A questão tem por objeto tratar das marcas. A proteção da Propriedade
Industrial é resguardada pela Lei nº 9.279/96. Constituem bens incorpóreos que
compõem o estabelecimento empresarial: as marcas, desenho industrial, patente
de invenção e modelo de utilidade. A proteção da invenção e do modelo de utilidade
decorrem da patente, enquanto o desenho industrial e as marcas são objeto de
registro. Os direitos de propriedade intelectual são considerados bens móveis.
A proteção efetuar-se-á mediante: a) concessão de patentes de invenção e
de modelo de utilidade; b) concessão de registro de desenho industrial; c)
concessão de registro de marca; d) repressão às falsas indicações geográficas;
e e) repressão à concorrência desleal.
As marcas consistem em sinais distintivos destinados a apresentar e
identificar, de forma direta ou indireta, produtos e serviços oferecidos no
mercado. A identificação direta está relacionada a um serviço ou produto
determinado.
Letra
A) Alternativa Incorreta. Não existe limitação quanto à possibilidade de
renovação da marca, mas o titular deverá observar o prazo para renovação.
Letra
B) Alternativa Incorreta. Não existe limitação quanto à possibilidade de
renovação da marca, mas o titular deverá observar o prazo para renovação.
Letra C) Alternativa Incorreta. Não existe limitação quanto à possibilidade de
renovação da marca, mas o titular deverá observar o prazo para renovação.
Letra D) Alternativa Correta. O
registro da marca vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data da
concessão do registro, prorrogável por períodos iguais e sucessivos.
Não existe limitação quanto à possibilidade de renovação da marca, mas o
titular deverá observar o prazo para renovação.
Dispõe o art. 133, § 1º, LPI que o pedido de prorrogação deverá ser
formulado durante o último ano de vigência do registro, instruído com o
comprovante do pagamento da respectiva retribuição. Se o titular por algum
motivo perder o prazo para renovação da marca, não efetuando o pedido de
renovação até o termo final da vigência do registro, poderá ainda fazê-lo nos 6
(seis) meses subsequentes, mediante o pagamento de retribuição adicional.
Gabarito do professor: D
Dica: No desenho industrial o prazo
do registro vigorará por 10 (dez) anos contados da data do depósito.
Diferente da patente de invenção e modelo de utilidade, o desenho industrial
poderá ser prorrogado por 3 (três) períodos sucessivos, de 5 (cinco) anos cada.
O prazo de proteção total realizadas todas as prorrogações será de 25 (vinte e cinco)
anos.
10 ANOS
PRORROGÁVEL POR TRÊS PERÍODOS SUCESSIVOS =
+
5 ANOS + 5ANOS + 5ANOS TOTAL 25 ANOS COM AS PRORROGAÇÕES
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O titular deverá fazer o pedido de prorrogação no
último ano de vigência do registro, devidamente instruído com o recibo de pagamento
da respectiva contribuição. Se o titular da patente perder o prazo e não
efetuar o registro no último dia até o termo final da vigência do registro,
poderá fazê-lo posteriormente, no prazo de 180 (cento e oitenta dias)
subsequentes, efetuado o pagamento da retribuição adicional.