A questão tem por objeto tratar do desenho
industrial. A Lei 9.279/96 manteve os conceitos da lei anterior de desenho e
modelo industrial, unindo ambos no art. 95, LPI e definindo o desenho
industrial “como a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto
ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto,
proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e
que possa servir de tipo de fabricação industrial", sendo excluídas do conceito
de desenho industrial as obras que representem caráter puramente artístico.
Letra A) Alternativa Correta. A questão foi
retirada da Cartilha do INPI “A BELEZA EXTERIOR". Dispõe a cartilha que, e,
portanto, crucial integrar as questões de proteção de desenhos industriais à
estratégia geral de uma empresa. Devem
ser relevados, portanto, o tipo e a eficácia da proteção, o custo, e as
questões relativas à propriedade dos desenhos, para definir sobre: a) a escolha entre criar o desenho na
própria empresa ou terceirizar o serviço; b) a determinação do momento oportuno
para a primeira utilização de um novo desenho através de publicidade,
“marketing" ou apresentação ao público durante uma exposição; c) a escolha dos
possíveis mercados para exportação; d) se for o caso, quando e como conceder licenças
ou ceder um desenho para a exploração comercial por outras empresas. (pág. 21).
Letra B) Alternativa Correta. A questão foi retirada da Cartilha do INPI “A
BELEZA EXTERIOR". Dispõe a cartilha que, e, portanto, crucial integrar as
questões de proteção de desenhos industriais à estratégia geral de uma empresa.
Devem ser relevados, portanto, o tipo e
a eficácia da proteção, o custo, e as questões relativas à propriedade dos
desenhos, para definir sobre: a) a
escolha entre criar o desenho na própria empresa ou terceirizar o serviço; b)
a determinação do momento oportuno para a primeira utilização de um novo
desenho através de publicidade, “marketing" ou apresentação ao público durante
uma exposição; c) a escolha dos possíveis mercados para exportação; d) se for o caso, quando e como conceder licenças
ou ceder um desenho para a exploração comercial por outras empresas. (pág. 21).
Letra C) Alternativa Incorreta. A questão foi
retirada da Cartilha do INPI “A BELEZA EXTERIOR". Dispõe a cartilha que, e,
portanto, crucial integrar as questões de proteção de desenhos industriais à
estratégia geral de uma empresa. Devem
ser relevados, portanto, o tipo e a eficácia da proteção, o custo, e as
questões relativas à propriedade dos desenhos, para definir sobre: a) a escolha entre criar o desenho na própria
empresa ou terceirizar o serviço; b) a determinação do momento oportuno para a
primeira utilização de um novo desenho através de publicidade, “marketing" ou apresentação
ao público durante uma exposição; c) a escolha dos possíveis mercados para
exportação; d) se for o caso, quando
e como conceder licenças ou ceder um desenho para a exploração comercial por
outras empresas. (pág. 21).
Letra D) Alternativa Incorreta. A questão foi retirada da Cartilha do INPI “A
BELEZA EXTERIOR". Dispõe a cartilha que, e, portanto, crucial integrar as
questões de proteção de desenhos industriais à estratégia geral de uma empresa.
Devem ser relevados, portanto, o tipo e
a eficácia da proteção, o custo, e as questões relativas à propriedade dos
desenhos, para definir sobre: a) a
escolha entre criar o desenho na própria empresa ou terceirizar o serviço; b) a
determinação do momento oportuno para a primeira utilização de um novo desenho
através de publicidade, “marketing" ou apresentação ao público durante uma
exposição; c) a escolha dos possíveis mercados para exportação; d) se for o caso, quando e como conceder licenças
ou ceder um desenho para a exploração comercial por outras empresas. (pág. 21).
Gabarito do Professor: D
Dica: Segundo a
cartilha do INPI “BELEZA EXTERIOR" A proteção de um desenho industrial brasileiro
dura, inicialmente, 10 anos, podendo ser renovado por 3 períodos consecutivos
de 5 anos. Convém, também, não esquecer que o processo de registro de desenhos
industriais pode demorar algum tempo e pode, por vezes, não convir a produtos
relacionados com tendências passageiras (p. ex. produtos ligados à moda). Na
maior parte dos países, em que o desenho é incluído no direito de autor, dura
por toda a vida do autor e se estende por 50 ou 70 anos após sua morte (pág.
30).