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Lei nº 9.279
Art. 108. O registro vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos contados da data do depósito, prorrogável por 3 (três) períodos sucessivos de 5 (cinco) anos cada.
Bons estudos!
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A questão tem por objeto tratar do desenho industrial. A Lei 9.279/96
manteve os conceitos da lei anterior de desenho e modelo industrial, unindo
ambos no art. 95, LPI e definindo o desenho industrial “como a forma plástica
ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa
ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na
sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial”,
sendo excluídas do conceito de desenho industrial as obras que representem
caráter puramente artístico.
Para que o
desenho industrial seja registrado e o seu direito de uso seja protegido por
seu titular, são necessários os preenchimentos de alguns requisitos, tais como:
A) Novidade - considerado novo quando
não compreendido no estado da técnica; nos termos do art. 96, §1º, LPI: “estado
da técnica é constituído por tudo aquilo tornado acessível ao público antes da
data de depósito do pedido, no Brasil ou no exterior, por uso ou qualquer outro
meio, ressalvado o disposto no § 3º deste artigo e no art. 99”.
B) Originalidade - quando dele
resulte uma configuração visual distintiva, em relação a outros objetos
anteriores.
C) Servir de tipo de fabricação
industrial – quando for possível a reprodução do respectivo objeto com
todos os detalhes.
A banca
utilizou para elaboração da questão a cartilha “BELEZA EXTERIOR”, publicado pelo INPI.
Letra A) Alternativa correta. O prazo
do registro vigorará por 10 (dez) anos contados da data do depósito.
Diferente da patente de invenção e modelo de utilidade, o desenho industrial
poderá ser prorrogado por 3 (três) períodos sucessivos, de 5 (cinco) anos cada.
O prazo de proteção total realizadas todas as prorrogações será de 25 (vinte e
cinco) anos.
10 ANOS PRORROGÁVEL
POR TRÊS PERÍODOS SUCESSIVOS =
+ 5 ANOS + 5ANOS + 5ANOS TOTAL 25 ANOS COM
AS PRORROGAÇÕES
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O titular
deverá fazer o pedido de prorrogação no último ano de vigência do registro,
devidamente instruído com o recibo de pagamento da respectiva contribuição. Se
o titular da patente perder o prazo e não efetuar o registro no último dia até
o termo final da vigência do registro, poderá fazê-lo posteriormente, no prazo
de 180 (cento e oitenta dias) subsequentes, efetuado o pagamento da retribuição
adicional.
Letra B)
Alternativa Incorreta. A duração da proteção de um desenho industrial
registrado varia de um país para outro. No Brasil, o período de duração do
registro é de 10 anos iniciais, havendo a possibilidade de o titular requerer a
prorrogação quinquenal do registro por até 3 períodos de 5 anos (Cartilha INPI “BELEZA
EXTERIOR”, pág. 18).
Letra C)
Alternativa Incorreta. A duração da proteção de um desenho industrial
registrado varia de um país para outro. No Brasil, o período de duração do
registro é de 10 anos iniciais, havendo a possibilidade de o titular requerer a
prorrogação quinquenal do registro por até 3 períodos de 5 anos (Cartilha INPI “BELEZA
EXTERIOR”, pág. 18).
Letra D)
Alternativa Incorreta. A duração da proteção de um desenho industrial
registrado varia de um país para outro. No Brasil, o período de duração do
registro é de 10 anos iniciais, havendo a possibilidade de o titular requerer a
prorrogação quinquenal do registro por até 3 períodos de 5 anos (Cartilha INPI “BELEZA
EXTERIOR”, pág. 18).
Gabarito do Professor: A
Dica: No Brasil, o pedido de
registro de desenho industrial deverá referir-se a um único objeto, sendo
permitida uma pluralidade de variações, desde que se destinem ao mesmo
propósito e guardem entre si a mesma característica distintiva preponderante,
limitado cada pedido ao máximo de 20 variações (Cartilha INPI “BELEZA EXTERIOR,
pág. 22).
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A questão tem por objeto tratar do desenho industrial. A Lei 9.279/96
manteve os conceitos da lei anterior de desenho e modelo industrial, unindo
ambos no art. 95, LPI e definindo o desenho industrial “como a forma plástica
ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa
ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na
sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial”,
sendo excluídas do conceito de desenho industrial as obras que representem
caráter puramente artístico.
Para que o
desenho industrial seja registrado e o seu direito de uso seja protegido por
seu titular, são necessários os preenchimentos de alguns requisitos, tais como:
A) Novidade - considerado novo quando
não compreendido no estado da técnica; nos termos do art. 96, §1º, LPI: “estado
da técnica é constituído por tudo aquilo tornado acessível ao público antes da
data de depósito do pedido, no Brasil ou no exterior, por uso ou qualquer outro
meio, ressalvado o disposto no § 3º deste artigo e no art. 99”.
B) Originalidade - quando dele
resulte uma configuração visual distintiva, em relação a outros objetos
anteriores.
C) Servir de tipo de fabricação
industrial – quando for possível a reprodução do respectivo objeto com
todos os detalhes.
A banca
utilizou para elaboração da questão a cartilha “BELEZA EXTERIOR”, publicado pelo INPI.
Letra A) Alternativa correta. O prazo
do registro vigorará por 10 (dez) anos contados da data do depósito.
Diferente da patente de invenção e modelo de utilidade, o desenho industrial
poderá ser prorrogado por 3 (três) períodos sucessivos, de 5 (cinco) anos cada.
O prazo de proteção total realizadas todas as prorrogações será de 25 (vinte e
cinco) anos.
10 ANOS PRORROGÁVEL
POR TRÊS PERÍODOS SUCESSIVOS =
+ 5 ANOS + 5ANOS + 5ANOS TOTAL 25 ANOS COM
AS PRORROGAÇÕES
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O titular
deverá fazer o pedido de prorrogação no último ano de vigência do registro,
devidamente instruído com o recibo de pagamento da respectiva contribuição. Se
o titular da patente perder o prazo e não efetuar o registro no último dia até
o termo final da vigência do registro, poderá fazê-lo posteriormente, no prazo
de 180 (cento e oitenta dias) subsequentes, efetuado o pagamento da retribuição
adicional.
Letra B)
Alternativa Incorreta. A duração da proteção de um desenho industrial
registrado varia de um país para outro. No Brasil, o período de duração do
registro é de 10 anos iniciais, havendo a possibilidade de o titular requerer a
prorrogação quinquenal do registro por até 3 períodos de 5 anos (Cartilha INPI “BELEZA
EXTERIOR”, pág. 18).
Letra C)
Alternativa Incorreta. A duração da proteção de um desenho industrial
registrado varia de um país para outro. No Brasil, o período de duração do
registro é de 10 anos iniciais, havendo a possibilidade de o titular requerer a
prorrogação quinquenal do registro por até 3 períodos de 5 anos (Cartilha INPI “BELEZA
EXTERIOR”, pág. 18).
Letra D)
Alternativa Incorreta. A duração da proteção de um desenho industrial
registrado varia de um país para outro. No Brasil, o período de duração do
registro é de 10 anos iniciais, havendo a possibilidade de o titular requerer a
prorrogação quinquenal do registro por até 3 períodos de 5 anos (Cartilha INPI “BELEZA
EXTERIOR”, pág. 18).
Gabarito do Professor: A
Dica: No Brasil, o pedido de
registro de desenho industrial deverá referir-se a um único objeto, sendo
permitida uma pluralidade de variações, desde que se destinem ao mesmo
propósito e guardem entre si a mesma característica distintiva preponderante,
limitado cada pedido ao máximo de 20 variações (Cartilha INPI “BELEZA EXTERIOR,
pág. 22).