo 6º da Lei nº 9.609/1998 expressamente dispõe que não constitui ofensa aos direitos do titular de programa de computador, a reprodução, em um só exemplar, de cópias legitimamente adquiridas, desde que se destine a cópias de salvaguarda ou armazenamento eletrônico. Logo, a reprodução em exemplares constitui ofensa aos direitos do titular de programa de computador, sendo a presente assertiva verdadeira.

    SEGUNDA ASSERTIVA - De acordo com o inciso II do artigo 6º da Lei nº 9.609/1998, não constitui ofensa aos direitos do titular de programa de computador, "citação parcial do programa, para fins didáticos, desde que identificados o programa e o titular dos direitos respectivos". Assim sendo, a assertiva contida neste item é falsa.

    TERCEIRA ASSERTIVA - Conforme disposto na parte final do inciso III do artigo 6º da Lei nº 9.609/1998, "a ocorrência de semelhança de programa a outro, preexistente, quando se der por força das características funcionais de sua aplicação, da observância de preceitos normativos e técnicos, ou de limitação de forma alternativa para a sua expressão", não constitui ofensa aos direitos do titular de programa de computador". Com efeito, a presente assertiva é falsa.

    QUARTA ASSERTIVA - A prática que não constitui ofensa aos direitos do titular de programa de computador é a integração de um programa nas circunstâncias constantes do item IV do artigo 6º da Lei nº 9.609/1998, senão vejamos: " a integração de um programa, mantendo-se suas características essenciais, a um sistema aplicativo ou operacional, tecnicamente indispensável às necessidades do usuário, desde que para o uso exclusivo de quem a promoveu". A conduta descrita na assertiva constitui ofensa aos direitos do titular de programa de computador, porquanto não se refere à indispensabilidade técnica às necessidades do usuário, além de ampliar a extensão do uso para a coletividade científica, ao contrário do que consta do dispositivo legal quanto às circunstâncias que afastam a lesividade em referência, conforme se pode verificar de um simples cotejo entre seus termos. Assim sendo, a presenta assertiva é verdadeira. 

    QUINTA ASSERTIVA - A conduta descrita viola o direito do titular de programa de computador, como se depreende da leitura dos §§ 2º e 4º do artigo 4º da Lei nº 9.609/1998. Assim sendo a presente alternativa é verdadeira. 


    Das considerações feitas, conclui-se serem verdadeiras as primeira, quarta e quinta assertivas e falsas a segunda e a terceira, razão pela qual a alternativa (B) é a correta.
    Gabarito do professor: (B)
  • EXEMPLARES NÃO, UM EXEMPLAR.


ID
2882410
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Nos termos da lei especial que dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual e comercialização de programas de computador no Brasil, as derivações autorizadas pelo titular dos direitos de programa de computador pertencerão à pessoa autorizada que as fizer, salvo estipulação contratual em contrário.


Com relação a esse assunto, é correto afirmar que constitui ofensa aos direitos do titular de programa de computador a

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.609/98, Art. 6º Não constituem ofensa aos direitos do titular de programa de computador:

    (A) I - a reprodução, em um só exemplar, de cópia legitimamente adquirida, desde que se destine à cópia de salvaguarda ou armazenamento eletrônico, hipótese em que o exemplar original servirá de salvaguarda;

    (E) II - a citação parcial do programa, para fins didáticos, desde que identificados o programa e o titular dos direitos respectivos;

    (B) III - a ocorrência de semelhança de programa a outro, preexistente, quando se der por força das características funcionais de sua aplicação, da observância de preceitos normativos e técnicos, ou de limitação de forma alternativa para a sua expressão;

    (C) IV - a integração de um programa, mantendo-se suas características essenciais, a um sistema aplicativo ou operacional, tecnicamente indispensável às necessidades do usuário, desde que para o uso exclusivo de quem a promoveu.


    (D) Art. 5º Os direitos sobre as derivações autorizadas pelo titular dos direitos de programa de computador, inclusive sua exploração econômica, pertencerão à pessoa autorizada que as fizer, salvo estipulação contratual em contrário.

  • Estudante Solitário, por favor, mais Direito e menos Paulo Coelho.

  • Art. 6º Não constituem ofensa aos direitos do titular de programa de computador:

    I - a reprodução, em um só exemplar, de cópia legitimamente adquirida, desde que se destine à cópia de salvaguarda ou armazenamento eletrônico, hipótese em que o exemplar original servirá de salvaguarda;

    II - a citação parcial do programa, para fins didáticos, desde que identificados o programa e o titular dos direitos respectivos;

    III - a ocorrência de semelhança de programa a outro, preexistente, quando se der por força das características funcionais de sua aplicação, da observância de preceitos normativos e técnicos, ou de limitação de forma alternativa para a sua expressão;

    IV - a integração de um programa, mantendo-se suas características essenciais, a um sistema aplicativo ou operacional, tecnicamente indispensável às necessidades do usuário, desde que para o uso exclusivo de quem a promoveu.

    Resposta: D

  • Gab. D

  • As alternativas A, B, C e E representam hipóteses em que não haverá ofensa aos direitos do titular de programa de computador:

    Art. 6º Não constituem ofensa aos direitos do titular de programa de computador:

    I - a reprodução, em um só exemplar, de cópia legitimamente adquirida, desde que se destine à cópia de salvaguarda ou armazenamento eletrônico, hipótese em que o exemplar original servirá de salvaguarda; (A)

    II - a citação parcial do programa, para fins didáticos, desde que identificados o programa e o titular dos direitos respectivos; (E)

    III - a ocorrência de semelhança de programa a outro, preexistente, quando se der por força das características funcionais de sua aplicação, da observância de preceitos normativos e técnicos, ou de limitação de forma alternativa para a sua expressão; (B)

    IV - a integração de um programa, mantendo-se suas características essenciais, a um sistema aplicativo ou operacional, tecnicamente indispensável às necessidades do usuário, desde que para o uso exclusivo de quem a promoveu. (C)

    Dessa forma, a exploração econômica não pactuada e derivada do programa de computador constitui violação aos direitos do titular de programa de computador:

    Art. 5º Os direitos sobre as derivações autorizadas pelo titular dos direitos de programa de computador, inclusive sua exploração econômica, pertencerão à pessoa autorizada que as fizer, salvo estipulação contratual em contrário.

    Resposta: D


ID
2891182
Banca
IF-MS
Órgão
IF-MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com a Lei nº 9609/98, que dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador e sua comercialização no País, no caso da violação dos direitos do autor do programa consistir na reprodução, por qualquer meio, de programa de computador, no todo ou em parte, para fins de comércio, sem autorização expressa do autor ou de quem o represente, a penalidade prevista é a de:

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

    Art. 12. Violar direitos de autor de programa de computador:

    § 1º Se a violação consistir na reprodução, por qualquer meio, de programa de computador, no todo ou em parte, para fins de comércio, sem autorização expressa do autor ou de quem o represente:

    Pena - Reclusão de um a quatro anos e multa.

  • Decorar preceito secundário é uma piada!

  • Questão "chou". Parabêinz pra banca.

  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos dos candidatos a respeito da Lei 9.609/98.
    Dispõe o art. 12 do mencionado diploma:
    Art. 12. Violar direitos de autor de programa de computador: 
    Pena - Detenção de seis meses a dois anos ou multa. 
    § 1º Se a violação consistir na reprodução, por qualquer meio, de programa de computador, no todo ou em parte, para fins de comércio, sem autorização expressa do autor ou de quem o represente:
    Pena - Reclusão de um a quatro anos e multa. (...)
    Assim, considerando que o enunciado traz a figura qualificada, disposta no art. 12, §1° da Lei 9.609/98, temos que a pena a ser aplicada é de reclusão, de um a quatro anos e multa.

    GABARITO: LETRA E
  • Questão que não mede conhecimento do candidato. Lamentável.

  • DECORAR PENAS É COVARDIA...

  • ESSAS BANCAS DO INFERNOOOOO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Ai pegou pesado.
  • Só há duas penas previstas nesta lei.

    Art. 12. Violar direitos de autor de programa de computador:

    Pena - Detenção de seis meses a dois anos ou multa.

    § 1º Se a violação consistir na reprodução, por qualquer meio, de programa de computador, no todo ou em parte, para fins de comércio, sem autorização expressa do autor ou de quem o represente:

    Pena - Reclusão de um a quatro anos e multa.

    Se essa lei estiver prevista no seu edital decora essas duas penas. Simples.

    Concurseiro macetado não discute com a banca..

    =DecoraePASSA

  • A reprodução de programa de computador por qualquer meio, no todo ou em parte, para fins de comércio, sem autorização expressa do autor ou de quem o represente, configura o crime do art. 12, § 1º, da Lei nº 9.609/98, cuja pena cominada é a de um a quatro anos de reclusão e multa:

    Art. 12. Violar direitos de autor de programa de computador:

    § 1º Se a violação consistir na reprodução, por qualquer meio, de programa de computador, no todo ou em parte, para fins de comércio, sem autorização expressa do autor ou de quem o represente:

    Pena - Reclusão de um a quatro anos e multa.

    Resposta: E


ID
3168688
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Caxias do Sul - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em conformidade com a Lei nº 9.609/98, relativo aos atos que possam constituir ofensa aos direitos do titular de programa de computador, marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:

( ) A reprodução, de um único exemplar, de cópia legitimamente adquirida, desde que se destine à cópia de salvaguarda ou armazenamento eletrônico, hipótese em que o exemplar original servirá de salvaguarda, constitui ofensa aos direitos do titular.

( ) A citação parcial do programa, para fins didáticos, desde que identificados o programa e o titular dos direitos respectivos, não constitui ofensa aos direitos do titular.

( ) A ocorrência de semelhança de programa a outro, preexistente, quando se der por força das características funcionais de sua aplicação, da observância de preceitos normativos e técnicos, ou de limitação de forma alternativa para a sua expressão, não constitui ofensa aos direitos do titular.

( ) A integração de um programa, mantendo-se suas características essenciais, a um sistema aplicativo ou operacional, tecnicamente indispensável às necessidades do usuário, desde que para o uso exclusivo de quem a promoveu, constitui ofensa aos direitos do titular.

Alternativas
Comentários
  • Para responder corretamente à questão, faz-se necessária a verificação do acerto das proposições em cotejo com o seu enunciado.
    Proposição 1 - O artigo 6º da Lei nº 9.609/1998 estabelece as condutas que não configuram ofensa aos direitos do titular de programa de computador. Dentre elas, encontra-se a conduta descrita nesta proposição, nos termos do inciso I do dispositivo legal mencionado. Desta feita, a assertiva contida nesta proposição está errada. 
    Proposição 2 - O artigo 6º da Lei nº 9.609/1998 estabelece as condutas que não configuram ofensa aos direitos do titular de programa de computador. Dentre elas, encontra-se a conduta descrita nesta proposição, nos termos do inciso II do dispositivo legal mencionado. Desta feita, a assertiva contida nesta proposição está certa.
    Proposição 3 - O artigo 6º da Lei nº 9.609/1998 estabelece as condutas que não configuram ofensa aos direitos do titular de programa de computador. Dentre elas, encontra-se a conduta descrita nesta proposição, nos termos do inciso III do dispositivo legal mencionado. Desta feita, a assertiva contida nesta proposição está certa.
    Proposição 4 - O artigo 6º da Lei nº 9.609/1998 estabelece as condutas que não configuram ofensa aos direitos do titular de programa de computador. Dentre elas, encontra-se a conduta descrita nesta proposição, nos termos do inciso IV do dispositivo legal mencionado. Desta feita, a assertiva contida nesta proposição está errada. 
    Estão corretas, portanto, a proposições 2 e 3 e erradas as proposições 1 e 4. Logo, a alternativa correta é a constante do item (B).


    Gabarito do professor: (B)



  • GABARITO LETRA B

    E - Pois não constitui ofensa aos direitos do titular - Art. 6º Não constituem ofensa aos direitos do titular de programa de computador: I - a reprodução, em um só exemplar, de cópia legitimamente adquirida, desde que se destine à cópia de salvaguarda ou armazenamento eletrônico, hipótese em que o exemplar original servirá de salvaguarda;

    C - Art. 6º Não constituem ofensa aos direitos do titular de programa de computador: II - a citação parcial do programa, para fins didáticos, desde que identificados o programa e o titular dos direitos respectivos;

    C - Art. 6º Não constituem ofensa aos direitos do titular de programa de computador: III - a ocorrência de semelhança de programa a outro, preexistente, quando se der por força das características funcionais de sua aplicação, da observância de preceitos normativos e técnicos, ou de limitação de forma alternativa para a sua expressão;

    E - Art. 6º Não constituem ofensa aos direitos do titular de programa de computador: IV - a integração de um programa, mantendo-se suas características essenciais, a um sistema aplicativo ou operacional, tecnicamente indispensável às necessidades do usuário, desde que para o uso exclusivo de quem a promoveu.

  • (E) A reprodução, de um único exemplar, de cópia legitimamente adquirida, desde que se destine à cópia de salvaguarda ou armazenamento eletrônico, hipótese em que o exemplar original servirá de salvaguarda, (NÃO) constitui ofensa aos direitos do titular.

    Art. 6º Não constituem ofensa aos direitos do titular de programa de computador: I - a reprodução, em um só exemplar, de cópia legitimamente adquirida, desde que se destine à cópia de salvaguarda ou armazenamento eletrônico, hipótese em que o exemplar original servirá de salvaguarda;

    (C) A citação parcial do programa, para fins didáticos, desde que identificados o programa e o titular dos direitos respectivos, não constitui ofensa aos direitos do titular.

    Art. 6º Não constituem ofensa aos direitos do titular de programa de computador: II - a citação parcial do programa, para fins didáticos, desde que identificados o programa e o titular dos direitos respectivos;

    (C) A ocorrência de semelhança de programa a outro, preexistente, quando se der por força das características funcionais de sua aplicação, da observância de preceitos normativos e técnicos, ou de limitação de forma alternativa para a sua expressão, não constitui ofensa aos direitos do titular.

    Art. 6º Não constituem ofensa aos direitos do titular de programa de computador: III - a ocorrência de semelhança de programa a outro, preexistente, quando se der por força das características funcionais de sua aplicação, da observância de preceitos normativos e técnicos, ou de limitação de forma alternativa para a sua expressão;

    (E) A integração de um programa, mantendo-se suas características essenciais, a um sistema aplicativo ou operacional, tecnicamente indispensável às necessidades do usuário, desde que para o uso exclusivo de quem a promoveu, (NÃO) constitui ofensa aos direitos do titular.

    Art. 6º Não constituem ofensa aos direitos do titular de programa de computador: IV - a integração de um programa, mantendo-se suas características essenciais, a um sistema aplicativo ou operacional, tecnicamente indispensável às necessidades do usuário, desde que para o uso exclusivo de quem a promoveu.

    Resposta: B


ID
3168691
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Caxias do Sul - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Nos termos da Lei nº 9.609/98, aquele que comercializar programa de computador, quer seja titular dos direitos do programa, quer seja titular dos direitos de comercialização, fica obrigado, no território nacional, a assegurar aos respectivos usuários a prestação de serviços técnicos complementares relativos ao adequado funcionamento do programa, consideradas as suas especificações. Diante do exposto, analisar os itens abaixo:

I - O prazo de validade da prestação de serviços técnicos complementares relativos ao adequado funcionamento do programa corresponde ao prazo de validade técnica da respectiva versão.

II - A obrigação de prestar assistência técnica persistirá no caso de retirada de circulação comercial do programa de computador durante o prazo de validade.

III - A efetiva indenização de eventuais prejuízos causados a terceiros, no caso de ter ocorrido a retirada de circulação comercial do programa de computador durante o prazo de validade, não exime a obrigação de prestar serviços técnicos complementares.

Está(ão) CORRETO(S):

Alternativas
Comentários
  • I - Correta -

    II - Correta -

    III - errada - Art. 8º Aquele que comercializar programa de computador, quer seja titular dos direitos do programa, quer seja titular dos direitos de comercialização, fica obrigado, no território nacional, durante o prazo de validade técnica da respectiva versão, a assegurar aos respectivos usuários a prestação de serviços técnicos complementares relativos ao adequado funcionamento do programa, consideradas as suas especificações.

    Parágrafo único. A obrigação persistirá no caso de retirada de circulação comercial do programa de computador durante o prazo de validade, salvo justa indenização de eventuais prejuízos causados a terceiros.

  • A fim de responder à questão, cabe o cotejo das assertivas contidas nos seus itens com o enunciado da questão com vistas a verificar qual delas é verdadeira. 
    Item (I) - O artigo 8º da Lei nº 9.609/1998 trata do prazo de validade da prestação dos serviços técnicos complementares. O referido dispositivo legal tem a seguinte redação: “Aquele que comercializar programa de computador, quer seja titular dos direitos do programa, quer seja titular dos direitos de comercialização, fica obrigado, no território nacional, durante o prazo de validade técnica da respectiva versão, a assegurar aos respectivos usuários a prestação de serviços técnicos complementares relativos ao adequado funcionamento do programa, consideradas as suas especificações". A assertiva contida neste item está, portanto, em plena consonância com o referido dispositivo legal, sendo presente item correto.
    Item (II) - O parágrafo único do artigo 8º da Lei nº 8.609/1998 trata explicitamente da obrigação da prestação de serviços técnicos complementares e assim dispõe: "a obrigação persistirá no caso de retirada de circulação comercial do programa de computador durante o prazo de validade, salvo justa indenização de eventuais prejuízos causados a terceiros". Verifica-se, portanto, que a assertiva contida neste item está em perfeita consonância com o dispositivo legal transcrito, sendo o presente item correto.
    Item (III) - Nos termos do disposto no parágrafo único do artigo 8º da Lei nº 8.906/1998, a indenização por eventuais prejuízos causados afasta a obrigação de prestação de serviços técnicos complementares relativos ao adequado funcionamento do programa. Assim sendo, a proposição contida neste item está errada. 

    Dos itens constantes da questão, apenas o (I) e o (II) estão corretos, sendo certa, portanto, a alternativa (D).
    Gabarito do professor: (D)

ID
3179932
Banca
PROFNIT
Órgão
PROFNIT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação a proteção de Programas de Computador é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º Programa de computador é a expressão de um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada, contida em suporte físico de qualquer natureza, de emprego necessário em máquinas automáticas de tratamento da informação, dispositivos, instrumentos ou equipamentos periféricos, baseados em técnica digital ou análoga, para fazê-los funcionar de modo e para fins determinados.

  • A fim de responder à questão, cabe a análise das assertivas contidas nos seus itens para verificar qual delas está correta. 
    Item (A) - O regime de proteção à propriedade intelectual de programa de computador está disciplinado no artigo 2º da  Lei nº 8.906/1998. Nos termos explícitos do § 3º do artigo mencionado, "A proteção aos direitos de que trata esta Lei independe de registro". Assim, a assertiva contida neste item está, com toda a evidência incorreta. 
    Item (B) - O regime de proteção à propriedade intelectual de programa de computador está disciplinado no artigo 2º da  Lei nº 8.906/1998. De acordo com o § 3º do artigo mencionado, "A proteção aos direitos de que trata esta Lei independe de registro.". O § 4º do referido artigo, por sua vez, dispõe que "os direitos atribuídos por esta Lei ficam assegurados aos estrangeiros domiciliados no exterior, desde que o país de origem do programa conceda, aos brasileiros e estrangeiros domiciliados no Brasil, direitos equivalentes". Com efeito, pode-se dizer que a proteção dos Programas de Computador é internacional, sendo dispensado o registro em outros países. A presente alternativa é, portanto, falsa. 
    Item (C) - Nos termos expressos no artigo 1º do Decreto 2.556/1998, "os programas de computador poderão, a critério do titular dos respectivos direitos, ser registrados no Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI". Não há previsão legal de registro na Biblioteca Nacional, razão pela qual a segunda parte da proposição contida neste item é falsa.
    Item (D) - De acordo com o artigo 1º da Lei nº 8.906/1998 "Programa de computador é a expressão de um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada, contida em suporte físico de qualquer natureza, de emprego necessário em máquinas automáticas de tratamento da informação, dispositivos, instrumentos ou equipamentos periféricos, baseados em técnica digital ou análoga, para fazê-los funcionar de modo e para fins determinados". A assertiva contida neste item coaduna-se, portanto, à definição contida no dispositivo legal transcrito, sendo, com efeito, verdadeira.


    Gabarito do professor: (E)

  • GABARITO LETRA D - CORRETA

    Fonte: Lei 9.609-98

    Art. 1º Programa de computador é a expressão de um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada, contida em suporte físico de qualquer natureza, de emprego necessário em máquinas automáticas de tratamento da informação, dispositivos, instrumentos ou equipamentos periféricos, baseados em técnica digital ou análoga, para fazê-los funcionar de modo e para fins determinados.

  • Os Programas de Computador são protegidos pelo direito autoral e, como tal, o registro é opcional, sendo meramente declaratório. Sua validade é internacional, assim, os programas registrados no INPI não precisam ser registrados nos demais países, desde que estes concedam, aos estrangeiros, direitos equivalentes.

  • Comando da questão mal elaborado, pergunta-se sobre proteção aos programas de computador, a assertiva dada como correta é a definição de programa de computador, forçado pela literalidade da lei 9.609-98.


ID
3877798
Banca
OBJETIVA
Órgão
FHSTE - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em conformidade com a Lei nº 9.609/1998, em relação à proteção aos direitos de autor e do registro, assinalar a alternativa que preenche a lacuna abaixo CORRETAMENTE:

Fica assegurada a tutela dos direitos relativos a programa de computador pelo prazo de _______ anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano subsequente ao da sua publicação ou, na ausência desta, da sua criação.

Alternativas
Comentários
  • Artigo retirado da Lei n° 9.609/98

    GABARITO: "D"

    Art. 2°, § 2º Fica assegurada a tutela dos direitos relativos a programa de computador pelo prazo de cinqüenta anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano subseqüente ao da sua publicação ou, na ausência desta, da sua criação.

    Espero ter ajudado!!!

  • A questão tem como tema a Lei 9.609/1998, que dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador e sua comercialização no país. Estabelece o § 2º do artigo 2º: “Fica assegurada a tutela dos direitos relativos a programa de computador pelo prazo de cinquenta anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano subsequente ao da sua publicação ou, na ausência desta, da sua criação". Constata-se, portanto, que o prazo de tutela é de cinquenta anos.

     

    Gabarito do Professor: Letra D


ID
4126147
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Portão - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com a Lei nº 9.609/1998, em relação à proteção aos direitos de autor e do registro de propriedade intelectual de programa de computador, marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:

( ) Os direitos atribuídos por esta Lei ficam assegurados aos estrangeiros domiciliados no exterior, desde que o país de origem do programa conceda, aos brasileiros e estrangeiros domiciliados no Brasil, direitos equivalentes.
( ) Os programas de computador poderão, a critério do titular, ser registrados em órgão ou entidade a ser designado por ato do Poder Legislativo, por iniciativa do Ministério da Fazenda.
( ) Inclui-se dentre os direitos assegurados pela Lei e pela legislação de direitos autorais e conexos vigentes no País aquele direito exclusivo de autorizar ou proibir o aluguel comercial, não sendo esse direito exaurível pela venda, licença ou outra forma de transferência da cópia do programa.

Alternativas
Comentários
  • Artigos retirados da Lei n° 9.609/98

    (C) Art. 2°, § 4º Os direitos atribuídos por esta Lei ficam assegurados aos estrangeiros domiciliados no exterior, desde que o país de origem do programa conceda, aos brasileiros e estrangeiros domiciliados no Brasil, direitos equivalentes.

    (E) Art. 3º Os programas de computador poderão, a critério do titular, ser registrados em órgão ou entidade a ser designado por ato do Poder Executivo, por iniciativa do Ministério responsável pela política de ciência e tecnologia.

    (C) Art. 2°. § 5º Inclui-se dentre os direitos assegurados por esta Lei e pela legislação de direitos autorais e conexos vigentes no País aquele direito exclusivo de autorizar ou proibir o aluguel comercial, não sendo esse direito exaurível pela venda, licença ou outra forma de transferência da cópia do programa.

    GABARITO: "A" - C E C

    Espero ter ajudado!!!

  • A questão tem como tema a Lei nº 9.609/1998. São apresentadas três assertivas para que seja(m) identificada(s) a(s) que está(ão) correta(s).

     

    A primeira assertiva está certa, correspondendo ao § 4º do artigo 2º da Lei 9.609/1998. Este diploma legal se dispõe a proteger a propriedade intelectual de programas de computador, estendendo esta proteção aos estrangeiros que residem no exterior, desde o seu país de origem também conceda direitos equivalentes aos brasileiros e estrangeiros domiciliados o Brasil.

     

    A segunda assertiva está errada. Conforme estabelece o artigo 3º da Lei 9.609/1998, os programas de computador poderão, a critério do titular, ser registrados em órgão ou entidade a ser designado por ato do Poder Executivo, por iniciativa do Ministério responsável pela política de ciência e tecnologia. A designação do órgão de registro dos programas de computador é feita pelo Poder Executivo e não pelo Poder Legislativo. Ademais, a iniciativa para tal designação é do Ministério responsável pela política de ciência e tecnologia e não do Ministério da Fazenda.

     

    A terceira assertiva está certa. É exatamente o que estabelece o § 5º do artigo 2º da Lei 9.609/1998. Esta lei protege também o direito exclusivo de autorizar ou de proibir o aluguel comercial do programa de computador, sendo certo que tal direito não deixa de merecer proteção pela venda, licença ou outra forma de transferência de cópia do programa.

     

    Com isso, observa-se que a sequência correta é C – E – C.

     

    Gabarito do Professor: Letra A


ID
5216053
Banca
PS Concursos
Órgão
Prefeitura de Ermo - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com a Lei 9.609/1998, Art. 12. Violar direitos de autor de programa de computador, prevê como pena:

Alternativas
Comentários
  • Art. 12. Violar direitos de autor de programa de computador:

    Pena - Detenção de seis meses a dois anos ou multa.

    § 1º Se a violação consistir na reprodução, por qualquer meio, de programa de computador, no todo ou em parte, para fins de comércio, sem autorização expressa do autor ou de quem o represente:

    Pena - Reclusão de um a quatro anos e multa.

    § 2º Na mesma pena do parágrafo anterior incorre quem vende, expõe à venda, introduz no País, adquire, oculta ou tem em depósito, para fins de comércio, original ou cópia de programa de computador, produzido com violação de direito autoral.

    § 3º Nos crimes previstos neste artigo, somente se procede mediante queixa, salvo:

    I - quando praticados em prejuízo de entidade de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou fundação instituída pelo poder público;

    II - quando, em decorrência de ato delituoso, resultar sonegação fiscal, perda de arrecadação tributária ou prática de quaisquer dos crimes contra a ordem tributária ou contra as relações de consumo.

    § 4º No caso do inciso II do parágrafo anterior, a exigibilidade do tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, processar-se-á independentemente de representação.

  • Com vistas a responder à questão, impõe-se a análise das alternativas, de modo a verificar-se qual delas está correta. 
    A conduta descrita no enunciado da questão, como nele mesmo apontado, está tipificada no artigo 12 da Lei nº 9.609/1998.
    O preceito secundário do referido artigo comina a pena, seis meses a dois de detenção ou multa.
    Item (A) - O conteúdo desta alternativa não está em conformidade com o dispositivo legal acima transcrito, estando o presente item incorreto. 
    Item (B) - O conteúdo deste item distoa do dispositivo legal que disciplina o tipo penal mencionado no enunciado, sendo a presente alternativa falsa. 
    Item (C) - Conforme visto nas observações preliminares acima traçadas, o preceito secundário do referido artigo comina a pena de seis meses a dois de detenção ou multa para o delito descrito no enunciado da questão, Com efeito, a alternativa contida no item (C) está correta.
    Item (D) - A presente alternativa não corresponde ao preceito secundário do crime descrito no enunciado da questão, sendo a presente alternativa incorreta. 
    Item (E) - O teor do presente item não corresponde à pena cominada ao delito descrito no enunciado da questão, razão pela qual a presente alternativa é falsa.
    Gabarito do professor: (C)
  • LETRA D.

    SÓ SÃO DUAS AS PENAS NESSA LEI:

    VIOLAÇÃO DE DIREITO - DETENÇÃO DE 6M A 2A OU MULTA

    VIOLAÇÃO REPRODUÇÃO - RECLUSÃO DE 1A A 4A E MULTA


ID
5494366
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Santa Maria - RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em conformidade com a Lei nº 9.609/1998, sobre a proteção aos direitos de autor e o registro, analisar a sentença abaixo:


Não se aplicam ao programa de computador as disposições relativas aos direitos morais, ressalvado, a qualquer tempo, o direito do autor de reivindicar a paternidade do programa de computador e o direito do autor de opor-se a alterações não autorizadas, quando estas impliquem deformação, mutilação ou outra modificação do programa de computador, que prejudiquem a sua honra ou a sua reputação (1ª parte). Fica assegurada a tutela dos direitos relativos a programa de computador pelo prazo de 80 anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano subsequente ao da sua publicação ou, na ausência desta, da sua criação (2ª parte). Os programas de computador poderão, a critério do titular, ser registrados em órgão ou entidade a ser designado por ato do Poder Executivo, por iniciativa do Ministério responsável pela política de ciência e tecnologia (3ª parte).


A sentença está:

Alternativas
Comentários
  • Não há nada em negrito

  • GABARITO: C

    1º Parte - Art. 2º. [...] § 1º Não se aplicam ao programa de computador as disposições relativas aos direitos morais, ressalvado, a qualquer tempo, o direito do autor de reivindicar a paternidade do programa de computador e o direito do autor de opor-se a alterações não-autorizadas, quando estas impliquem deformação, mutilação ou outra modificação do programa de computador, que prejudiquem a sua honra ou a sua reputação.

    2º Parte - Art. 2º. [...] § 2º Fica assegurada a tutela dos direitos relativos a programa de computador pelo prazo de cinqüenta anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano subseqüente ao da sua publicação ou, na ausência desta, da sua criação.

    3º Parte - Art. 3º Os programas de computador poderão, a critério do titular, ser registrados em órgão ou entidade a ser designado por ato do Poder Executivo, por iniciativa do Ministério responsável pela política de ciência e tecnologia.


ID
5551375
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Santa Maria - RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em conformidade com a Lei nº 9.609/1998, sobre a proteção aos direitos de autor e o registro, analisar a sentença abaixo:


Não se aplicam ao programa de computador as disposições relativas aos direitos morais, ressalvado, a qualquer tempo, o direito do autor de reivindicar a paternidade do programa de computador e o direito do autor de opor-se a alterações não autorizadas, quando estas impliquem deformação, mutilação ou outra modificação do programa de computador, que prejudiquem a sua honra ou a sua reputação (1ª parte). Fica assegurada a tutela dos direitos relativos a programa de computador pelo prazo de 80 anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano subsequente ao da sua publicação ou, na ausência desta, da sua criação (2ª parte). Os programas de computador poderão, a critério do titular, ser registrados em órgão ou entidade a ser designado por ato do Poder Executivo, por iniciativa do Ministério responsável pela política de ciência e tecnologia (3ª parte).


A sentença está: 

Alternativas
Comentários
  • Questão com base na letra fria da Lei nº 9.609/1998

    GAB: C

    1ª parte: correta

    Art. 2º O regime de proteção à propriedade intelectual de programa de computador é o conferido às obras literárias pela legislação de direitos autorais e conexos vigentes no País, observado o disposto nesta Lei.

    § 1º Não se aplicam ao programa de computador as disposições relativas aos direitos morais, ressalvado, a qualquer tempo, o direito do autor de reivindicar a paternidade do programa de computador e o direito do autor de opor-se a alterações não-autorizadas, quando estas impliquem deformação, mutilação ou outra modificação do programa de computador, que prejudiquem a sua honra ou a sua reputação.

    2ª parte: incorreta quanto ao prazo

    Art. 2º, § 2º  Fica assegurada a tutela dos direitos relativos a programa de computador pelo prazo de cinquenta anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano subsequente ao da sua publicação ou, na ausência desta, da sua criação

    3ª parte: correta

    Art. 3º Os programas de computador poderão, a critério do titular, ser registrados em órgão ou entidade a ser designado por ato do Poder Executivo, por iniciativa do Ministério responsável pela política de ciência e tecnologia

    Bons estudos (:

  • Essa questão realmente caiu na parte de Penal???? se for PQP...

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca da Lei 9.609/98.

    1ª parte - Correta. É o que dispõe o art. 2º, § 1º, da Lei 9.609/98: "Não se aplicam ao programa de computador as disposições relativas aos direitos morais, ressalvado, a qualquer tempo, o direito do autor de reivindicar a paternidade do programa de computador e o direito do autor de opor-se a alterações não-autorizadas, quando estas impliquem deformação, mutilação ou outra modificação do programa de computador, que prejudiquem a sua honra ou a sua reputação”.

    2ª parte - Incorreta. O prazo correto é de 50 anos, não 80. Art. 2º, § 2º, Lei 9.609/98: "Fica assegurada a tutela dos direitos relativos a programa de computador pelo prazo de cinqüenta anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano subseqüente ao da sua publicação ou, na ausência desta, da sua criação".

    3ª parte - Correta. É o que dispõe o art. 3º da Lei 9.609/98: "Os programas de computador poderão, a critério do titular, ser registrados em órgão ou entidade a ser designado por ato do Poder Executivo, por iniciativa do Ministério responsável pela política de ciência e tecnologia".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (correta somente em suas 1ª e 3ª partes).

  • A questão versa sobre a Lei nº 9.609/1998, que dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador e sobre a sua comercialização no país. O enunciado apresenta um texto contendo três partes, para que seja(m) identificada(s) a(s) que está (ão) correta(s) e a(s) incorreta(s).

     

    A primeira parte da sentença está correta e expressa o conteúdo do § 1º do artigo 2º da Lei nº 9.609/1998.

     

    A segunda parte da sentença está incorreta. O prazo da tutela é de cinquenta anos e não de oitenta anos, tal como estabelecido no § 2º do artigo 2º da Lei n° 9.609/1998.

     

    A terceira parte da sentença está correta e expressa o conteúdo do artigo 3º da Lei nº 9.609/1998.

     

    Com isso, constata-se que estão corretas a 1ª e a 3ª partes da sentença.

     

    Gabarito do Professor: Letra C


ID
5551378
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Santa Maria - RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com a Lei nº 9.609/1998, sobre as garantias aos usuários de programas de computador, marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:


(  ) O contrato de licença de uso de programa de computador, o documento fiscal correspondente, os suportes físicos do programa ou as respectivas embalagens não deverão consignar o prazo de validade técnica da versão comercializada.

(  ) Aquele que comercializar programa de computador, quer seja titular dos direitos do programa, quer seja titular dos direitos de comercialização, fica obrigado, no território nacional, durante o prazo de validade técnica da respectiva versão, a assegurar aos respectivos usuários a prestação de serviços técnicos complementares relativos ao adequado funcionamento do programa, consideradas as suas especificações.

(  ) A obrigação daquele que comercializar programa de computador, quer seja titular dos direitos do programa, quer seja titular dos direitos de comercialização, de assegurar aos respectivos usuários a prestação de serviços técnicos complementares relativos ao adequado funcionamento do programa, persistirá no caso de retirada de circulação comercial do programa de computador durante o prazo de validade, salvo justa indenização de eventuais prejuízos causados a terceiros.

Alternativas
Comentários
  • A QUESTÃO EXIGE DO CANDIDATO CONHECIMENTO EM LEGISLAÇÃO ESPARSA (Lei n° 9.509/98 - Dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador, sua comercialização no País, e dá outras providências.)

    CAPÍTULO III

    DAS GARANTIAS AOS USUÁRIOS DE PROGRAMA DE COMPUTADOR

    Art. 7º O contrato de licença de uso de programa de computador, o documento fiscal correspondente, os suportes físicos do programa ou as respectivas embalagens deverão consignar, de forma facilmente legível pelo usuário, o prazo de validade técnica da versão comercializada.

    Art. 8º Aquele que comercializar programa de computador, quer seja titular dos direitos do programa, quer seja titular dos direitos de comercialização, fica obrigado, no território nacional, durante o prazo de validade técnica da respectiva versão, a assegurar aos respectivos usuários a prestação de serviços técnicos complementares relativos ao adequado funcionamento do programa, consideradas as suas especificações.

    Parágrafo único. A obrigação persistirá no caso de retirada de circulação comercial do programa de computador durante o prazo de validade, salvo justa indenização de eventuais prejuízos causados a terceiros.

    Gabarito: A)

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca da Lei 9.609/98.

    (E) Tais documentos devem consignar o prazo de validade técnica. Art. 7º, Lei 9.609/98: "O contrato de licença de uso de programa de computador, o documento fiscal correspondente, os suportes físicos do programa ou as respectivas embalagens deverão consignar, de forma facilmente legível pelo usuário, o prazo de validade técnica da versão comercializada".

    (C) É o que dispõe o art. 8º, da Lei 9.609/98: "Aquele que comercializar programa de computador, quer seja titular dos direitos do programa, quer seja titular dos direitos de comercialização, fica obrigado, no território nacional, durante o prazo de validade técnica da respectiva versão, a assegurar aos respectivos usuários a prestação de serviços técnicos complementares relativos ao adequado funcionamento do programa, consideradas as suas especificações”.

    (C) É o que dispõe o art. 8º, parágrafo único, da Lei 9.609/98: "A obrigação persistirá no caso de retirada de circulação comercial do programa de computador durante o prazo de validade, salvo justa indenização de eventuais prejuízos causados a terceiros”.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (E-C-C).

  • A questão versa sobre a Lei nº 9.609/1998, que dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador e sobre a sua comercialização no país.

     

    São apresentadas três afirmativas, para que seja(m) identificada(s) a(s) que está (ão) certa(s) e a(s) errada(s).

     

    A primeira afirmativa está errada. Ao contrário do afirmado e consoante estabelece o artigo 7º da Lei nº 9.609/1998, o contrato de licença de uso de programa de computador, o documento fiscal correspondente, os suportes físicos do programa ou as respectivas embalagens deverão consignar, de forma facilmente legível pelo usuário, o prazo de validade técnica da versão comercializada.

     

    A segunda afirmativa está certa. É exatamente o que estabelece o artigo 8º da Lei nº 9.609/1998.

     

    A terceira afirmativa está certa e expressa o conteúdo do artigo 8º, caput e parágrafo único, da Lei nº 9.609/1998.

     

    Com isso constata-se que a sequência correta é E – C – C.

     

    Gabarito do Professor: Letra A


ID
5567857
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Horizontina - RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em conformidade com a Lei nº 9.609/1998, sobre a proteção aos direitos de autor e do registro, assinalar a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra de lei (Lei 9.609/98).

    Art. 2º O regime de proteção à propriedade intelectual de programa de computador é o conferido às obras literárias pela legislação de direitos autorais e conexos vigentes no País, observado o disposto nesta Lei.

    § 1º Não se aplicam ao programa de computador as disposições relativas aos direitos morais, ressalvado, a qualquer tempo, o direito do autor de reivindicar a paternidade do programa de computador e o direito do autor de opor-se a alterações não-autorizadas, quando estas impliquem deformação, mutilação ou outra modificação do programa de computador, que prejudiquem a sua honra ou a sua reputação.

  • GABARITO - C

    A) A proteção aos direitos de que trata essa Lei depende de registro. - ERRADA (ART. 2° - § 3º A proteção aos direitos de que trata esta Lei independe de registro.)

    B) Constitui ofensa aos direitos do titular de programa de computador a citação parcial do programa, para fins didáticos, mesmo que identificados o programa e o titular dos respectivos direitos. - ERRADA (ART. 6º - Não constituem ofensa aos direitos do titular de programa de computador: II - a citação parcial do programa, para fins didáticos, desde que identificados o programa e o titular dos direitos respectivos)

    C) Não se aplicam ao programa de computador as disposições relativas aos direitos morais, ressalvado, a qualquer tempo, o direito do autor de reivindicar a paternidade do programa de computador e o direito do autor de opor-se a alterações não autorizadas, quando estas impliquem deformação, mutilação ou outra modificação do programa de computador, que prejudiquem a sua honra ou a sua reputação. - CORRETA (ART. 2° - § 1º Não se aplicam ao programa de computador as disposições relativas aos direitos morais, ressalvado, a qualquer tempo, o direito do autor de reivindicar a paternidade do programa de computador e o direito do autor de opor-se a alterações não-autorizadas, quando estas impliquem deformação, mutilação ou outra modificação do programa de computador, que prejudiquem a sua honra ou a sua reputação.)

    D) Os direitos atribuídos por essa Lei não ficam assegurados aos estrangeiros domiciliados no exterior, mesmo que o País de origem do programa conceda, aos brasileiros e aos estrangeiros domiciliados no Brasil, direitos equivalentes. - ERRADA (ART. 2° - § 4º Os direitos atribuídos por esta Lei ficam assegurados aos estrangeiros domiciliados no exterior, desde que o país de origem do programa conceda, aos brasileiros e estrangeiros domiciliados no Brasil, direitos equivalentes.

    E) Inclui-se, dentre os direitos assegurados por essa Lei e pela legislação de direitos autorais e conexos vigentes no País, aquele direito exclusivo de autorizar ou proibir o aluguel comercial, sendo esse direito exaurível pela venda, licença ou outra forma de transferência da cópia do programa. - ERRADA (ART. 2° - § 5º Inclui-se dentre os direitos assegurados por esta Lei e pela legislação de direitos autorais e conexos vigentes no País aquele direito exclusivo de autorizar ou proibir o aluguel comercial, não sendo esse direito exaurível pela venda, licença ou outra forma de transferência da cópia do programa)