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ID
3180040
Banca
PROFNIT
Órgão
PROFNIT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Entre as opções a seguir, assinale a que é registrável como desenho industrial.

Alternativas
Comentários
  • D.

  • A. Errado, conforme LPI, Art. 98. Não se considera desenho industrial qualquer obra de caráter puramente artístico.

    B. Errado. Não é registrável se considerado contrário à moral e aos bons costumes ou que ofenda a honra ou imagem de pessoas, ou atente contra liberdade de consciência, crença, culto religioso ou ideia e sentimentos dignos de respeito e veneração, conforme previsto no art. 100 da LPI.

    C. Errado. É um dos requisitos essenciais: novidade, originalidade, caráter individual/criativo/ornamental, de aplicação industrial. (Art. 95 da LPI). Sem eles realmente não há o registro do desenho.

    D. Certo. A aplicabilidade se refere à aplicação industrial, conforme art. 95 da LPI.

    Gabarito: D

  • A questão tem por objeto tratar do desenho industrial. 
    A Lei 9.279/96 manteve os conceitos da lei anterior de desenho e modelo industrial, unindo ambos no art. 95, LPI e definindo o desenho industrial “como a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial", sendo excluídas do conceito de desenho industrial as obras que representem caráter puramente artístico.


    Letra A) Alternativa Incorreta. O art. 98, LPI determina que não se considera desenho industrial qualquer obra de caráter puramente artístico.

    Letra B) Alternativa Incorreta. Nos termos do art. 100, LPI não é registrável como desenho industrial: I - o que for contrário à moral e aos bons costumes ou que ofenda a honra ou imagem de pessoas, ou atente contra liberdade de consciência, crença, culto religioso ou ideia e sentimentos dignos de respeito e veneração; II - a forma necessária comum ou vulgar do objeto ou, ainda, aquela determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais.

    Letra C) Alternativa Incorreta. No art. 95, LPI o legislador define o desenho industrial “como a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial".


    Letra D) Alternativa Correta. Segundo a cartilha do INPI “A BELEZA EXTERIOR" Para que possa ser registrado, um desenho industrial deve satisfazer as seguintes exigências previstas no art. 95 da lei da propriedade industrial brasileira: A) O desenho industrial deve ser “novo". Um desenho industrial é considerado novo se nenhum desenho industrial idêntico tiver sido disponibilizado ao público antes da data do depósito ou do pedido de registro de desenho industrial. B) O desenho deve ser “original". Um desenho é considerado original se for uma criação livre do artista (ou criador) e originar uma configuração visual distintiva, não uma cópia ou uma imitação de desenhos existentes. C) O desenho industrial deve se expresso em uma configuração externa de um objeto ou conjunto ornamental de linhas e cores. D) O desenho industrial tem que ser do tipo de fabricação industrial (pág. 14).

    No tocante a estética peculiar a cartilha cita como exemplo: "O desenho dos produtos desenvolvidos pela Inventmade possui disposição estética peculiar que possibilite ao usuário aproveitamento dos benefícios que cada equipamento oferece, tal como acontece com o Carrinho C2ST" (pág. 11).   


    Gabarito do Professor : D


    Dica: Entre os desenhos industriais que são excluídos do registro, encontram-se os seguintes: a) Desenhos que não preenchem os requisitos de novidade, originalidade e/ou caráter individual ou criativo (como explicado acima). Quanto ao Brasil, deve-se acrescentar que o objeto protegido deverá servir de tipo de fabricação industrial; b) Desenhos cujas inovações sejam ditadas exclusivamente pela função técnica do produto; tais características técnicas ou funcionais do desenho podem ser protegidas, conforme o caso, por outros direitos de PI (p. ex. patentes, modelos de utilidade e segredo de negócio); c) Desenhos que incorporem símbolos ou emblemas oficiais protegidos (tais como a bandeira nacional).

  • Características Básicas dos desenhos industriais:

    • forma visual com linhas e cores que pode ser aplicado a um produto;

    • novidade e originalidade no resultado da aplicação do desenho aos produtos;

    • aplicabilidade industrial;

    Fonte:

    Gabriel Castro | TEC