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ID
3180019
Banca
PROFNIT
Órgão
PROFNIT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com relação a Patente de Invenção, analise as assertivas apresentadas na sequência.


I-Uma patente é concedida pela administração pública nacional de patentes de um país ou por uma administração pública regional de patentes de um grupo de países.

II-O órgão brasileiro investido dos poderes de concessão de uma patente é denominado Instituto Nacional da Propriedade Industrial(INPI).

III-No Brasil a patente de invenção (PI) é válida durante um período de 20 anos a partir da data de concessão da patente, desde que sejam pagas as retribuições exigidas para a manutenção do direito.

IV-No Brasil o prazo de vigência a contar da data de concessão de uma patente de modelo de utilidade (MU) não poderá ser inferior a 7 anos.

V-Os direitos concedidos por uma patente são territoriais, estando limitados pelas fronteiras do país ou da região para que foi concedida.


Das assertivas apresentadas:

Alternativas
Comentários
  •     Art. 40. A patente de invenção vigorará pelo prazo de 20 (vinte) anos e a de modelo de utilidade pelo prazo 15 (quinze) anos contados da data de depósito.

            Parágrafo único. O prazo de vigência não será inferior a 10 (dez) anos para a patente de invenção e a 7 (sete) anos para a patente de modelo de utilidade, a contar da data de concessão, ressalvada a hipótese de o INPI estar impedido de proceder ao exame de mérito do pedido, por pendência judicial comprovada ou por motivo de força maior.

  • III-No Brasil a patente de invenção (PI) é válida durante um período de 20 anos a partir da data de concessão da patente, desde que sejam pagas as retribuições exigidas para a manutenção do direito.

    FALSO

    O prazo conta a partir da data do depósito e não da data da concessão.

  • A questão tem por objeto tratar das patentes de invenção e modelo de utilidade.

    Os direitos de propriedade intelectual são considerados bens móveis. A proteção da Propriedade Industrial é resguardada pela Lei nº 9.279/96 e, efetuar-se-á mediante a concessão de patentes nas hipóteses de invenção e de modelo de utilidade. Em princípio são objeto de proteção em todo o território nacional.

    Segundo Rubens Requião (2013, pp.362), o conceito de invenção é: “dar aplicação prática ou técnica ao princípio científico, no sentido de criar algo novo, aplicável no aperfeiçoamento ou na criação industrial. A proteção da invenção ocorre por intermédio da patente, que será concedida pelo INPI, cumpridos os requisitos legais para sua concessão.

    Ao Autor será assegurado o direito de obter a patente que lhe garanta a propriedade, que confere ao seu titular o direito de impedir terceiros, sem o seu consentimento, de produzir, usar, colocar à venda ou importar o produto objeto da patente ou processo ou produto obtido diretamente por processo patenteado. A proteção da invenção é garantida pela Constituição Federal em seu art. 5º, XXIX (BRASIL/88).


    Item I) CERTO. A cartilha publicada pelo INPI “INVENTANDO O FUTURO” (pág. 10) menciona que Uma patente é concedida pela administração pública nacional de patentes de um país ou por uma administração pública regional de patentes de um grupo de países.


    Item II) CERTO. A cartilha publicada pelo INPI “INVENTANDO O FUTURO” (pág. 10) menciona que no Brasil, o órgão investido dos poderes de concessão de uma patente é denominado Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).


    Item III) ERRADO. Prazo de vigência da patente: segundo o art. 40, da lei 9.279, de 14 de maio de 1996 (Lei da Propriedade Industrial - LPI) a concessão da patente de invenção vigorará pelo prazo de 20 (anos) e de modelo de utilidade pelo prazo de 15 (anos) contados da data de concessão da patente, inclusive tal prazo encontra-se em consonância com o prazo estabelecido no Acordo TRIPS (Tratado de Propriedade Intelectual).

    Tal dispositivo mencionado estabelece, porém, em seu parágrafo único um prazo mínimo de vigência que não será inferior a 10 (anos) para as patentes de invenção e a 7 (anos) para as patentes de modelo de utilidade, ressalvada a hipótese de o INPI estar impedido de proceder ao exame de mérito do pedido, por pendência judicial comprovada ou por motivo de força maior.


    Item IV)  CERTO. Prazo de vigência da patente: segundo o art. 40, da lei 9.279, de 14 de maio de 1996 (Lei da Propriedade Industrial - LPI) a concessão da patente de invenção vigorará pelo prazo de 20 (anos) e de modelo de utilidade pelo prazo de 15 (anos) contados da data de concessão da patente, inclusive tal prazo encontra-se em consonância com o prazo estabelecido no Acordo TRIPS (Tratado de Propriedade Intelectual).

    Tal dispositivo mencionado estabelece, porém, em seu parágrafo único um prazo mínimo de vigência que não será inferior a 10 (anos) para as patentes de invenção e a 7 (anos) para as patentes de modelo de utilidade, ressalvada a hipótese de o INPI estar impedido de proceder ao exame de mérito do pedido, por pendência judicial comprovada ou por motivo de força maior.


    Item V) CERTO. Os direitos concedidos por uma patente são territoriais, estando limitados pelas fronteiras do país ou da região para que foi concedida.


    Gabarito do Professor: D


    Dica: Carla Barros ensina que “presume-se que os objetos protegidos como invenções e modelos de utilidades patenteáveis são aqueles resultantes de produtos ou procedimentos inovadores, mediante a aplicação e a combinação metódicas de elementos e processos. O fato é que a Lei nº 9.729/96 não define o que seja invenção. Prefere a negação, relacionando o que não é invenção e modelo de utilidade, permitindo, assim, a presunção do que é patenteável. Por conseguinte, como discrimina o artigo 10, não são invenções ou modelo de utilidade: I – descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos; II – concepções puramente abstratas; III – esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos, publicitários, de sorteio e de fiscalização; IV – as obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética; V – programas de computador em si; VI – apresentação de informações; VII – regras de jogo; VIII – técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal; e IX – o todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais” (1).

    (

            (1)   BARROS, Carla Eugenia Caldas. Manual de direito da propriedade intelectual. Aracaju: Evocati, 2007. Pág. 193.