A. Errado, conforme LPI, Art. 98. Não se considera desenho industrial qualquer obra de caráter puramente artístico.
B. Errado. Não é registrável se considerado contrário à moral e aos bons costumes ou que ofenda a honra ou imagem de pessoas, ou atente contra liberdade de consciência, crença, culto religioso ou ideia e sentimentos dignos de respeito e veneração, conforme previsto no art. 100 da LPI.
C. Errado. É um dos requisitos essenciais: novidade, originalidade, caráter individual/criativo/ornamental, de aplicação industrial. (Art. 95 da LPI). Sem eles realmente não há o registro do desenho.
D. Certo. A aplicabilidade se refere à aplicação industrial, conforme art. 95 da LPI.
Gabarito: D
A questão tem por objeto tratar do desenho
industrial.
A Lei 9.279/96 manteve os conceitos da lei anterior de desenho e
modelo industrial, unindo ambos no art. 95, LPI e definindo o desenho
industrial “como a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental
de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado
visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo
de fabricação industrial", sendo excluídas do conceito de desenho industrial as
obras que representem caráter puramente artístico.
Letra A) Alternativa Incorreta. O art. 98, LPI determina que não se considera desenho industrial
qualquer obra de caráter puramente artístico.
Letra B) Alternativa Incorreta. Nos termos do art. 100, LPI não é registrável como desenho industrial: I
- o que for contrário à moral e aos bons costumes ou que ofenda a honra ou
imagem de pessoas, ou atente contra liberdade de consciência, crença, culto
religioso ou ideia e sentimentos dignos de respeito e veneração; II - a forma
necessária comum ou vulgar do objeto ou, ainda, aquela determinada
essencialmente por considerações técnicas ou funcionais.
Letra C) Alternativa Incorreta. No art. 95, LPI o legislador define o desenho
industrial “como a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto
ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto,
proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e
que possa servir de tipo de fabricação industrial".
Letra D) Alternativa Correta. Segundo a cartilha do INPI “A BELEZA EXTERIOR" Para que possa ser
registrado, um desenho industrial deve satisfazer as seguintes exigências
previstas no art. 95 da lei da propriedade industrial brasileira: A) O desenho
industrial deve ser “novo". Um desenho industrial é considerado novo se nenhum
desenho industrial idêntico tiver sido disponibilizado ao público antes da data
do depósito ou do pedido de registro de desenho industrial. B) O desenho deve
ser “original". Um desenho é considerado original se for uma criação livre do
artista (ou criador) e originar uma configuração visual distintiva, não uma
cópia ou uma imitação de desenhos existentes. C) O desenho industrial deve se
expresso em uma configuração externa de um objeto ou conjunto ornamental de
linhas e cores. D) O
desenho industrial tem que ser do tipo de fabricação industrial (pág. 14).
No tocante a estética peculiar a cartilha cita como exemplo: "O desenho dos produtos desenvolvidos pela Inventmade possui disposição estética
peculiar que possibilite ao usuário aproveitamento dos benefícios que
cada equipamento oferece, tal como acontece com o Carrinho C2ST" (pág. 11).
Gabarito do Professor : D
Dica: Entre os desenhos industriais que são excluídos
do registro, encontram-se os seguintes: a) Desenhos que não preenchem os
requisitos de novidade, originalidade e/ou caráter individual ou criativo (como
explicado acima). Quanto ao Brasil, deve-se acrescentar que o objeto protegido
deverá servir de tipo de fabricação industrial; b) Desenhos cujas inovações
sejam ditadas exclusivamente pela função técnica do produto; tais
características técnicas ou funcionais do desenho podem ser protegidas,
conforme o caso, por outros direitos de PI (p. ex. patentes, modelos de
utilidade e segredo de negócio); c) Desenhos que incorporem símbolos ou
emblemas oficiais protegidos (tais como a bandeira nacional).