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ID
3180028
Banca
PROFNIT
Órgão
PROFNIT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

No Brasil a proteção de Marcas tem uma vantagem sobre os Desenhos Industriais. Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 9.279

    Art. 133. O registro da marca vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data da concessão do registro, prorrogável por períodos iguais e sucessivos.

    Bons estudos!

  • A questão tem por objeto tratar das marcas. A proteção da Propriedade Industrial é resguardada pela Lei nº 9.279/96. Constituem bens incorpóreos que compõem o estabelecimento empresarial: as marcas, desenho industrial, patente de invenção e modelo de utilidade. A proteção da invenção e do modelo de utilidade decorrem da patente, enquanto o desenho industrial e as marcas são objeto de registro. Os direitos de propriedade intelectual são considerados bens móveis.

    A proteção efetuar-se-á mediante: a) concessão de patentes de invenção e de modelo de utilidade; b) concessão de registro de desenho industrial; c) concessão de registro de marca; d) repressão às falsas indicações geográficas; e e) repressão à concorrência desleal.

    As marcas consistem em sinais distintivos destinados a apresentar e identificar, de forma direta ou indireta, produtos e serviços oferecidos no mercado. A identificação direta está relacionada a um serviço ou produto determinado.


    Letra A) Alternativa Incorreta. Não existe limitação quanto à possibilidade de renovação da marca, mas o titular deverá observar o prazo para renovação. 

    Letra B) Alternativa Incorreta. Não existe limitação quanto à possibilidade de renovação da marca, mas o titular deverá observar o prazo para renovação. 

     Letra C) Alternativa Incorreta. Não existe limitação quanto à possibilidade de renovação da marca, mas o titular deverá observar o prazo para renovação. 

    Letra D) Alternativa Correta. O registro da marca vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data da concessão do registro, prorrogável por períodos iguais e sucessivos. Não existe limitação quanto à possibilidade de renovação da marca, mas o titular deverá observar o prazo para renovação.  Dispõe o art. 133, § 1º, LPI que o pedido de prorrogação deverá ser formulado durante o último ano de vigência do registro, instruído com o comprovante do pagamento da respectiva retribuição. Se o titular por algum motivo perder o prazo para renovação da marca, não efetuando o pedido de renovação até o termo final da vigência do registro, poderá ainda fazê-lo nos 6 (seis) meses subsequentes, mediante o pagamento de retribuição adicional.




    Gabarito do professor: D


    Dica: No desenho industrial o prazo do registro vigorará por 10 (dez) anos contados da data do depósito. Diferente da patente de invenção e modelo de utilidade, o desenho industrial poderá ser prorrogado por 3 (três) períodos sucessivos, de 5 (cinco) anos cada. O prazo de proteção total realizadas todas as prorrogações será de 25 (vinte e cinco) anos.

    10 ANOS PRORROGÁVEL POR TRÊS PERÍODOS SUCESSIVOS =

     + 5 ANOS + 5ANOS + 5ANOS TOTAL 25 ANOS COM AS PRORROGAÇÕES

    O titular deverá fazer o pedido de prorrogação no último ano de vigência do registro, devidamente instruído com o recibo de pagamento da respectiva contribuição. Se o titular da patente perder o prazo e não efetuar o registro no último dia até o termo final da vigência do registro, poderá fazê-lo posteriormente, no prazo de 180 (cento e oitenta dias) subsequentes, efetuado o pagamento da retribuição adicional.