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ID
3179989
Banca
PROFNIT
Órgão
PROFNIT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Os pedidos de registros de marcas podem ser negados por razões chamadas “absolutas”. Avalie os seguintes casos:


I-Uso de Termos genéricos.

II-Uso de Termos descritivos.

III- Uso de Marcas falaciosas.

IV- Uso de Marcas famosas.

V-Uso de Marcas consideradas contrárias à ordem pública ou à moral.


Dos casos apresentadas, quais justificam a negação de registro?

Alternativas
Comentários
  • Segundo a cartilha de marcas do INPI Para selecionar uma marca, é importante saber quais são os impedimentos para registro. Pedidos de registros de marcas costumam ser negados por razões chamadas “absolutas” nos seguintes casos: Uso de Termos genéricos; Uso de Termos descritivos e Uso de Marcas falaciosas e Uso de Marcas consideradas contrárias à ordem pública ou à moral.

    Segundo a cartilha são considerados termos genéricos, por exemplo, se a sua empresa quiser registrar a marca nominativa CADEIRA para identificar cadeiras e mobiliários, o pedido seria negado, uma vez que a marca estaria identificando o próprio produto.

    Já os termos descritivos são as palavras normalmente utilizadas no mercado para descrever o produto em questão. Por exemplo, o pedido de registro da marca DOCE para a comercialização de chocolates provavelmente seria recusado por ser descritivo das características do produto. De fato, seria considerado desleal conferir exclusividade sobre o uso da palavra DOCE para um único fabricante de chocolates. Da mesma forma, termos qualitativos ou laudatórios tais como RÁPIDO, MELHOR, CLÁSSICO ou INOVADOR provavelmente suscitariam objeções similares, a menos que se apresentem com características peculiares e distintivas. Nesses casos, o INPI pode entender ser necessário incluir uma observação esclarecendo que não foi conferida exclusividade para essa parte específica da marca.

    As marcas falaciosas, por sua vez, são aquelas  marcas que possam enganar ou iludir os consumidores quanto à natureza, qualidade ou origem geográfica do produto. Por exemplo, uma marca de margarina na qual apareça a palavra VACA seria, provavelmente, recusada por ser considerada falaciosa para os consumidores que, provavelmente, associariam essa marca a laticínios (manteiga, no caso).

    Também são negadas por razões absolutas as marcas consideradas contrárias à ordem pública ou à moral. Em princípio, não se autoriza que sejam registradas como marcas, palavras e imagens consideradas contrárias à moral local e aos bons costumes.


    Gabarito do Professor: C


    Dica: Segundo a cartilha de marcas publicada pelo INPI os pedidos de registro de marcas são, normalmente, recusados por razões chamadas “relativas” se a marca, objeto da solicitação, entrar em conflito com direitos sobre marcas ou direitos pré-existentes (direito autoral ou nome empresarial). O fato de existirem duas marcas idênticas ou muito semelhantes para o mesmo tipo de produto pode causar confusão entre os consumidores. Como etapa normal do procedimento de registro, o INPI verificará se há conflito ou reprodução/imitação de sinal preexistente, inclusive, com marcas notoriamente conhecidas, mas não registradas.

  • Letra C

  • Razões relativas = relativas a outras marcas. O resto das razões para o indeferimento é absoluto.