A proteção da Propriedade Industrial é resguardada
pela Lei nº 9.279/96. Constituem bens incorpóreos que compõem o estabelecimento
empresarial: as marcas, desenho industrial, patente de invenção e modelo de
utilidade. A proteção da invenção e do modelo de utilidade decorrem da patente,
enquanto o desenho industrial e as marcas são objeto de registro. Os direitos
de propriedade intelectual são considerados bens móveis.
A proteção da invenção e do modelo de utilidade efetuar-se-á
mediante concessão de patentes.
Uma vez concedidas, as patentes de invenção e
modelo de utilidade integram o estabelecimento, mas, não possuem tangibilidade,
são bens intangíveis. Em princípio, são objeto de proteção em todo o território
nacional. As patentes são concedidas para invenções e modelo de utilidade. O
legislador não conceituou a invenção, trazendo apenas a definição de modelo de
utilidade.
Para elaborar a respectiva questão, a banca
utilizou a cartilha "INVENTANDO
O FUTURO" (Uma Introdução às Patentes para as
Pequenas e Médias Empresas), disponibilizado pelo INPI.
Segundo a cartilha de patentes "INVENÇÃO DO FUTURO" entre as razões
fundamentais para patentear invenções encontram-se as seguintes:
A) Forte posição no mercado e vantagem competitiva: Uma patente dá ao seu titular o direito de
explorar a invenção tecnológica, de maneira exclusiva e por um determinado
período, impedindo, assim, que outras pessoas desautorizadas utilizem e
reproduzam a invenção patenteada, reduzindo, deste modo, a violação de direitos
e a prática de concorrência desleal. Se você possuir ou obtiver a autorização
de explorar uma valiosa invenção patenteada, poderá criar uma barreira para impedir
temporariamente a entrada de concorrentes no mercado, no que diz respeito e
essa invenção.
B)
Investimentos mais lucrativos: Se
você tiver investido muito tempo e dinheiro em P&D, a proteção patentária
das invenções resultantes contribuirá para a recuperação dos custos e para a
propagação dos rendimentos decorrentes dos investimentos.
C)
Rendimento adicional resultante da concessão ou da cessão da patente: Como
titular da patente, você pode outorgar os seus direitos sobre a invenção para
outras pessoas, em troca do pagamento de montantes pré-fixados e/ou royalties,
a fim de gerar rendimentos adicionais. A venda (ou cessão) de uma patente
implica a transferência da propriedade para um terceiro, enquanto que a outorga
de uma licença implica na autorização temporária para o uso de uma invenção,
seguindo os termos e condições estipulados em um contrato de licenciamento de
direitos.
Gabarito do professor: A
Dica: Segundo a
cartilha de patentes também se destaca entre as razões fundamentais para
patentear invenções as seguintes:
A)
Acesso à tecnologia através de licenças recíprocas: Se
você estiver interessado em tecnologia pertencente a terceiro, você pode
utilizar as suas patentes para negociar acordos de licenças recíprocas, através
dos quais o empresário e a outra parte concordam em autorizar a recíproca
utilização de uma ou mais das respectivas patentes em condições especificadas
em contrato.
B)
Acesso a novos mercados: A
concessão de licenças de patente (ou mesmo pedidos de patente) pode dar acesso
a novos mercados que, de outro modo, seriam inacessíveis. Para isso, a invenção
deve também ser protegida no(s) mercado(s) estrangeiro(s) aonde será explorada.
• Diminuição dos riscos de infração. Se você obtiver a proteção patentária,
poderá impedir que outras pessoas patenteiem a mesma invenção e poderá também
reduzir a probabilidade de infringir os direitos de outras pessoas enquanto
comercializa os seus produtos. Uma patente não confere, só por si, a “liberdade
de utilizar"; porém, impede efetivamente que outras pessoas obtenham patentes
para a mesma invenção ou para invenções semelhantes e fornece uma indicação
razoável de que a invenção que você patenteou é nova e significativamente
diferente do “estado da técnica".
C)
Maior possibilidade de obter subsídios e/ou angariar fundos a juros razoáveis: O fato
de ser titular de uma patente (ou o licenciado de uma tecnologia patenteada de
um terceiro) pode aumentar para si a possibilidade de captar investimento e
angariar capital para o lançamento de um produto no mercado. Em alguns setores
(por exemplo, a biotecnologia), é muitas vezes necessário estar munido de
patentes para atrair capitais de risco.
D)
Um poderoso meio de ação contra os infratores: Para impor,
eficazmente, a exclusividade conferida por uma patente, pode às vezes ser-lhe
necessário litigar, ou levar as suas patentes ao conhecimento das pessoas que
violem os seus direitos. O fato de possuir uma patente aumenta,
consideravelmente, a sua capacidade de promover ações judiciais satisfatórias
contra os infratores da patente.
E)
Uma imagem positiva para a sua empresa: Os parceiros econômicos, os
investidores, os acionistas e os clientes podem considerar a obtenção de
patente como uma demonstração do alto nível de conhecimentos técnicos, da
especialização e da capacidade tecnológica de sua empresa. Isto pode ser útil
para angariar fundos, encontrar parceiros econômicos, e elevar o perfil de sua
empresa e aumentar o fundo de comércio de sua empresa. Alguns empresários
mencionam ou enumeram as suas patentes em anúncios para projetar a imagem
inovadora.