A questão tem por objeto tratar
das marcas. A proteção da Propriedade Industrial é resguardada pela Lei nº
9.279/96. Constituem bens incorpóreos que compõem o estabelecimento
empresarial: as marcas, desenho industrial, patente de invenção e modelo de
utilidade. A proteção da invenção e do modelo de utilidade decorrem da patente,
enquanto o desenho industrial e as marcas são objeto de registro. Os direitos
de propriedade intelectual são considerados bens móveis.
A proteção efetuar-se-á
mediante: a) concessão de patentes de invenção e de modelo de utilidade; b)
concessão de registro de desenho industrial; c) concessão de registro de marca;
d) repressão às falsas indicações geográficas; e e) repressão à concorrência
desleal.
As marcas consistem em sinais distintivos destinados a apresentar e
identificar, de forma direta ou indireta, produtos e serviços oferecidos no
mercado. A identificação direta está relacionada a um serviço ou produto
determinado.
O art. 122, da LPI determina que “são suscetíveis
como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidas as
proibições legais".
Para elaboração da questão, a
banca utilizou a cartilha do INPI “ A CRIAÇÃO DE UMA MARCA".
Item I) Certo. Segundo a Cartilha do INPI “A CRIAÇÃO DE UMA MARCA" As
Marcas possibilitam: a) que os consumidores diferenciem produtos ou serviços semelhantes;
b) que as empresas destaquem seus
produtos ou serviços no mercado; c) são importantes para a comercialização e a
base para a fixação da imagem e reputação de uma linha de produtos e serviços
no mercado; d) podem ser licenciadas e fornecem uma fonte direta de renda
através dos “royalties"; e) são elementos fundamentais nos contratos de
franquia e licenciamento de marcas; f) podem ser um ativo comercial de
valor; g) incentivam os empresários a investirem na manutenção ou no
aprimoramento da qualidade dos seus produtos; h) podem ser úteis para a
obtenção de financiamentos e captação de recursos (pág. 12).
Item II) Certo. Segundo a Cartilha do INPI “A CRIAÇÃO DE UMA MARCA" As
Marcas possibilitam: a) que os consumidores diferenciem produtos ou serviços
semelhantes; b) que as empresas destaquem
seus produtos ou serviços no mercado; c) são importantes para a comercialização
e a base para a fixação da imagem e reputação de uma linha de produtos e
serviços no mercado; d) podem ser licenciadas e fornecem uma fonte direta de
renda através dos “royalties"; e) são elementos fundamentais nos contratos de
franquia e licenciamento de marcas; f) podem ser um ativo comercial de valor; g)
incentivam os empresários a investirem na manutenção ou no aprimoramento da
qualidade dos seus produtos; h) podem ser úteis para a obtenção de
financiamentos e captação de recursos (pág. 12).
Item III) Certo. Segundo a Cartilha do INPI “A CRIAÇÃO DE UMA MARCA" As
Marcas possibilitam: a) que os consumidores diferenciem produtos ou serviços
semelhantes; b) que as empresas destaquem
seus produtos ou serviços no mercado; c) são importantes para a comercialização
e a base para a fixação da imagem e reputação de uma linha de produtos e
serviços no mercado; d) podem ser licenciadas e fornecem uma fonte direta de
renda através dos “royalties"; e) são elementos fundamentais nos contratos
de franquia e licenciamento de marcas; f) podem ser um ativo comercial de
valor; g) incentivam os empresários a investirem na manutenção ou no
aprimoramento da qualidade dos seus produtos; h) podem ser úteis para a
obtenção de financiamentos e captação de recursos (pág. 12).
Item IV) Certo. Segundo a Cartilha do INPI “A CRIAÇÃO DE UMA MARCA" As
Marcas possibilitam: a) que os consumidores diferenciem produtos ou serviços semelhantes;
b) que as empresas destaquem seus
produtos ou serviços no mercado; c) são importantes para a comercialização e a
base para a fixação da imagem e reputação de uma linha de produtos e serviços
no mercado; d) podem ser licenciadas e fornecem uma fonte direta de renda
através dos “royalties"; e) são elementos fundamentais nos contratos de
franquia e licenciamento de marcas; f) podem ser um ativo comercial de valor; g)
incentivam os empresários a investirem na manutenção ou no aprimoramento da
qualidade dos seus produtos; h) podem ser úteis para a obtenção de
financiamentos e captação de recursos (pág. 12).
Item V) Certo. Segundo a Cartilha do INPI “A CRIAÇÃO DE UMA MARCA" As
Marcas possibilitam: a) que os consumidores diferenciem produtos ou serviços
semelhantes; b) que as empresas destaquem
seus produtos ou serviços no mercado; c) são importantes para a
comercialização e a base para a fixação da imagem e reputação de uma linha de
produtos e serviços no mercado; d) podem ser licenciadas e fornecem uma
fonte direta de renda através dos “royalties"; e) são elementos fundamentais nos
contratos de franquia e licenciamento de marcas; f) podem ser um ativo
comercial de valor; g) incentivam os empresários a investirem na manutenção ou no
aprimoramento da qualidade dos seus produtos; h) podem ser úteis para a
obtenção de financiamentos e captação de recursos (pág. 12).
Item VI) Certo. Segundo a Cartilha do INPI “A CRIAÇÃO DE UMA MARCA" As
Marcas possibilitam: a) que os consumidores diferenciem produtos ou serviços
semelhantes; b) que as empresas destaquem
seus produtos ou serviços no mercado; c) são importantes para a
comercialização e a base para a fixação da imagem e reputação de uma linha de
produtos e serviços no mercado; d) podem ser licenciadas e fornecem uma fonte
direta de renda através dos “royalties"; e) são elementos fundamentais nos
contratos de franquia e licenciamento de marcas; f) podem ser um ativo
comercial de valor; g) incentivam os empresários a investirem na manutenção ou no
aprimoramento da qualidade dos seus produtos; h) podem ser úteis para a
obtenção de financiamentos e captação de recursos (pág. 12).
Gabarito do Professor: A
Dica: As marcas possuem forma de
apresentação, podendo ser nominativas, figurativas, tridimensionais ou mistas.
a) Marcas nominativas: São aquelas em que registramos apenas um
nome (expressão/palavra), não importando a sua apresentação.
b) Marcas figurativas – São aquelas que representam logotipos ou
ainda desenhos. Diferente da nominativa a marca figurativa não tem palavras,
podendo conter no máximo duas letras.
c) Marcas mistas – são aquelas que apresentam nome (palavra) e
uma figura.
d) Marcas tridimensionais – são aquelas que representam a
embalagem do produto, e essa por si só já identifica aquele determinado
produto.