Segundo a cartilha de marcas do INPI Para
selecionar uma marca, é importante saber quais são os impedimentos para registro.
Pedidos de registros de marcas costumam ser negados por razões chamadas
“absolutas” nos seguintes casos: Uso de Termos genéricos; Uso de Termos descritivos
e Uso de Marcas falaciosas e Uso de Marcas consideradas contrárias à ordem
pública ou à moral.
Segundo
a cartilha são considerados termos genéricos, por exemplo, se a sua empresa
quiser registrar a marca nominativa CADEIRA para identificar cadeiras e
mobiliários, o pedido seria negado, uma vez que a marca estaria identificando o
próprio produto.
Já
os termos descritivos são as palavras normalmente utilizadas no mercado para
descrever o produto em questão. Por exemplo, o pedido de registro da marca DOCE
para a comercialização de chocolates provavelmente seria recusado por ser descritivo
das características do produto. De fato, seria considerado desleal conferir
exclusividade sobre o uso da palavra DOCE para um único fabricante de
chocolates. Da mesma forma, termos qualitativos ou laudatórios tais como
RÁPIDO, MELHOR, CLÁSSICO ou INOVADOR provavelmente suscitariam objeções
similares, a menos que se apresentem com características peculiares e
distintivas. Nesses casos, o INPI pode entender ser necessário incluir uma
observação esclarecendo que não foi conferida exclusividade para essa parte
específica da marca.
As
marcas falaciosas, por sua vez, são aquelas marcas que possam enganar ou iludir os
consumidores quanto à natureza, qualidade ou origem geográfica do produto. Por
exemplo, uma marca de margarina na qual apareça a palavra VACA seria,
provavelmente, recusada por ser considerada falaciosa para os consumidores que,
provavelmente, associariam essa marca a laticínios (manteiga, no caso).
Também
são negadas por razões absolutas as marcas consideradas contrárias à ordem
pública ou à moral. Em princípio, não se autoriza que sejam registradas como
marcas, palavras e imagens consideradas contrárias à moral local e aos bons
costumes.
Gabarito do Professor: C
Dica: Segundo a cartilha
de marcas publicada pelo INPI os pedidos de registro de marcas
são, normalmente, recusados por razões chamadas “relativas” se a marca,
objeto da solicitação, entrar em conflito com direitos sobre marcas ou direitos
pré-existentes (direito autoral ou nome empresarial). O fato de existirem duas
marcas idênticas ou muito semelhantes para o mesmo tipo de produto pode causar
confusão entre os consumidores. Como etapa normal do procedimento de registro,
o INPI verificará se há conflito ou reprodução/imitação de sinal preexistente,
inclusive, com marcas notoriamente conhecidas, mas não registradas.